Na era do consumo digital, no qual a facilidade de adquirir produtos online atrai cada vez mais consumidores, a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico se torna ainda mais crucial. Sabendo disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou as principais empresas de vendas online por causa dos casos de intoxicação por metanol.
Dessa forma, a pasta exigiu a suspensão temporária da venda de itens que podem ser usados na adulteração de bebidas alcoólicas. Entre eles, garrafas e rótulos. Essa medida não só busca proteger os consumidores, mas também garantir a integridade dos produtos oferecidos.
Dez empresas receberam a notificação. São elas: Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Zé Delivery e Carrefour.
No documento, a Senacon sugere também a revisão dos anúncios de bebidas destiladas. O objetivo é impedir a comercialização de produtos sem comprovação de procedência, rotulagem ou registro junto aos órgãos competentes. Essa medida, de caráter não obrigatório, segue a prática já adotada pelo Mercado Livre.
Na prática, ela tem como propósito assegurar que os marketplaces consigam verificar a regularidade dos vendedores e dos produtos anunciados. A Senacon, no entanto, reafirma a legalidade da venda online de bebidas destiladas de origem regular.
As plataformas
Ademais, a Senacon recomenda que as empresas revisem urgentemente os mecanismos internos de controle e verificação dos anúncios de bebidas e produtos correlatos. O propósito dessa ação é coibir a divulgação de anúncios de bebidas sem comprovação de procedência, rotulagem ou registro junto às entidades competentes. Por consequência, a ideia é garantir a rápida remoção de anúncios considerados suspeitos.
A ação da Senacon ganha relevância em meio à grave crise de intoxicação por metanol que o País enfrenta. Produtores ilegais têm utilizado o metanol, um álcool tóxico, na produção de bebidas, causando sérios problemas de saúde a consumidores e cinco mortes até o momento. Para a pasta, a venda de itens que facilitam a adulteração, como garrafas e rótulos, pode contribuir para essa tragédia, tornando ainda mais urgente a necessidade de fiscalização e responsabilidade por parte das plataformas de e-commerce.
Bebidas destiladas
A Senacon inicialmente ordenou a suspensão da venda de bebidas destiladas. Agora, as plataformas têm 24 horas para informar à Senacon sobre as ações que estão tomando para cumprir a notificação. Isso inclui a retirada de anúncios de bebidas sem comprovação de origem, assim como de garrafas e lacres que possam ser utilizados em adulterações.
Em nota, o Carrefour informou que os devidos esclarecimentos serão apresentados ao órgão. E, desde 2 de outubro, preventivamente, a empresa suspendeu a venda deste tipo de bebidas em suas vendas on-line. “Permanecem apenas os produtos diretamente comercializados pelo Carrefour, todos com a certeza da procedência direta dos fabricantes. Ou seja, a venda on-line segue o mesmo padrão das lojas físicas, só com produtos vendidos pelo próprio Carrefour“.
Já o Mercado Livre suspendeu todos os anúncios de bebidas alcoólicas destiladas, que só serão reativados após uma avaliação específica. Embora não tenham sido registrados casos relacionados em sua plataforma, a companhia mantém seu compromisso de oferecer um ambiente seguro para os milhões de consumidores no país. Enquanto essa restrição temporária estiver em vigor, apenas os vendedores autorizados pelas fabricantes poderão ter seus anúncios republicados, de acordo com as listas fornecidas pelas marcas.
Esta é a medida viável no momento e será aplicada aos anúncios de bebidas destiladas – como whisky, gin, vodka, cachaça, rum, licor e aperitivo – listados no Mercado Livre a partir de hoje, 07 de outubro de 2025. “O Mercado Livre está acompanhando atentamente os casos recentes de intoxicação por metanol no país e lamenta a gravidade da situação, que afeta todo o comércio nacional. Estamos solidários com as pessoas impactadas e reforçando a segurança de nossos clientes na categoria de destilados”, declarou o vice-presidente sênior e líder do Mercado Livre no Brasil, Fernando Yunes.
Produtos legítimos
A Senacon enfatiza que as empresas têm a responsabilidade direta de assegurar que todos os produtos vendidos sejam legítimos e provenientes de fornecedores confiáveis, com a devida documentação.
O artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata da responsabilidade do fornecedor em assegurar que os produtos vendidos sejam legítimos, seguros e com a devida informação. Enquanto o artigo 10º proíbe a colocação no mercado de produtos perigosos e exige a comunicação em caso de descobertas de periculosidade
A venda de bebidas adulteradas é uma infração grave, sujeita a multas e processos legais. Nesse ínterim, a Senacon recomenda que as plataformas adotem sistemas de rastreabilidade mais rigorosos para evitar irregularidades.
Além de notificar as plataformas, a Senacon também está se comunicando com estabelecimentos do setor e realizando reuniões com representantes da indústria de bebidas, buscando fortalecer a fiscalização e incentivar denúncias sobre irregularidades. O foco é garantir que toda a cadeia de comercialização seja monitorada, priorizando a segurança dos consumidores.





