A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) revogou a medida cautelar que havia sido emitida contra as empresas de pagamento Stone, PicPay, PagBank, anteriormente conhecido como PagSeguro, e Mercado Pago, acusadas de praticar “juros piratas”.
As quatro empresas estavam sendo acusadas pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) de suposta cobrança velada de juros aos consumidores. A Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, anulou a medida no dia 19 de janeiro. Segundo a pasta, as companhias negaram as acusações e apresentaram considerações que denotaram o cumprimento das normativas legais.
A denúncia
A denúncia da Febraban alegava que as instituições de pagamento estavam cobrando juros remuneratórios de forma dissimulada na modalidade “parcelado sem juros”. A entidade batizou a prática de “juros pirata”.
Em nota, a Stone diz que disponibiliza para seus clientes um software de educação financeira que atua como uma calculadora de taxas. Essa ferramenta ajuda os comerciantes a definir os preços de seus produtos e serviços, permitindo a implementação de diferenciação de preços consoante o meio de pagamento e o prazo.
“A nossa prática de atuação no mercado está respaldada pela legislação vigente desde 2016. Ou seja, desde quando a Medida Provisória n.º 764 foi convertida na Lei n.º13.455, contando com o apoio integral do Banco Central”.
Diferenciação de preços
A Stone entende que a diferenciação de preços é um direito dos varejistas, conferindo a eles a autonomia necessária para uma precificação correta de seus produtos e serviços. “Esse aspecto contribui não apenas para a transparência nas transações, mas também para a promoção da concorrência saudável no mercado”.
Já a Abipag reiterou sua posição de que a denúncia apresentada deriva de interesses que são contrários à criação de um ambiente de pagamentos mais competitivo e transparente ao consumidor final.
A Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (ABIPAG) destaca a importância da oferta, com segurança jurídica, de soluções de tecnologia que permitam aos lojistas diferenciarem preço aos consumidores conforme prazo e meio de pagamento, em atenção à Lei n.º 13.455/2017.
É importante destacar que a reforma da legislação através da Lei nº 13.455/17 conferiu segurança jurídica ao mercado. Afinal, seu intuito era eliminar disputas judiciais referentes à diferenciação de preços com base nos variados métodos de pagamento – dinheiro, débito, cheque e crédito. Antes da MP passar a vigorar, o Banco Central do Brasil realizou uma análise prévia dos seus impactos na economia. Os resultados indicaram uma mudança favorável, sobretudo para os consumidores mais vulneráveis do ponto de vista financeiro.