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Saúde suplementar precisa ser rediscutida no Brasil

Saúde suplementar precisa ser rediscutida no Brasil

É o que afirma a Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, em relação à sensibilidade do setor e acrescenta que o mercado está chegando ao seu limite

“A saúde suplementar precisa ser rediscutida no Brasil. É um modelo esgotado que exerce uma gestão quase financeira. Não é uma gestão de saúde. Autorizações e negativas para procedimentos têm base em déficit e crédito. E a saúde é um ponto muito sensível para a população brasileira”, acredita Juliana Pereira da Silva, secretária nacional de defesa do consumidor.

O cidadão tem direito à saúde pública e pode procurar pelo serviço do Sistema Único de Saúde (SUS). “Para tentar ter um tratamento diferenciado, o cidadão paga caro pelo plano particular e espera quase o mesmo tempo que esperaria pelo atendimento do SUS. Existe alguma coisa errada nessa contabilidade. O mercado está no limite”, comenta Juliana.

Atualmente, o setor conta com 50,2 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 20,7 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Vale lembrar que o País está envelhecendo e os serviços de saúde serão cada vez mais requeridos – dados do IBGE projetam que em 2020 haverá 32 milhões de idosos no Brasil.

Na teoria, as prestadoras dos serviços são o primeiro canal que os clientes devem procurar para solucionar conflitos, mas a ANS tem sido a porta de entrada de demandas crescentes. “A cada cinco casos mediados, quatro são resolvidos”, comenta o diretor adjunto de normas e habilitação dos produtos da agência, João Luis Barroca. Durante o 8º ciclo de monitoramento realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre setembro e dezembro de 2013, foram registradas 17.599 reclamações sobre 523 planos de saúde – maior número de queixas desde que o programa foi implantado, em 2011.

Como resultado do trabalho, 47 operadoras de planos de saúde estão proibidas de comercializar 111 planos há uma semana, devido ao descumprimento de prazos para consultas e exames, além de negativas indevidas de cobertura assistencial de procedimentos contratados pelos consumidores, segundo dados divulgados pela agência reguladora do setor.

Os planos coletivos são os mais ofertados e, nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. “Com o aumento da venda desses planos por uma questão comercial e ausência de poder regulatório, os conflitos vão parar no judiciário. É preciso haver uma análise profunda da realidade e propor novas medidas para a saúde suplementar resolver a insatisfação dos envolvidos”, acredita Juliana.

 

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