/
/
Rotulagem especial em transgênicos pode acabar

Rotulagem especial em transgênicos pode acabar

Direito dos consumidores à informação é ameaçado pelo PL 4.148, que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos
Como as marcas podem revolucionar o CX sem os rótulos das gerações
Como as marcas podem revolucionar o CX sem os rótulos das gerações

O PL nº 4.148, de 2008, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze, que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade, entrou na pauta da Câmara dos Deputados do dia 24 de março de 2015.

Produtos transgênicos e geneticamente modificados são frequentemente termos usados como sendo a mesma coisa, mas existem diferenças entre os dois. Todo transgênico é geneticamente modificado, conhecidos como organismos geneticamente modificados ou OGM, mas nem todo produto.

Um transgênico é um organismo que possui uma sequência de DNA (ou parte do DNA) de outro organismo, que pode até ser de uma espécie diferente. Já um OGM é um organismo que foi modificado geneticamente mas não recebeu nenhuma região de outro organismo.

Por exemplo, uma bactéria pode ser modificada para expressar um gene por mais vezes. Isso não quer dizer que ela seja uma bactéria transgênica, mas apenas um OGM, já que não foi necessário inserir material externo. Somente ao inserirmos material genético de outra espécie em um organismo é que ele passa a ser transgênico.

Caso o projeto de lei seja aprovado, alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê serão comercializados sem identificação sobre a presença de transgênicos, o que contraria expressamente o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina o direito legal à informação clara e adequada sobre o que é comprado e consumido no Brasil, incluindo as informações sobre seus componentes e potenciais riscos à saúde.

Em janeiro de 1995, foi regulamentada a primeira lei de biossegurança brasileira, que estabelece a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), suas atribuições e competências.

Recentemente, foi aprovada uma nova lei de biossegurança que estabelece novas normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades que envolvam transgênicos e seus derivados.

O PL Heinze pretende acabar com a obrigatoriedade de que a presença desses alimentos seja sinalizada, embora o Código de Defesa do Consumidor assegure o direito a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

Liberar o ?PL Heinze? significa, entre outras coisas, autorizar que tanto o mercado como a cadeia produtiva de alimentos no Brasil seja exposta à contaminação transgênica sem conhecimento do consumidor final. A informação presente hoje na rotulagem de alimentos, e que possibilita o direito do consumidor escolher o que consumir, pode ficar totalmente comprometida pela manobra que visa diluir a percepção dos consumidores sobre a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) que está comprando.

Sem saber se um produto é ou não transgênico, o consumidor pode ficar confuso com a ausência do tradicional símbolo de ?Transgênicos? (um triângulo amarelo com a letra T na cor preta) ao qual já está acostumado, levando-o a acreditar que está comprando um produto livre de OGM.

Em agosto de 2012, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acolhendo o pedido da Ação Civil Pública proposta pelo Idec e pelo MPF, tornou exigível a rotulagem dos transgênicos independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, garantindo o direito à informação e à livre escolha estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

A ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e a União recorreram diretamente ao Supremo Tribunal Federal (Rcl 14.873 e Rcl 14.859) e conseguiram em uma medida liminar do Ministro Ricardo Lewandowski para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal até o julgamento final do recurso. Até hoje não houve decisão final do Min. Lewandowski, mesmo com o parecer da Procuradoria Geral da República pela improcedência dos recursos da ABIA e da União.

No fim de 2013 o projeto de lei de 2008, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze, poderia ir à votação em caráter de urgência, a pedido do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Felizmente, a ameaça não se confirmou.

Dia 29 de abril de 2014, o PL voltou a pauta por conta de uma manobra parlamentar. Um outro projeto de lei, sobre a separação de produtos transgênicos em prateleiras de estabelecimentos comerciais (cópia de uma lei estadual de São Paulo) entrou em pauta e o PL Henize voltou para a ordem do dia, por estar ligado a ele. Graças a uma mobilização de consumidores e consumidoras ele não foi votado novamente.

Fonte: Consumidor moderno.

Leia mais:
Os 10 maiores mitos da indústria sobre alimentação saudável
Saiba onde encontrar e porque consumir orgânicos
Avaliação Nacional de Risco do Brasil tem resultados negativos
 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Emília Rabello, da NÓS, revela como impacto social e lucro podem caminhar juntos — e por que o consumo das favelas não deve ser ignorado.
Boteco da CM: Por que o mercado ainda insiste em ignorar o consumo das favelas?
Emília Rabello, fundadora da NÓS, revela como impacto social e lucro podem caminhar juntos – e por que a economia da proximidade é a próxima fronteira do consumo.
Novas lideranças e reposicionamentos estratégicos reforçam foco em inovação, expansão e transformação digital.
Conheça as novas lideranças do Grupo Bimbo, PepsiCo, Ferrero e Eletromidia
Contratações e reposicionamentos estratégicos reforçam foco em inovação, expansão e transformação digital.
Alexandre Afrange, CEO da Veste S.A..
5 perguntas para Alexandre Afrange, CEO da Veste S.A.
CEO da Veste S.A. revela os bastidores do crescimento da empresa, as estratégias phygital para 2026 e como competir com o fast fashion no mercado premium.
Entre previsões de desaceleração e um calendário repleto de pausas, como a Copa do Mundo e eleições, o mercado mostra que o ritmo dos negócios já não segue os feriados.
O ano dos feriados, da Copa e das eleições em que ninguém, de fato, parou
Entre previsões de desaceleração e um calendário repleto de pausas, como a Copa do Mundo e eleições, o mercado mostra que o ritmo dos negócios já não segue os feriados.
SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]