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Rotulagem especial em transgênicos pode acabar

Rotulagem especial em transgênicos pode acabar

Direito dos consumidores à informação é ameaçado pelo PL 4.148, que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos

O PL nº 4.148, de 2008, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze, que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade, entrou na pauta da Câmara dos Deputados do dia 24 de março de 2015.

Produtos transgênicos e geneticamente modificados são frequentemente termos usados como sendo a mesma coisa, mas existem diferenças entre os dois. Todo transgênico é geneticamente modificado, conhecidos como organismos geneticamente modificados ou OGM, mas nem todo produto.

Um transgênico é um organismo que possui uma sequência de DNA (ou parte do DNA) de outro organismo, que pode até ser de uma espécie diferente. Já um OGM é um organismo que foi modificado geneticamente mas não recebeu nenhuma região de outro organismo.

Por exemplo, uma bactéria pode ser modificada para expressar um gene por mais vezes. Isso não quer dizer que ela seja uma bactéria transgênica, mas apenas um OGM, já que não foi necessário inserir material externo. Somente ao inserirmos material genético de outra espécie em um organismo é que ele passa a ser transgênico.

Caso o projeto de lei seja aprovado, alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê serão comercializados sem identificação sobre a presença de transgênicos, o que contraria expressamente o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina o direito legal à informação clara e adequada sobre o que é comprado e consumido no Brasil, incluindo as informações sobre seus componentes e potenciais riscos à saúde.

Em janeiro de 1995, foi regulamentada a primeira lei de biossegurança brasileira, que estabelece a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), suas atribuições e competências.

Recentemente, foi aprovada uma nova lei de biossegurança que estabelece novas normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades que envolvam transgênicos e seus derivados.

O PL Heinze pretende acabar com a obrigatoriedade de que a presença desses alimentos seja sinalizada, embora o Código de Defesa do Consumidor assegure o direito a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

Liberar o ?PL Heinze? significa, entre outras coisas, autorizar que tanto o mercado como a cadeia produtiva de alimentos no Brasil seja exposta à contaminação transgênica sem conhecimento do consumidor final. A informação presente hoje na rotulagem de alimentos, e que possibilita o direito do consumidor escolher o que consumir, pode ficar totalmente comprometida pela manobra que visa diluir a percepção dos consumidores sobre a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) que está comprando.

Sem saber se um produto é ou não transgênico, o consumidor pode ficar confuso com a ausência do tradicional símbolo de ?Transgênicos? (um triângulo amarelo com a letra T na cor preta) ao qual já está acostumado, levando-o a acreditar que está comprando um produto livre de OGM.

Em agosto de 2012, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acolhendo o pedido da Ação Civil Pública proposta pelo Idec e pelo MPF, tornou exigível a rotulagem dos transgênicos independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, garantindo o direito à informação e à livre escolha estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

A ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e a União recorreram diretamente ao Supremo Tribunal Federal (Rcl 14.873 e Rcl 14.859) e conseguiram em uma medida liminar do Ministro Ricardo Lewandowski para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal até o julgamento final do recurso. Até hoje não houve decisão final do Min. Lewandowski, mesmo com o parecer da Procuradoria Geral da República pela improcedência dos recursos da ABIA e da União.

No fim de 2013 o projeto de lei de 2008, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze, poderia ir à votação em caráter de urgência, a pedido do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Felizmente, a ameaça não se confirmou.

Dia 29 de abril de 2014, o PL voltou a pauta por conta de uma manobra parlamentar. Um outro projeto de lei, sobre a separação de produtos transgênicos em prateleiras de estabelecimentos comerciais (cópia de uma lei estadual de São Paulo) entrou em pauta e o PL Henize voltou para a ordem do dia, por estar ligado a ele. Graças a uma mobilização de consumidores e consumidoras ele não foi votado novamente.

Fonte: Consumidor moderno.

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