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Rotativo do cartão de crédito cai 40% a partir de hoje

Rotativo do cartão de crédito cai 40% a partir de hoje

Mudanças do Banco Central definidas em abril passam a valer a partir de hoje, 1º, e incidem também sobre pagamento mínimo da fatura e novas taxas de inadimplência. Confira
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Começa a valer a partir de hoje, 1º, as novas regras para consumidores inadimplentes no cartão de crédito. A nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), firmada em abril, prevê que a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. A decisão foi regulamentada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular. O rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando este paga menos que o valor integral da fatura. Depois desse prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado.

Mudanças na prática

Com a mudança, a taxa de juros no rotativa do cartão de crédito cai de cerca de 400% para próximo dos 240% ao ano. Segundo o Banco Central, em abril, taxa de juros do rotativo não regular do cartão de crédito era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7%. Com a mudança, a redução na cobrança dos juros no rotativo para os clientes inadimplentes é de cerca de 40%.

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Quase dois terços das cobranças totais das taxas no cartão de crédito em abril vieram do rotativo cobrado dos consumidores que não pagaram a fatura integral: R$ 20,340 bilhões de um total de $ 35,073 bilhões.

Taxas iguais às de outras operações

Apesar da redução na taxa do rotativo, os bancos estão autorizados pelo Banco Central e pela CMN a incluir multa de 2% sobre a dívida total e 1% ao mês de juros de mora para os clientes inadimplentes. A nova regra também foi autorizada pelo STJ.

Outra mudança definida e autorizada que passa a valer a partir de hoje é que o percentual de pagamento mínimo da fatura deixa de ser determinado em norma e poderá ser estabelecido por cada instituição. Até então, o valor era fixo em 15% do total da fatura.

As alterações feitas pelas instituições bancárias com relação aos novos limites de pagamento mínimo da fatura devem ser comunicadas aos consumidores com 30 dias de antecedência.

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