O Rock in Rio 2024 ocorre nos dias 13 a 15 e 19 a 22 de setembro de 2024, na Cidade do Rock, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Entre as atrações principais, destaque para Imagine Dragons, Travis Scott, Katy Perry, Avenged Sevenfold e Ed Sheeran. Enquanto se aproximam os dias do festival, primordialmente, a preocupação é pela defesa do consumidor.
Prova disso é que a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor vem realizando vistorias no local que abrigará o evento. A ação, que começou em 19 de agosto, é parte de uma série de fiscalizações que serão realizadas até a data do festival. Em outras palavras, a meta é garantir a segurança dos frequentadores e trabalhadores.
O Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, comenta sobre a iniciativa. “Estamos atuando diariamente com uma equipe na Cidade do Rock, para que o consumidor tenha a certeza de que seus direitos estarão sempre em primeiro plano”.
Direito do consumidor no Rock in Rio
Ele afirma que a mobilização para garantir a proteção dos direitos dos consumidores é uma prioridade, especialmente em um evento de grande porte, onde a concentração de pessoas pode gerar desafios. Nas palavras do secretário, “esperamos que todos os aspectos ligados à segurança, saúde e bem-estar dos participantes sejam meticulosamente considerados”.
Por consequência, Gutemberg ressalta que a principal preocupação da iniciativa é assegurar que os organizadores cumpram as normas que protegem os os consumidores. “Um dos princípios fundamentais da lei de proteção e defesa do consumidor é o direito à proteção da vida, saúde e segurança no fornecimento de produtos e serviços; esse é um dos primeiros princípios”.
O secretário ainda elenca os aspectos que estão sendo observados na organização do evento.
“Desde o acesso ao local, a segurança frente a possíveis acontecimentos, a segurança da convivência local, seja na oferta de produtos ou serviços, tudo isso está relacionado à relação de consumo”.
Produtos no evento
O cumprimento dessas normas é essencial para garantir que os consumidores possam confiar na qualidade e segurança dos produtos que adquirem. Além disso, os organizadores devem estar cientes de suas responsabilidades e assegurar que os serviços oferecidos estejam em conformidade com as regulamentações vigentes.
Sobretudo, a fiscalização adequada das atividades dos fornecedores e a implementação de mecanismos eficazes de reclamação são passos cruciais para a proteção dos consumidores.
Outro ponto importante é a transparência na comunicação entre fornecedores e consumidores. As informações claras sobre produtos e serviços, incluindo riscos e benefícios, são fundamentais para que o consumidor tome decisões informadas. O combate à publicidade enganosa é igualmente relevante, pois contribui para um mercado mais justo e equilibrado.
Regulamentação
Essa medida surge após polêmicas envolvendo a organização de eventos no Rio de Janeiro. Vale lembrar que, em novembro do ano passado, lamentavelmente, houve a morte de uma fã da cantora Taylor Swift durante um show da artista. O Instituto Médico Legal apontou que a causa foi exaustão térmica devido à exposição ao calor. No dia do show, a sensação térmica no Rio de Janeiro chegou a 60 graus. Na ocasião, mais de mil pessoas desmaiaram.
Então, após esse episódio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou a Portaria nº 35. Em suma, o documento exige a distribuição gratuita de água em eventos realizados em dias de calor intenso. Essa portaria tinha validade até março. Às vésperas do vencimento, no entanto, a Senacon prorrogou sua aplicação por mais 120 dias, ou seja, até julho.
No segundo parágrafo da Portaria, ficam estabelecidos os deveres das produtoras de eventos:
- As empresas devem assegurar a disponibilização gratuita de garrafas de uso pessoal com água para consumo durante o evento. Também são responsáveis por oferecer bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens de água apropriadas;
- Devem garantir a localização estratégica de pontos de venda de alimentos e bebidas, além de locais para a distribuição gratuita de água;
- Por fim, as produtoras de eventos devem providenciar espaço e infraestrutura para permitir resgates rápidos em casos de emergências de saúde e situações de risco.
Ademais, a Senacon determina que a fiscalização dessas normas deverá ser realizada por órgãos estaduais e municipais.
Projeto de lei
Além do projeto da Senacon, o Projeto de Lei nº 5.539/2023 foi apresentado pela coautoria de 29 deputados de diferentes estados do Brasil. A legislatura ainda está em tramitação. Conhecido como Lei Ana Benevides, o projeto estabelece normas para o fornecimento obrigatório e gratuito de água em eventos artísticos, shows e festivais de música. Na justificativa do projeto, o autor enfatiza o impacto das mudanças climáticas na saúde pública e destaca que:
“é imprescindível que o Parlamento brasileiro apresente diretrizes e orientações de modo a incentivar comportamentos mais saudáveis e adequados ao enfrentamento das emergências climáticas.”
Portanto, a tragédia com a estudante levantou preocupações significativas sobre a segurança em eventos de grande porte. As autoridades estão agora trabalhando em novas diretrizes que estabeleçam padrões mais rigorosos para a organização de shows e festivais. O objetivo é garantir medidas adequadas de saúde e segurança para os participantes. Em síntese, a expectativa é que as futuras regulamentações incluam a disponibilização dos seguintes pontos, para grandes eventos: áreas de sombra, pontos de hidratação e aumento no número de profissionais de saúde.
Em 2024, o Rock in Rio completará 40 anos, reunindo grandes atrações da música nacional e internacional. Assim como em 2023, a Cidade do Rock está sendo montada no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.