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Portaria obriga oferta de água gratuita em shows feitos em dias de calor

Portaria obriga oferta de água gratuita em shows feitos em dias de calor

Medida busca proteger consumidores de tragédias como a da jovem que morreu após passar mal em show de Taylor Swift, mas não garante direito de levar próprias bebidas

A medida foi anunciada no dia 18 de novembro pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, após a morte da jovem Ana Clara Benevides, de 23 anos, após uma parada respiratória. Ela morreu após passar mal durante o primeiro show da turnê da cantora Taylor Swift no Brasil, no Rio de Janeiro, dia marcado por forte calor.

A nova Portaria da Senacon considera que a proteção da vida, da saúde e a segurança são direitos básicos do consumidor. Assim, define que “a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, e a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo”.

A Portaria, válida por 120 dias, ou seja, de novembro até abril, é válida para shows, festivais e qualquer evento especialmente expostos ao calor. Uma das diretrizes é que, nesses locais, seja dada a permissão para que as pessoas tenham fácil acesso água para consumo.

Se a empresa não disponibilizar bebedouros, terá que distribuir o produto “mediante a instalação de ilhas de hidratação, acessível a todos os presentes, e sem custos adicionais ao consumidor”.

No artigo 2º da Portaria está especificado que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água devem ficar estrategicamente localizados.

Ademais, será de competência da empresa organizadora assegurar espaço físico e estrutura necessária para situações de urgência, como um rápido resgate, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.

Por fim, a Portaria fixou que caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor realizar o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, a fim de coibir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.

O estabelecimento que comete o ilícito, portanto, pode ser penalizado com multa ou pena de detenção de três a cinco anos.



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