A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no dia 22 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 35, que determina a obrigatoriedade da distribuição de água potável gratuita em eventos promovidos em dias de extremo calor.
A medida foi anunciada no dia 18 de novembro pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, após a morte da jovem Ana Clara Benevides, de 23 anos, após uma parada respiratória. Ela morreu após passar mal durante o primeiro show da turnê da cantora Taylor Swift no Brasil, no Rio de Janeiro, dia marcado por forte calor.
A nova Portaria da Senacon considera que a proteção da vida, da saúde e a segurança são direitos básicos do consumidor. Assim, define que “a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, e a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo”.
A Portaria, válida por 120 dias, ou seja, de novembro até abril, é válida para shows, festivais e qualquer evento especialmente expostos ao calor. Uma das diretrizes é que, nesses locais, seja dada a permissão para que as pessoas tenham fácil acesso água para consumo.
Se a empresa não disponibilizar bebedouros, terá que distribuir o produto “mediante a instalação de ilhas de hidratação, acessível a todos os presentes, e sem custos adicionais ao consumidor”.
No artigo 2º da Portaria está especificado que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água devem ficar estrategicamente localizados.
Ademais, será de competência da empresa organizadora assegurar espaço físico e estrutura necessária para situações de urgência, como um rápido resgate, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
Por fim, a Portaria fixou que caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor realizar o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, a fim de coibir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.
Vale lembrar: praticar aumento abusivo de água, sem justificativa, é crime contra as relações de consumo prevista na Lei nº 8.137/1990. A empresa que viola essa regra está sujeita a uma pena que pode começar com multa e acabar até com detenção de três a cinco anos.
O estabelecimento que comete o ilícito, portanto, pode ser penalizado com multa ou pena de detenção de três a cinco anos.