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Entenda o que o Banco Central mudou nas regras do cartão de crédito

Entenda o que o Banco Central mudou nas regras do cartão de crédito

O Conselho Monetário Nacional aprovou medidas que não permitem cobrança de juro maior no rotativo. Fintechs também tiveram mudanças na legislação. Saiba como isso impacta o mercado

Todo o mês é sempre a mesma coisa. Aquele cidadão que não possui total controle das contas pode ter uma pequena parada cardíaca ao se deparar com a fatura do cartão. Se ele não tiver o dinheiro total para a conta, vai contrair uma das dívidas mais caras do mundo.

Entrar no rotativo do cartão, sem pagar o valor mínimo da fatura, equivale a ter um débito que custará 397,6% ao ano. Ou seja, dever R$ 100 nessa modalidade vai custar para o endividado R$ 497,50 após doze meses.

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Na quinta (26), no entanto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas para a cobrança desse juro. Agora, mesmo que o cliente atrase, a instituição só terá permissão para cobrar o juro do rotativo “regular”, que é de modestos 243,5% ao ano. Na avaliação do órgão, tratava-se de uma cobrança abusiva.

Afinal, o rotativo “regular”, que compreende quem paga a taxa mínima em dia, já tem uma das taxas mais altas do mundo. Desta maneira, se a fatura atrasar, o banco só poderá cobrar o juro regular, a multa e o juro da mora.

Por juros menos abusivos

Trata-se de mais um esforço do Banco Central (BC) de diminuir os altos juros cobrados pelas instituições financeiras. Em abril do ano passado, foi definido que os bancos poderiam cobrar os juros do rotativo do cartão somente até a chegada da próxima fatura – ou seja, 30 dias. Após isso, a instituição precisará transferir a dívida para outra modalidade mais barata, como parcelamento do cartão. As novas regras vieram para complementar o trabalho iniciado em 2017.

Outra mudança importante anunciada pelo BC na tarde de ontem foi a flexibilização do percentual mínimo a ser pago pela fatura. Até então, era estabelecido que todos os bancos deveriam fixar em 15% a taxa. Agora, cada instituição financeira poderá definir a sua, mas precisará comunicar ao consumidor com 30 dias de antecedência.

“O contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente”, disse o BC em nota.

Todas as mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de junho.

Por mais concorrência

O setor financeiro brasileiro é bem restrito e com pouca concorrência. Para tentar amenizar esse problema, o BC também deu uma boa notícia para as fintechs na última quinta. As startups do mercado financeiro poderão, agora, conceder crédito sem ter um banco como intermediário. Ou seja, menos custos para as empresas novatas.

Isso foi definido por meio da resolução 4.656/2018. Por conta da decisão, as empresas também terão a liberdade de atuar em segmentos que eram restritos aos bancos, como seguros e análise de crédito. Segundo a ABFintechs, isso trará mais segurança para o setor. Também há a expectativa de que essa nova legislação dê espaço para empresas que cobrem juros mais baixos e que pressionem os grandes bancos a melhorarem o atendimento e suas taxas.

“O processo de co-criação da legislação adotado pelo Banco Central é muito bem visto pelas fintechs”, afirmou, em nota, Mathias Fischer, diretor de regulação da ABFintechs. “Enxergamos a legislação como um apoio e reconhecimento à inovação das fintechs e ao seu poder de auxiliar a população a acessar serviços financeiros de qualidade e a custos mais acessíveis.”

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