O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão significativa ao reconhecer o uso indevido da marca PYCNOGENOL por diversos laboratórios farmacêuticos nacionais. A medida visa proteger os consumidores de produtos que alegam conter a substância original, mas que na verdade não a possuem. Ou então alguém os comercializa sem a devida licença do titular.
As liminares concedidas pelo TJ-SP determinam a suspensão imediata dos produtos que utilizam indevidamente o nome PYCNOGENOL, sob pena de multa diária. A decisão vale tanto para fabricação, quanto para a comercialização e a publicidade.
A Horphag Research Management S.A foi quem moveu as ações judiciais. Essa organização é detentora da marca. O escritório Daniel Advogados representou a marca. De acordo com as alegações, vários laboratórios estavam utilizando o nome PYCNOGENOL em suplementos e medicamentos. Isso sem a devida autorização, colocando em risco a saúde dos consumidores.
“Isso é grave porque compromete a segurança do consumidor e coloca em dúvida a eficácia do tratamento ou suplemento adquirido.” A fala é de Fábio Leme, sócio do escritório Daniel Advogados. Ele então ressalta que a questão transcende a mera proteção da propriedade intelectual. “Há indícios de que consumidores estavam adquirindo produtos que alegavam conter PYCNOGENOL, mas que não possuíam a substância ou não estavam licenciados para usá-la”, destaca.
Por que a situação preocupa?
A situação é preocupante, pois a prática de concorrência desleal pode induzir os consumidores ao erro. “Os consumidores podem acreditar que estão comprando um produto com respaldo científico. Entretanto, na verdade, eles estão adquirindo algo sem a qualidade assegurada pelo titular da marca”, alerta Leme.
A questão se agrava com a possibilidade de efeitos adversos à saúde decorrentes do uso de produtos não regulamentados. O uso de substâncias não autorizadas pode resultar em reações indesejadas, complicações de saúde e, em casos extremos, até mesmo riscos à vida.
As ações da Horphag incluíram notificações extrajudiciais, que em vários casos levaram à cessação voluntária das práticas irregulares. Para os laboratórios que persistiram na irregularidade, foram ajuizados processos que resultaram na imediata remoção dos produtos do mercado. “A coordenação das frentes de atuação foi essencial. Conseguimos impedir rapidamente que produtos irregulares continuassem no mercado, garantindo a proteção efetiva da marca e preservando a confiança do consumidor”, afirma Leme.
O que é o Pycnogenol?
Pycnogenol é um extrato natural patenteado extraído da casca do pinheiro marítimo francês, resultado de décadas de pesquisa científica conduzida pela Horphag Research. Atualmente, é amplamente utilizado em formulações farmacêuticas, como, por exemplo, o Flebon, da Farmoquímica no Brasil. O Pycnogenol também é usada em suplementos por empresas parceiras renomadas, como NOW Foods, Nature’s Way e Solgar. Elas seguem rigorosos padrões de qualidade e licenciamento.
Charles Haimoff desenvolveu, em Berlim, o PYCNOGENOL. Hoje, o flavonoide hidrossolúvel é o foco da Horphag Research, empresa que possui os direitos exclusivos de comercialização do extrato. A Horphag colabora com diversas empresas para a criação de fórmulas inovadoras com PYCNOGENOL, disponível em mais de 80 países e protegido por várias patentes. Com uma missão voltada para o envelhecimento saudável, a Horphag Research se compromete intensamente com a pesquisa de ingredientes nutricionais de alta qualidade, visando desenvolver produtos naturais e eficazes que melhorem a qualidade de vida das pessoas de todas as idades.
Para a equipe da Daniel Advogados, as decisões do TJ-SP não apenas reforçam a proteção da marca PYCNOGENOL, mas também demonstram um compromisso com a defesa da saúde pública. “Ao assegurar que apenas produtos legítimos estejam disponíveis, o Judiciário contribui para a segurança do consumidor e para a preservação do prestígio de uma marca reconhecida internacionalmente”, conclui Leme.
Uso indevido de marca
Quando uma empresa utiliza inadequadamente uma marca registrada, ela pode enfrentar processos judiciais civis e criminais. Como efeito, o resultado pode ser indenizações por danos materiais e morais, além de multas que podem atingir 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos e até mesmo penas de detenção de 3 meses a um ano, conforme a Lei da Propriedade Industrial.
Se constatado uso indevido de marca, esse deve ser interrompido imediatamente. E a situação pode piorar para as empresas que não acatarem, caso a prática não seja cessada após uma decisão judicial.
Além das sanções já mencionadas, a empresa infratora pode sofrer danos à sua reputação e à confiança de seus consumidores. Uma vez que um cliente perceba que uma marca não respeita seus direitos, é provável que esse consumidor busque alternativas no mercado, resultando em perda de vendas e de participação de mercado.
Concorrência desleal e induzir consumidor a erro
Concorrência desleal e indução ao erro do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei de Propriedade Industrial, ocorrem quando uma empresa utiliza práticas como publicidade enganosa, alegações falsas ou a criação de expectativas erradas. A ideia é fazer com que os consumidores acreditem em informações falsas ou incompletas sobre um produto ou serviço.
Em suma, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica a prática de “induzir o consumidor ao erro” como publicidade enganosa e a proíbe conforme o artigo 37, § 1º. Este artigo determina que qualquer informação publicitária que seja, total ou parcialmente, falsa, ou que, por outras formas (incluindo omissões), leve o consumidor a se enganar quanto às características, qualidade, preço ou outros aspectos de um produto ou serviço é enganosa.





