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Nestlé é multada em R$ 13 milhões por publicidade enganosa

Nestlé é multada em R$ 13 milhões por publicidade enganosa

Segundo o Procon-SP, produtos da marca não possuíam ingredientes anunciados na embalagem, caracterizando infração ao Código de Defesa do Consumidor.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) multou a Nestlé em R$ 13 milhões. Segundo o órgão, a empresa é acusada de fazer propaganda enganosa em embalagens. Em comunicado, o Procon-SP explica que a Nestlé colocou no mercado de consumo, há algum tempo, “produtos que não possuíam ingredientes anunciados na embalagem, caracterizando infração ao Código de Defesa do Consumidor”.

Os produtos identificados são:

  • Biscoito Nesfit Aveia e Mel;
  • Biscoito Nesfit Leite e Mel;
  • Biscoito Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel;
  • Mistura de Creme de Leite.

No último caso, o Procon-SP destaca que a composição do produto é Mistura de UHT de Creme de Leite e Soro de Leite, com uma rotulagem frontal da marca “Nestlé Creme de Leite”. O item “faz parte do pacote de atuações feitas pelo Procon-SP, considerando que o consumidor foi claramente induzido a erro quanto às características e à composição dos referidos produtos”.

A Nestlé pode recorrer da infração. Se confirmada, a multa de cerca de R$ 13 milhões é calculada de acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Produtos descontinuados

Em posicionamento, a empresa afirma:

“A Nestlé cumpre rigorosamente as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos. Em relação aos itens mencionados, cabe destacar que os biscoitos ‘Nesfit Aveia e Mel’, ‘Nesfit Leite e Mel’ e ‘Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel’ não fazem mais parte do portfólio da empresa, tendo sido descontinuados em 2022. O mesmo ocorre com a ‘Mistura de Creme de Leite’, que não é comercializada pela companhia desde 2023.

A Nestlé apresentará sua defesa às autoridades, reforçando seu compromisso com a ética e a transparência na publicidade de seus produtos, bem como sua atuação em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.”

Propaganda enganosa

Segundo o Código Brasileiro de Direito do Consumidor (CDC), a propaganda é considerada enganosa toda vez que induz o consumidor ao erro. Ou seja, é a propaganda que traz uma informação de forma exagerada ou ilegítima sobre o produto ou serviço, o que confere uma abstração diferente da realidade, ou que omite um dado essencial.

Há ainda a propaganda enganosa por comissão – quando uma afirmação é tendenciosamente falsa, distorcida ou exagerada –, a abusiva – que incentiva a discriminação, violência ou medo – e a simulada – que apresenta conteúdo publicitário de maneira oculta ou disfarçada.

Segundo o artigo 35 do CDC, o consumidor lesado por uma propaganda enganosa tem o direito de escolher:

  • Outro produto ou serviço equivalente ao adquirido;
  • A obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado;
  • Ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da correção monetária.

Caso a empresa não responda à solicitação, ou dê uma resposta negativa, o consumidor ainda pode registrar sua reclamação junto ao Procon da cidade onde reside, ou tentar solucionar a queixa por meio da plataforma Consumidor.gov.

*Foto: Poetra.RH / Shutterstock.com.

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