/
/
Publicidade inadequada no futebol está na mira da Senacon

Publicidade inadequada no futebol está na mira da Senacon

Secretaria questiona publicidade veiculada sobre jogos de aposta e plataformas de serviços de acompanhantes durante partida entre Corinthians e Botafogo, no Rio de Janeiro.
Legenda da foto

A expressão “publicidade inadequada” é um conceito que se refere a práticas de marketing e comunicação que não respeitam normas éticas, legais ou sociais. Por consequência, esse tipo de publicidade pode enganar o consumidor, promover estereótipos prejudiciais ou criar situações de exploração. Exemplos comuns incluem campanhas que usam linguagem ou imagens ofensivas, desinformação sobre produtos e serviços, ou a promoção de produtos nocivos de forma irresponsável.

Sabendo disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a administração do Estádio Nilton Santos (Engenhão). Em síntese, o motivo é a veiculação de publicidade inadequada durante partidas de futebol. A CBF e o Engenhão terão que se explicar ao órgão de defesa do consumidor nessa semana.

A Senacon enviou a notificação no dia 26 de setembro. O comunicado questiona, em especial, a publicidade veiculada no dia 14 de setembro sobre jogos de aposta e plataformas de serviços de acompanhantes. A publicidade foi exibida durante a partida entre Corinthians e Botafogo, no Rio de Janeiro (RJ). Em virtude do caso, o órgão estabeleceu um prazo de cinco dias para a apresentação dos esclarecimentos formais.

Publicidade inadequada em eventos

Wadih Damous, secretário nacional do Consumidor.

De fato, a notificação indica a preocupação da Senacon com a exposição de conteúdos que podem ser considerados prejudiciais. E isso se dá especialmente em eventos que atraem um grande público, incluindo menores de idade.

A situação destaca também que as instituições esportivas precisam se alinhar a valores que promovam a saúde e o bem-estar. O propósito é evitar comportamentos de risco entre torcedores e a população em geral. O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, explica esse ponto de vista. Ele enfatiza ainda a relevância da proteção dos direitos dos torcedores e a defesa de grupos vulneráveis. “A veiculação de publicidades inadequadas em eventos com significativa participação de crianças e adolescentes representa uma grave violação aos princípios constitucionais de proteção ao consumidor”.

Portanto, para ele, é fundamental que as instituições responsáveis esclareçam suas ações e promovam um ambiente seguro e respeitoso para todos os espectadores.

O documento enviado pela Senacon menciona diretamente a importância de assegurar o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso sem contar os artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal. Ambos abordam a proteção do consumidor como um princípio essencial.

Crianças e Adolescentes

O secretário afirma que o Estado deve assegurar que os consumidores não fiquem expostos a conteúdos impróprios ou exploradores. Em outras palavras, a exibição de anúncios relacionados a jogos de aposta e plataformas de acompanhantes em eventos de grande alcance e com classificação livre suscita questionamentos sobre a adequação do conteúdo, considerando seu impacto na formação e no bem-estar dos jovens espectadores.

Essas ações caracterizam infrações ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas comerciais abusivas.

Comportamentos prejudiciais

Em primeiro lugar, tais práticas suscitam preocupações não apenas sobre a ética das práticas publicitárias, mas também sobre a responsabilidade das plataformas que veiculam esses conteúdos. Em segundo lugar, a presença de tal publicidade em meios destinados a um público jovem pode criar uma normalização de comportamentos potencialmente prejudiciais, como a busca por jogos de azar ou serviços que não contribuem para um desenvolvimento saudável e seguro.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral, enfatiza que a atuação da Senacon tem como objetivo assegurar que a regulamentação do mercado publicitário seja rigorosamente cumprida, especialmente em eventos de grande visibilidade. “Nossa meta é garantir que as normas de proteção ao consumidor sejam respeitadas de forma estrita. Ademais, queremos que as entidades responsáveis justifiquem suas ações, prevenindo práticas comerciais abusivas que possam comprometer a integridade dos espectadores, especialmente de crianças e adolescentes”.

Publicidade – ações antiéticas

Assim sendo, a Secretaria solicita que seja apresentado o respaldo legal para a divulgação dessas publicidades em eventos esportivos. De fato, ela quer também que sejam evidenciadas as medidas adotadas para garantir que o conteúdo publicitário esteja em conformidade com as normas de proteção ao consumidor.

Por analogia, em um mercado de consumo impulsionado pela publicidade, os limites da atuação publicitária e os potenciais efeitos de ações antiéticas no futebol são assuntos de grande relevância social. Apesar da existência de alguns mecanismos de controle, como o Código de Autorregulamentação Publicitária -que, embora não seja uma lei formal, estabelece as boas práticas do setor – os limites nem sempre são evidentes; por isso, a publicidade enfrenta frequentes disputas judiciais.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Resolução CFM nº 2.454/2026 entra em vigor nesta quarta-feira (26) e estabelece regras sobre informação, recusa, prontuário e supervisão humana no uso da Inteligência Artificial na medicina
Nova regra para uso de IA na medicina entra em vigor; o que muda?
Resolução CFM nº 2.454/2026 entra em vigor nesta quarta-feira (26) e estabelece regras sobre informação, recusa, prontuário e supervisão humana no uso da IA na medicina
Anvisa prepara regras para medicamentos em marketplaces: o que pode mudar?
A regulamentação deverá definir responsabilidades, exigências sanitárias e mecanismos de segurança para a comercialização de medicamentos por marketplaces e plataformas
Como IA, plataformas digitais, bets e novos modelos de consumo desafiam a responsabilidade civil e a proteção do consumidor pelo CDC.
IA, bets e superapps desafiam a responsabilidade nas relações de consumo
Dark patterns, crédito ligado às apostas, Inteligência Artificial e novos modelos de plataformas desafiam a aplicação das regras de responsabilidade nas relações de consumo
Produto trocado por defeito tem nova garantia? Entenda os prazos da garantia legal e contratual e saiba o que prevê o CDC após a substituição.
CM Responde: Recebi um produto novo na troca. A garantia recomeça do zero?
Entenda os prazos da garantia legal e da contratual e saiba o que prevê o CDC após a substituição de um produto

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?