A expressão “publicidade inadequada” é um conceito que se refere a práticas de marketing e comunicação que não respeitam normas éticas, legais ou sociais. Por consequência, esse tipo de publicidade pode enganar o consumidor, promover estereótipos prejudiciais ou criar situações de exploração. Exemplos comuns incluem campanhas que usam linguagem ou imagens ofensivas, desinformação sobre produtos e serviços, ou a promoção de produtos nocivos de forma irresponsável.
Sabendo disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a administração do Estádio Nilton Santos (Engenhão). Em síntese, o motivo é a veiculação de publicidade inadequada durante partidas de futebol. A CBF e o Engenhão terão que se explicar ao órgão de defesa do consumidor nessa semana.
A Senacon enviou a notificação no dia 26 de setembro. O comunicado questiona, em especial, a publicidade veiculada no dia 14 de setembro sobre jogos de aposta e plataformas de serviços de acompanhantes. A publicidade foi exibida durante a partida entre Corinthians e Botafogo, no Rio de Janeiro (RJ). Em virtude do caso, o órgão estabeleceu um prazo de cinco dias para a apresentação dos esclarecimentos formais.
Publicidade inadequada em eventos

De fato, a notificação indica a preocupação da Senacon com a exposição de conteúdos que podem ser considerados prejudiciais. E isso se dá especialmente em eventos que atraem um grande público, incluindo menores de idade.
A situação destaca também que as instituições esportivas precisam se alinhar a valores que promovam a saúde e o bem-estar. O propósito é evitar comportamentos de risco entre torcedores e a população em geral. O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, explica esse ponto de vista. Ele enfatiza ainda a relevância da proteção dos direitos dos torcedores e a defesa de grupos vulneráveis. “A veiculação de publicidades inadequadas em eventos com significativa participação de crianças e adolescentes representa uma grave violação aos princípios constitucionais de proteção ao consumidor”.
Portanto, para ele, é fundamental que as instituições responsáveis esclareçam suas ações e promovam um ambiente seguro e respeitoso para todos os espectadores.
O documento enviado pela Senacon menciona diretamente a importância de assegurar o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso sem contar os artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal. Ambos abordam a proteção do consumidor como um princípio essencial.
Crianças e Adolescentes
O secretário afirma que o Estado deve assegurar que os consumidores não fiquem expostos a conteúdos impróprios ou exploradores. Em outras palavras, a exibição de anúncios relacionados a jogos de aposta e plataformas de acompanhantes em eventos de grande alcance e com classificação livre suscita questionamentos sobre a adequação do conteúdo, considerando seu impacto na formação e no bem-estar dos jovens espectadores.
Essas ações caracterizam infrações ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas comerciais abusivas.
Comportamentos prejudiciais
Em primeiro lugar, tais práticas suscitam preocupações não apenas sobre a ética das práticas publicitárias, mas também sobre a responsabilidade das plataformas que veiculam esses conteúdos. Em segundo lugar, a presença de tal publicidade em meios destinados a um público jovem pode criar uma normalização de comportamentos potencialmente prejudiciais, como a busca por jogos de azar ou serviços que não contribuem para um desenvolvimento saudável e seguro.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral, enfatiza que a atuação da Senacon tem como objetivo assegurar que a regulamentação do mercado publicitário seja rigorosamente cumprida, especialmente em eventos de grande visibilidade. “Nossa meta é garantir que as normas de proteção ao consumidor sejam respeitadas de forma estrita. Ademais, queremos que as entidades responsáveis justifiquem suas ações, prevenindo práticas comerciais abusivas que possam comprometer a integridade dos espectadores, especialmente de crianças e adolescentes”.
Publicidade – ações antiéticas
Assim sendo, a Secretaria solicita que seja apresentado o respaldo legal para a divulgação dessas publicidades em eventos esportivos. De fato, ela quer também que sejam evidenciadas as medidas adotadas para garantir que o conteúdo publicitário esteja em conformidade com as normas de proteção ao consumidor.
Por analogia, em um mercado de consumo impulsionado pela publicidade, os limites da atuação publicitária e os potenciais efeitos de ações antiéticas no futebol são assuntos de grande relevância social. Apesar da existência de alguns mecanismos de controle, como o Código de Autorregulamentação Publicitária -que, embora não seja uma lei formal, estabelece as boas práticas do setor – os limites nem sempre são evidentes; por isso, a publicidade enfrenta frequentes disputas judiciais.






