O Projeto de Lei 91/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (PHS/CE), pede a inserção da data de vencimento dos produtos no código de barras, com o objetivo de punir os estabelecimentos que vendem mercadorias com validade expirada ou próxima do vencimento.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida pode causar impacto econômico negativo ao varejo, principalmente para as micro e pequenas empresas, já que os estabelecimentos deverão contar com leitores de código de barras mais modernos e caros.
Além disso, segundo a entidade, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está bem regulamentado, pautada nos princípios de transparência e confiança, e já responsabiliza o lojista no caso da venda de produtos vencidos (inciso I, § 6º, do artigo 18 do CDC).
Além de provocar elevação de custos e se sobrepor a uma legislação já estabelecida e que vem sendo cumprida pelas empresas, o Projeto de Lei esbarra em uma questão tecnológica. No Brasil é usado o código de barras UCC/EAN-13, padrão mundial adotado no atacado e no varejo, em que os dígitos identificam o país de origem do produto, a empresa fabricante e o produto, além de um dígito verificador. Tecnicamente, seria impossível inserir a data de validade no código.
Além disso, a informação da data de validade já é informada na embalagem do produto e, assim, o consumidor faz uma compra consciente do prazo de consumo daquele item.
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