O descumprimento de oferta, como o próprio nome indica, ocorre quando o fornecedor não provê ao consumidor o serviço ou produto em concordância com o que foi apresentado ou divulgado.
Os casos que caracterizam o descumprimento de oferta são: cancelamento de compra, ainda que sob a alegação de falta de estoque; publicidade enganosa de preço ou do prazo de entrega; e entrega diferente do adquirido ou combinado, como, por exemplo, qualidade, modelo ou quantidade.
Exemplos de casos
As situações na qual as empresas não cumprem suas ofertas são bem comuns. No ano passado, por exemplo, o Procon-MG aplicou uma multa de R$ 5,3 milhões a Via S/A, empresa responsável pelas marcas Extra.com, Casas Bahia e Ponto devido à indisponibilidade de estoque de produtos comercializados nos sites.
Outro episódio foi da Hurb Technologies S/A (anteriormente conhecida como Hotel Urbano), sentenciada a reembolsar com mais de R$ 11 mil e indenizar a título de danos morais uma consumidora por não cumprir a oferta de viagem internacional. A cliente havia adquirido quatro pacotes turísticos na modalidade de data flexível, mas não pôde viajar nas datas escolhidas.
Em agosto de 2023, a 123milhas suspendeu viagens que os clientes tinham comprado mediante linhas promocionais de pacotes ou passagens.
Na época, após o anúncio da suspensão da emissão de passagens, os clientes tinham, como única opção, receber o reembolso por meio de crédito no site. A empresa decidiu oferecer vouchers para serem usados na própria empresa a partir de 2024, em vez de realizar a devolução dos valores pagos.
Projeto de lei
Considera-se essa prática ilegal e violadora do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E para coibir práticas de descumprimento de oferta, é que o Projeto de Lei nº 4.745/23 está em análise na Câmara dos Deputados.
A matéria propõe a chance de o consumidor receber uma compensação caso o fornecedor de produtos ou serviços alegue incapacidade de cumprir com a oferta. O mesmo se dá para a apresentação ou publicidade feita. Se a novidade vigorar, a empresa poderá imediatamente oferecer um produto ou serviço equivalente ao consumidor, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.
Código de Defesa do Consumidor
Atualmente, o CDC já estabelece que, se a empresa se recusar a cumprir a oferta, cada cliente, à sua livre escolha entre as alternativas, poderá:
– Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
– Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
– Ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, em valor atualizado, e a uma indenização por perdas e danos.
Além disso, o Código do Consumidor também prevê que autoridades administrativas possam aplicar uma série de sanções. Tais penalidades vão desde multa até a cassação da licença da atividade da empresa, e punições de natureza civil ou penal.
As comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e Defesa do Consumidor avaliarão a matéria, que prosseguirá tramitando em caráter conclusivo.