O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (28) um projeto de lei que facilita a recuperação judicial de micro e pequenas empresas. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto do PL 295/2011 diz que os negócios de menor porte devem ser dispensados de apresentar as chamadas certidões negativas de débitos tributários. A atual legislação dificulta, segundo Nogueira, o processo das MPEs de evitar uma falência.
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O projeto de lei, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera alguns artigos do Código Tributário Nacional e da norma que regulariza as recuperações judiciais. Se a votação optar pelo prosseguimento, os micro e pequenos empresários conseguirão obter a recuperação judicial mesmo se, num primeiro momento, não quitar ou parcelar as dívidas com a Fazenda.
Recuperação judicial e as dívidas
Mas a dispensa das certidões de débitos não exclui as dívidas das micro e pequenas empresas. Os devedores serão obrigados a pagar, mas por meio de um acordo após a recuperação judicial. “A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado. Mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos”, esclarece o relatório.
O número máximo de prestações, caso passe o projeto de lei, mudará de 36 para 48 meses o prazo previsto para o parcelamento das dívidas. O texto afirma que essas parcelas serão mensais, corrigidas e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic.
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