Depois de a Justiça proibir a taxa de conveniência na venda de ingressos de shows e espetáculos pela internet, o Procon São Paulo estuda impedir, via judiciário, a cobrança de uma taxa similar aplicada à venda de ingressos de futebol na web.
A ideia do Procon São Paulo é propor uma ação civil pública com base justamente na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu a cobrança da taxa de conveniência praticada na venda de ingressos de shows e espetáculos pela internet.
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De acordo com o site “Conjur”, a decisão do STJ reforça um posicionamento antigo do Procon, de que a cobrança de taxa é ilegal por violar os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, cobrar por um serviço que, na verdade, não é prestado em benefício apenas do fornecedor — e em detrimento do consumidor.
Vantagem para o fornecedor
Depois da decisão do STJ, o Procon-SP notificou as empresas que oferecem o serviço no estado de São Paulo para que suspendam a cobrança, sob pena de multa. Em entrevista ao site, Fernando Capez, diretor executivo do órgão, afirma que a taxa de conveniência, para ser válida, deve ser benéfica para ambos. Porém, explica, o fornecedor que cobra a taxa pura e simplesmente por disponibilizar o ingresso pela internet é abusivo.
“A venda pela internet configura vantagem para o fornecedor na medida em que apresenta sua oferta a um universo muito maior de consumidores, torna mais célere e prática a venda e potencializa o aumento de vendas e o lucro do fornecedor, essa já é a vantagem. Acrescentar uma segunda vantagem — a cobrança da taxa de conveniência — importaria numa vantagem excessiva ao fornecedor e ônus desnecessário ao consumidor, caracterizando cobrança abusiva”, afirma.
Com informações do Conjur