Conectividade e privacidade são atores de uma eterna novela. Para que lado fica a maior responsabilidade? Um debate realizado no V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais procurou analisar algumas questões e trouxe uma conclusão de alguns especialistas: o indivíduo deve assumir seu papel nesse enredo.
Abrindo a discussão, Wendy Seltzer do W3C dos Estados Unidos, falou sobre a importância do trabalho de designers e desenvolvedores na criação de projetos que consideram a proteção aos dados pessoais desde o planejamento e em todas as fases do desenvolvimento.
Para Seltzer, a sociedade não lida com o tema em um único contexto. ?Queremos a privacidade como cidadãos, mas também por parte das empresas, para que possamos comparar produtos e preços. E queremos ainda contar com o respeito à privacidade entre nossos amigos?, observa.
Quanto a isso, Erick Iriarte, da Internet Society (ISOC) Peru, entende que o cuidado com a proteção a dados é responsabilidade de cada um, mas compartilhada com outros atores. ?O estado e os pais devem orientar as crianças para que saibam tomar decisões corretas?, acredita.
Na visão do especialista, a privacidade é um direito humano que, no que diz respeito à Internet, está inserido no complexo contexto tecnológico. Laura Tresca, do Artigo 19, complementa: ?A vigilância é importante, mas deve ser proporcional a outros direitos?.
O advogado Marcelo Marinelli destacou o impacto das redes sociais. Segundo ele, com o número cada vez maior de usuários dessas plataformas, registra-se um aumento considerável nos casos de lesões à privacidade.
Por outro lado, para Adriano Cassian, da UNESP, ainda que pessoalmente tenha restrições às redes sociais, ele reconhece que os termos de uso e privacidade dos serviços estão ficando mais claros.
O esquecimento
Debatido já há alguns anos, o ?Direito ao Esquecimento? foi destaque no debate. Compondo a mesa, o advogado argentino Pablo Palazzi lembrou o caso recente ocorrido na Europa, quando o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que o Google remova links para conteúdos pessoas ?irrelevantes? quando for solicitado. Assim, alertou que ainda existe uma confusão entre direito ao esquecimento e a supressão de informações caluniosas. Neste último caso, não se questiona, já que os dados devem ser apagados por não representarem a verdade.
O especialista acredita que o direito ao esquecimento só se aplicaria a casos excepcionais. ?Em geral, os casos estão relacionados a algum estigma, algo que a prejudique a imagem da pessoa e que ela não gostaria de carregar para sempre. Porém, existem crimes e delitos que não se apagam como envolvimento com terrorismo ou pedofilia?, exemplifica.
Um tema levantado por Palazzi e também por Diogo Machado Melo, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e José Luiz Piñar, da Universidad San Pablo, de Madrid, é a complexa questão da transnacionalidade. Para eles, a remoção do índice no buscador em determinado país, não garante que o material não possa ser acessado a partir de outro lugar qualquer.
De qualquer forma, no que diz respeito ao Brasil, Kelli Angelini, do CGI.br, pergunta se realmente queremos o Direito ao Esquecimento, e mais, se a matéria necessita de lei específica. A advogada lembrou que a vontade de esquecer não é novidade, visto que já era pleiteada em ambientes offline nos anos 1970 por ex-detentos que já tinham cumprido suas penas.
Por fim, Kelli convida à reflexão: ?como lidar com a vontade de apagar em contrapartida com a ânsia de exibir, comum às redes sociais??.
* Ilustração | Garry Walton
Via B2B Magazine