Você entra em uma loja, escolhe um produto e a etiqueta informa que o valor é de R$ 100. No caixa, pergunta se pode pagar no cartão de crédito e a resposta vem acompanhada de uma surpresa: no crédito, o valor é maior. Se pagar em dinheiro ou Pix, há desconto.
A primeira reação de muitos consumidores é questionar: a loja pode cobrar essa taxa a mais?
E a resposta é sim. Desde 2017, a legislação brasileira permite que comerciantes cobrem preços diferentes conforme a forma ou o prazo escolhido para pagamento.
A autorização está na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. A norma permite diferenciar preços de bens e serviços conforme o prazo ou instrumento utilizado. Portanto, um estabelecimento pode oferecer condições distintas para pagamentos em dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito ou outros instrumentos.
Entretanto, existe uma condição fundamental: o consumidor precisa saber dessa diferença antes de decidir pela compra.
Imagine, por exemplo, um produto anunciado nestas condições:
R$ 95 no Pix ou dinheiro
R$ 100 no cartão de débito
R$ 110 no cartão de crédito parcelado
Esse é o formato mais indicado, de acordo com a Lei.

A loja precisa avisar?
O aviso é obrigatório e uma das partes mais importantes para o consumidor. A legislação determina que eventuais descontos relacionados ao prazo ou ao instrumento de pagamento sejam informados em local e formato visíveis.
Isso significa que o cliente não deveria descobrir somente no caixa que o preço muda conforme a forma escolhida para pagar. Além disso, as regras gerais de apresentação dos preços exigem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis.
Portanto, se houver condições diferentes, elas precisam ser apresentadas de maneira que o consumidor consiga compreendê-las antes de fechar a compra.
Portanto, o fato de descobrir um preço diferente apenas na hora do pagamento, configura um erro na comunicação com o cliente. O Decreto nº 5.903/2006, que detalha as regras da Lei de Afixação de Preços, determina que as informações sobre preços sejam apresentadas de maneira clara e facilmente compreensível, sem letras escondidas e praticamente ilegíveis.
E se houver dois preços?
Aqui existe outra situação bastante comum.
Uma coisa é o estabelecimento deliberadamente oferecer condições diferentes conforme o pagamento e informar isso previamente. Outra é existir uma divergência de preços para o mesmo produto nos sistemas utilizados pela própria loja.
Nesse segundo caso, a Lei nº 10.962/2004 determina que, havendo divergência para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor preço.
Por exemplo: a etiqueta indica R$ 80, mas o caixa registra R$ 95 sem que exista qualquer condição previamente informada sobre forma de pagamento. O consumidor não precisa simplesmente aceitar o preço maior.
Crédito pode ser mais caro?
A legislação também permite diferenciação em função do prazo de pagamento.
Isso é relevante principalmente nas compras parceladas. O estabelecimento pode oferecer determinado preço para pagamento à vista e outro para uma operação parcelada, desde que apresente adequadamente as condições.
Quando há financiamento ou parcelamento, as informações ganham ainda mais importância.
O Decreto nº 5.903/2006 estabelece que devem ser discriminados o valor total financiado, número e valor das prestações, juros e eventuais encargos. Assim, olhar apenas para o tamanho da parcela pode esconder quanto aquela compra efetivamente custará.
E no comércio eletrônico?
O dever de informação também alcança as compras pela internet. A legislação determina que o preço à vista seja apresentado de maneira ostensiva junto à imagem do produto ou à descrição do serviço no comércio eletrônico.
Portanto, o ambiente digital não elimina a obrigação de transparência. Antes de concluir o pedido, vale conferir o preço à vista, o valor final da compra e as condições vinculadas ao meio de pagamento.
Desconto no dinheiro é obrigatório?
A lei autoriza a diferenciação, mas não determina que todo estabelecimento ofereça desconto para quem paga em dinheiro. Ou seja, os fornecedores não são obrigados a conceder desconto ao consumidor que escolha essa modalidade. Assim, uma loja pode cobrar exatamente o mesmo valor no dinheiro e no cartão.
Por outro lado, se decidir oferecer condições diferentes, deverá deixar essa informação visível para o consumidor.

CM Responde
A loja pode cobrar preços diferentes no cartão e no dinheiro?
Sim. A Lei nº 13.455/2017 permite diferenciar preços conforme o prazo ou instrumento de pagamento.
A diferença precisa estar informada?
Sim. Eventuais descontos relacionados à forma ou ao prazo de pagamento devem aparecer em local e formato visíveis.
A loja é obrigada a dar desconto no dinheiro?
Não. A legislação permite a diferenciação, mas não obriga o fornecedor a oferecer desconto.
E se a etiqueta mostrar um preço e o caixa cobrar outro?
Se houver divergência entre os sistemas de informação de preços para o mesmo produto, o consumidor tem direito ao menor valor.
Pode haver diferença entre preço à vista e parcelado?
Sim. A lei também permite diferenciação conforme o prazo de pagamento, desde que as condições sejam informadas adequadamente.





