Entidades representativas do varejo brasileiro consideram positiva a aprovação pelo Senado, na semana passada, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197/2012, que estabelece novas regras para a incidência do ICMS nas vendas de produtos via e-commerce. Pelos novos critérios, a partir de 2019 o valor total desse imposto será atribuído ao Estado de destino. Hoje, o imposto é todo recolhido no Estado de origem.
Em 2015, 20% do ICMS das vendas irá para o Estado de destino e 80% para o de origem. Esse porcentual irá gradativamente migrar para o lado do Estado de destino, até que em quatro anos todo o ICMS seja recolhido no local onde a compra foi efetivamente realizada. A Lei do ICMS em vigor no e-commerce até então foi instituída em 1988, antes do aparecimento do comércio eletrônico. Com isso, Estados nos quais se concentram as maiores operações do setor, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, também ficavam com a parte do leão da arrecadação.
Para a FecomercioSP, a aprovação da PEC está alinhada às necessidades do e-commerce. ?A medida acompanha a evolução do mercado sem gerar mais impostos e repasses aos preços dos produtos?, afirma Pedro Guasti, presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da entidade. Para Leonardo Palhares, vice-presidente da camara-e.net, a lei beneficia todo o setor. ?As empresas passam a ter um ambiente com segurança jurídica e regras tributárias claras?, afirma. Segundo ele, a PEC acaba com a guerra fiscal no e-commerce e reduzirá custos logísticos decorrentes das paradas de produtos em postos de fiscalização estadual.