Não foi apenas a seleção brasileira que foi castigado pelo placar de 7 a 1. Um supermercado do Paraná foi condenado pela Justiça do Trabalho por não permitir que seus funcionários acompanhassem o jogo de abertura da competição, entre Brasil e Croácia.
Isso porque estava previsto em acordo coletivo uma folga para todos assistirem à partida. Dessa forma, o estabelecimento comercial deverá pagar o dia trabalho, Além disso, terá de pagar adicional de 100% a todos os funcionários.
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Decisão
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal manteve a condenação pela desobediência ao acordo, mas reduziu a multa proferida pela instância anterior. Inicialmente, o comércio foi obrigado a pagar meio salário mínimo a cada funcionário.
De acordo com o TST, a norma coletiva previa a liberação dos empregados 30 minutos antes dos jogos. Caso o estabelecimento optasse pela retomada das atividades, as lojas deveriam ser reabertas meia hora após o fim das partidas.
De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo, autor da ação, o supermercado, mesmo ciente do negociado entre sindicato profissional e patronal, descumpriu o acordo ao permanecer aberto durante o jogo. Requereu, assim, que a empresa fosse condenada ao pagamento da multa prevista no acordo, de meio salário mínimo a cada trabalhador.