A partir de janeiro do próximo ano entra em vigor a Emenda Constitucional 87/2015, que determina que as operações online que comercializarem bens e serviços a consumidores que moram em Estados fora da origem da empresa deverão recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) partilhado entre os Estados de origem e destino, proporcionalmente até o ano de 2019, quando o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria.
A nova regra foi implantada o que a FecomercioSP chamou de “distorção”, uma vez que ele era recolhido apenas pelo Estado origem a loja virtual. O Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado.
Apesar da mudança, para a Federação ainda há muito o que fazer há dois meses do início da nova regra. “Até o momento, por exemplo, se uma empresa de comércio eletrônico opera em todo o território nacional, a única resposta para atender a EC 87 é a necessidade de abertura de Inscrições Estaduais nos 26 Estados da federação mais Distrito Federal”, disse a Federação em nota.
Para a FecomercioSP, a nova legislação pode, na prática, tornar os benefícios do Simples dados às micro e pequenas empresas nulos em termos de simplificação tributária e carga fiscal, uma vez que abrir inscrições em todos os estados é “operacionalmente oneroso”, sem contar que isso dificulta a administração contábil para as empresas concretizarem as vendas.
“As pequenas e médias empresas podem não conseguir investir no novo formato, o que abre precedentes para o fechamento de atividades e até mesmo o desvio para a informalidade, uma vez que não terão condições de atender administrativamente a complexidade da nova legislação e arcar com a alta carga tributária”, disse a Federação.
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