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STF muda cobrança de ICMS no e-commerce

STF muda cobrança de ICMS no e-commerce

Supremo define que imposto será cobrado na origem dos produtos
Vendas do e-commerce cresceram 13,6% na Semana do Consumidor de 2025
Laptop mostrando a imagem de um carrinho de compras
Vendas do e-commerce cresceram 13,6% na Semana do Consumidor de 2025 (Foto: rawpixel.com/Freepik)

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (17), por unanimidade, que o Protocolo ICMS 21/2011 é inconstitucional. O documento, emitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em 2011, definia que o recolhimento do ICMS em operações do comércio eletrônico deve ser feito tanto na origem do produto como no destino do item comprado pelo consumidor na internet.

O protocolo mudava o que definia a Constituição, que afirma que a cobrança deve ser feita apenas no estado de origem do item. A decisão adotada pelo Supremo derruba o Protocolo 21 e estabelece o que era praticado antes: recolhimento no estado de origem. ?A norma [o protocolo] é inconstitucional desde sempre e houve recolhimento indevido?, afirma o advogado especializado em direito tributário Eduardo Arrieiro, sócio do escritório Andrade Silva.

Ele explica que com o crescimento do e-commerce e com a concentração cada vez maior dos centros de distribuição nos estados do Sudeste, os estados do Norte e Nordeste têm sentido queda na arrecadação e reivindicaram parte do imposto dos itens que estavam sendo comprados por seus habitantes. O protocolo foi assinado por 20 estados do Norte e Nordeste, mais o Distrito Federal. E desde 2011 eles recebiam parte do valor do imposto.

?Mas não era o imposto repartido. As empresas pagavam a alíquota integral na origem e mais uma parte no estado de destino. No fim, a alíquota ficou maior e os preços subiram para o consumidor?, explica o advogado. Em fevereiro, o STF emitiu liminar ? decisão de caráter provisório ? derrubando o Protocolo, julgando-o inconstitucional. Ontem, a decisão foi em definitivo e deve impactar pelo menos 52 processos com o mesmo tema que estão suspensos, segundo o STF.

A decisão, afirma Eduardo, gerou um problema: as alíquotas recolhidas de abril de 2011 a fevereiro deste ano, quando o Protocolo foi suspenso, não serão devolvidas, ainda que recolhidas indevidamente. ?É que ainda que o Supremo tenha declarado a inconstitucionalidade, ele modulou o efeito, ou seja, os estados não vão precisar devolver o que recolheram. E essa é a crítica?, diz.

Os estados do Nordeste não vão aceitar a decisão tão facilmente, avalia Arreiro. ?Já há uma proposta de emenda constitucional para alterar a Constituição?, diz. Quanto aos preços, o advogado acredita na tendência de queda. ?Mas isso dependerá da política de cada empresa?.

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