Neste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no Supersimples, ou Simples Nacional. De acordo com o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. Para o microempreendedor individual o teto passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
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Segundo Renato Borelli, coordenador da área tributária do Menezes Advogados, essa alteração, por si só, já é capaz de possibilitar que diversas empresas que antes não estavam incluídas, agora possam aproveitar o sistema de recolhimento. “Este projeto possibilita ainda que entidades como cooperativas e Oscips se enquadrem como optantes do Simples e estende para outros tipos de atividades a possibilidade de aderir ao Simples” afirma Borelli.
No caso das microempresas que quiserem aderir ao programa, a proposta aumenta o teto da receita bruta anual de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Além disso, o texto amplia o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas, de 60 para 120 meses.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, um trecho importante do texto aprovado resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples. “Isso ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto”, explica Domingos.
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Segundo Domingos, esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criava uma ‘trava de crescimento’. “Não havia um regime transitório desse tipo para os demais. Assim, o raciocínio era simples, se a empresa faturava em um ano um pouco mais que R$ 3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real”, analisa Domingos. Segundo ele, isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal. “Assim sendo, essa mudança era fundamental”, completa o diretor da Confirp.
Borelli afirma que o projeto de lei também estipula que, para recolhimento do Simples com utilização de alíquotas mais favoráveis, alguns setores (em especial prestadores de serviços) deverão obedecer um percentual entre folha de salários e receita bruta. “Ou seja, quando a despesa com folha de salários representar certo percentual do faturamento, a empresa poderá se encaixar numa alíquota inferior e, portanto, ter uma carga tributária menor”, explica. Essa medida, segundo Borelli, tem a pretensão de estimular a criação de empregos formais.
No entanto, Domingos acredita que esse não é o ajuste ideal. “Mas apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável”, avalia. Borelli tem uma visão semelhante. “Estas alterações acabam por deixar o sistema mais complexo do que o atual, especialmente no que se refere ao recolhimento do ISS e do ICMS para as empresas que faturarem valores entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões.
Por fim, é sempre relevante que as empresas, ainda que possuam faturamento que as possibilite aderir ao Simples, façam simulações de como seriam tributadas acaso estivessem em outros regimes (Lucro Real e Lucro Presumido). “Isso é importante para que se cerquem de todas as informações necessárias, vez que a adesão a um destes sistemas vale para todo o ano fiscal” finaliza Borelli.
A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para a sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018.