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Na Paraíba entregadores não podem subir até apartamentos

Na Paraíba entregadores não podem subir até apartamentos

Estado é o primeiro do Brasil a tirar do consumidor a decisão de deixar ou não motoboy entrar no condomínio
Legenda da foto
Foto: Shutterstock

Para o consumidor, uma das maiores vantagens de pedir comida pelos aplicativos de entrega é a praticidade. Mas, para os entregadores de delivery, a desvantagem é ter que subir até o apartamento, em alguns casos.

E eis que surge a dúvida: afinal, os entregadores devem ou não subir nos apartamentos para fazer suas entregas?

O artigo 2º da legislação proíbe o consumidor de exigir que o trabalhador sua até a porta do apartamento. Ademais, o cliente não pode requerer que o motoboy adentre os espaços de uso comum de condomínios verticais, “devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio”.

A lei estabelece ainda que as plataformas de delivery deverão notificar, explicitamente pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores. “O intuito é orientar e esclarecer os consumidores”, expõe o artigo 3º da lei.

Gorjeta

Mas, se o consumidor desejar que o entregador vá até a sua porta, terá que desembolsar uma gorjeta. “E somente se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir”.

Por fim, em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, ficará a cargo do trabalhador aceitar se adentra ou não o condomínio para entregar o produto. Em caso negativo, o condomínio tem o dever de providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega.

As empresas que utilizam os serviços de entrega por aplicativo devem criar parâmetros para limitar e até expulsar usuários que exijam que a entrega seja realizada em desproporção com a lei.

Caso polêmico

Em julho, no Rio de Janeiro, o jornalista Rica Perrone foi acusado de jogar o próprio pedido em cima do entregador que se negou a subir no apartamento dele, para entregar um lanche. Rica explicou, na ocasião, que estava trabalhando e que não tinha como descer. O porteiro do prédio, então, informou que o entregador subiria.

À porta do apartamento do jornalista, o entregador Márcio Machado explicou que, segundo a política do aplicativo que ele presta serviços, é o cliente quem deve ir até o motoboy retirar a sua entrega.

Revoltado com a postura do entregador, Rica o ofendeu e agrediu.

Código de Defesa do Consumidor

No Brasil, com exceção do Estado da Paraíba, não há lei que determine se o entregador deve ou não ir à porta dos consumidores, ou esperar no portão dos edifícios. Geralmente, são os próprios estabelecimentos, como restaurantes, lanchonetes e os famosos aplicativos de entrega que escolhem seus procedimentos.

Por outro lado, nos condomínios, a função de autorizar ou não o ingresso de pessoas de fora cabe ao síndico.



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