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Mensagem de WhatsApp tem validade judicial?

Mensagem de WhatsApp tem validade judicial?

Smartphones servem para agilizar a comunicação do usuário, mas será que suas conversas podem produzir provas?
Legenda da foto

Os celulares são grandes aliados de quem ingressa com uma ação na Justiça. As chamadas provas tecnológicas ? foto, vídeo e áudio ? corroboram com depoimentos pessoais e de testemunhas, e fortalecem a defesa em conjunto de outras evidências específicas a cada caso.

De acordo com a consultoria IDC Brasil, circulam pelo país 54,5 milhões de aparelhos do tipo smartphones. Neles podemos baixar aplicativos. E estes programas também têm sido considerados contundentes para resoluções de conflitos.

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Segundo o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados ? Advogados e Consultores, o histórico do WhatsApp e de outros aplicativos de mensagens pode ser utilizado como prova em processos judiciais. ?Assim, se a negociação ficar registrada no aplicativo, e através dela, for possível comprovar que houve uma oferta de serviços com a aceitação da parte contrária, ou em outras palavras uma transação e a conclusão da mesma, o juiz pode aceitar o WhatsApp como prova?, explica o advogado.

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Apesar de esse raciocínio ser inovador, já existem decisões judiciais se utilizando do aplicativo para realizar intimações de partes nos processos, bem como para reconhecer a formalização de contratos.

Em relação às intimações processuais, Posocco lembra que a Lei nº. 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, admite o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Da mesma forma, a Lei nº. 9.099/95 permite que no caso dos Juizados Especiais haja notificação de uma pessoa por qualquer meio idôneo de comunicação ? não somente os convencionais ?, incluindo até mesmo o telefone e atualmente a internet.

Por que não dá para suspender o WhatsApp no Brasil?

Nesse caso, vale a cautela para que seja intimada a pessoa certa e para que esta tenha inequívoco conhecimento da finalidade de sua intimação, bem como do dia e hora da audiência a que deva estar presente. ?Assim, salvo melhor juízo, não haveria ilegalidade, em tese, na comunicação dos atos processuais realizados via WhatsApp, desde que regularmente houvesse a efetiva comprovação de que foi recebido e lido pelo suposto destinatário da mensagem pelo aviso de leitura (simbolizado por dois tiques azuis)?.

Todavia, em relação aos contratos o especialista pondera. Para ele, é certo que a comunicação via aplicativo jamais vai substituir a segurança das transações contratuais que contém assinatura digital ou até mesmo a física. “Essa forma não é a mais adequada para conclusão de negócios frente a possível insegurança e discussão que irá existir nos processos judiciais, principalmente, sobre a validade desta comunicação de intenções e atos, seja por WhatsApp ou Facebook, uma vez que existem formalidade legais que devem ser cumpridas e não podem ensejar dúvidas de interpretação?, finaliza Posocco.

 

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