O juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional. A ordem foi expedida em virtude de descumprimento de decisões judiciais anteriores por parte do provedor de aplicação de internet Whatsapp.
A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as investigações, disse, em entrevista à imprensa, que seria possível que o aplicativo, o quarto maior do país seja retirado do ar.
“Sabemos que o Whastapp é usado no Brasil para crimes como pedofilia, assaltos e tráfico de drogas. O aplicativo serve como facilitador no ambiente virtual para crimes cometidos em ambientes comuns”, é o que afirma Alessandro Barreto, delegado do núcleo de inteligência da policia civil do Piauí e um dos responsáveis pela operação que culminou no pedido de bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas mais popular do Brasil.
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), cassou a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, em mandado expedido no último dia 11.
Alencar entendeu que o mandado judicial é “sem razoabilidade” por suspender um serviço ?que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local?, conforme sumário publicado no site do tribunal.
Mas será que o mau uso de uma ferramenta poderia justificar sua suspensão? Afinal, toda a internet tem seu lado negro da força, com sites ilegais e usuários vinculados ao crime e que podem fazer apologia a isso. Coibir essas práticas é primordial, mas cortar o acesso à rede, por exemplo, não é a melhor maneira de fazê-lo.
?O setor de telecomunicações recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), que determinou que as prestadoras de telecomunicações cumpram a suspensão em todo o País dos serviços de comunicação WhatsApp?, é o posicionamento do SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho.
Para o sindicato, a medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o País. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço.
Para o vice-presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil, Dane Avanzi, a suspensão do serviço não apenas enfraqueceria o consumidor, mas a justiça.
Embora pareça absurdo demais para ser verdade, não é só no Brasil, onde um juiz do Piauí ordenou o bloqueio do aplicativo, que o WhatsApp correu risco de sair do ar. No Reino Unido, na Arábia Saudita, no Irã e em outros países, o aplicativo também sofreu ameaças de bloqueio e, em alguns deles, chegou a ser suspenso. Em Bangladesh, o serviço foi bloqueado em janeiro, bem como em uma província do Paquistão. Na Síria o app foi suspenso em 2012.
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