/
/
LGPD: a estratégia que ajudará sua empresa a se adaptar

LGPD: a estratégia que ajudará sua empresa a se adaptar

A Lei Geral de Proteção de Dados traz diferentes desafios. Entenda como a tecnologia, a mudança de cultura e o ajuste de processos podem facilitar a adaptação a ela
Legenda da foto

Ao fim de 2019, o mundo testemunhou um dos maiores vazamentos de dados da história. Na ocasião, informações como nomes, endereços de e-mail, números de telefone e perfis do Facebook e do LinkedIn de 1,2 bilhão de indivíduos foram encontrados por Vinny Troia, chefe de pesquisa, inteligência e segurança da Data Viper, enquanto ele e um colega investigavam a Dark Web. Esse caso extremo ilustra um problema que tomou forma com o crescimento do uso das redes, da internet e dos variados sistemas online: a SEGURANÇA DE DADOS.

São eles que possibilitam a personalização de serviços: em um exemplo bastante primário, ao associar o CPF do consumidor às compras que ele faz em uma determinada loja, torna-se possível sugerir promoções e novos produtos semelhantes, atendendo a preferências individuais de maneira simples. Apesar dessa perspectiva positiva, o excesso de dados e a ausência de regras sobre eles fizeram com que as empresas coletassem e acumulassem informações que em alguns casos nem mesmo chegariam a ser usadas, gerando riscos desnecessários à privacidade.

Devido a esse contexto, mundo afora, diferentes legislações foram desenvolvidas com foco na regulação dos dados. Na Califórnia, o Consumer Privacy Act prevê multas que vão de U$ 2500 e U$ 7500 por dado vazado. Foi criado também o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, do inglês General Data Protection Regulation), na União Europeia.

No Brasil, foi elaborada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a multa às empresas pode chegar a 2% do faturamento, com um limite de R$ 50 milhões. A lei deve entrar em vigor em agosto de 2020 e, apesar disso, 84% das organizações não estão preparadas paras as novas regras de privacidade de dados, de acordo com um estudo da consultoria ICTS Protiviti que envolveu 104 companhias brasileiras.

Na visão de Henrique Pinheiro, diretor de Tecnologia da Plusoft, um dos principais desafios vividos pelas organizações diante da aplicação da LGPD é a gestão do sistema legado – ou seja, os diferentes sistemas que guardam informações dentro da companhia. “A maioria das empresas não sabe por que, quando ou como obteve os dados que possui”, diz. Bastou começar a conhecer as regras que serão impostas pela LGPD, porém, para que as empresas já começassem a se adaptar, tornando-se mais cuidadosas, pedindo apenas dados que teriam uma utilidade clara e objetiva, por exemplo.

A gestão dos dados

Questionado sobre o que tornaria mais fácil a adaptação à lei, Pinheiro afirma: “O CRM é a solução”. Ele explica que, ao possuir um sistema de dados integrado com uma ferramenta de atendimento omnichannel, torna-se possível obter, gerir e utilizar as informações da melhor forma possível. Além disso, o dado poderá circular de forma segura por diferentes departamentos, de acordo com a necessidade.

Questionado sobre as soluções desenvolvidas pela Plusoft para facilitar a adaptação das empresas à LGPD, Pinheiro explica que a atuação da companhia vai do aspecto tecnológico ao consultivo. “Nossa tecnologia omnichannel envolve CRM e atendimento”, explica. Além disso, na relação com a empresa-cliente a Plusoft faz um trabalho consultivo, sugerindo como utilizar os dados – de campanhas a cobranças.

Mudanças internas

Como explica Pinheiro, muitas empresas consideram que a simples adoção de tecnologia resolverá o desafio de se adaptar à lei. Sem dúvidas, esse é um ponto essencial. Porém, a digitalização de processos também terá um papel de extrema importância, pois permitirá a organização da informação e garantirá um registro preciso do caminho percorrido pelos dados. “Com a oportunidade de revisitar processos as empresas inclusive percebem oportunidades de ganho de eficiência”, diz.

Internamente, ele sugere que a informação nem sempre é tratada da melhor forma possível. “É muito comum que as pessoas se preocupem com os vazamentos ocorridos por falta de segurança, mas a verdade é que eles podem acontecer também por causa de processos manuais”, defende. “Por isso, a digitalização é algo muito importante”.

Por outro lado, antes de se tornar comum pensar em fatores como privacidade e gestão da informação, havia a cultura do “quanto mais dado, melhor”, ou seja, quanto mais informação uma empresa conseguisse coletar a respeito do cliente, melhor seria. “A empresa não sabe porque tem o dado e o cliente não sabe porque o forneceu”, afirma. Hoje, isso está mudando. “As empresas precisam se preocupar em obter só o imprescindível”, acredita o diretor de Tecnologia.

Pontos de vista

Considerando a experiência do cliente, Roberto Aran, head de Produtos da Plusoft, tem uma perspectiva positiva: para ele, a partir da aplicação da LGPD p cliente passará a ser protagonista, decidindo se liberará ou não os próprios dados para as empresas. “Quem quiser ter uma experiência mais interessante poderá compartilhar informações com as empresas”, explica. Por enquanto, ele acredita que os brasileiros ainda não entendem a importância dos dados. “É uma visão cultural”, diz. “A própria LGPD vai passar por um período de maturação”.

É essencial lembrar também que, além do consentimento, há outras nove bases legais que garantem às empresas o acesso aos dados. Além disso, existem oito direitos garantidos ao titular dos dados – ou seja, o cliente. Confira abaixo.

 


As bases legais

1. Consentimento
2. Cumprimento da obrigação Legal ou Regulatória
3. Proteção de crédito
4. Execução de contratos
5. Interesses legítimos do controlador e/ou de terceiro
6. Tutela ou saúde
7. Pela administração pública, para a execução de políticas públicas
8. Estudo por órgão de pesquisas
9. Proteção da vida de titular ou de terceiro
10. Exercício regular de diretos em processo judicial, administrativo ou arbitral

 


Os direitos do titular dos dados

1. Informação e acesso
2. Correção
3. Revogação de consentimento
4. Eliminação
5. Portabilidade
6. Bloqueio
7. Anonimização
8. Informações de compartilhamento

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
CM Responde: cancelei o plano de saúde. Podem cobrar por mais 60 dias?
Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo Decreto
Novo decreto muda a compra de ingressos e cria regras para robôs, filas virtuais, taxas, revenda, meia-entrada e reembolso. Veja o que muda.
Após a morte de Ana Clara Benevides, acesso à água em grandes eventos entrou no centro do debate sobre proteção ao consumidor.
Nova regra muda acesso à água em shows e grandes eventos
Decreto torna permanente o direito de levar água para consumo próprio e obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer hidratação gratuita
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois.
Fim da escala 6x1: Brasil prevê transição mais curta que Chile, Colômbia e México
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?