/
/
Nova lei paulista proíbe o envio de mensagens comerciais por WhatsApp e SMS

Nova lei paulista proíbe o envio de mensagens comerciais por WhatsApp e SMS

A novidade, válida em São Paulo, está prevista na Lei de número 17.334 /2021. Há também mudanças no ligações de telemarketing
Legenda da foto

Uma nova lei de São Paulo, sancionada no último dia 10, proíbe o envio de mensagens por WhatsApp e SMS com finalidade comercial para os consumidores cadastrados no site do Procon São Paulo. A mesma lei ainda estende outros direitos dos consumidores quando o assunto é telemarketing.

Assine a nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente

De acordo com o Procon São Paulo, fiscal da lei, a nova legislação, de número 17.334 /2021, prevê que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocallls), as empresas não poderão enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro. As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

“Com a ampliação do serviço alcançando também SMS e aplicativos de mensagem, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A regra, que atinge empresas que atuam em todo o país, vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Assine a nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente


+ Notícias

Já ouviu falar de arbitragem de consumo? O assunto está em discussão na Senacon

A mãe do Código de Defesa do Consumidor

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Nem todo chocolate é chocolate. A matéria mostra como produtos com pouca quantidade de cacau dominam a Páscoa, explica por que os preços dispararam e orienta o consumidor a ler rótulos, comparar valores e garantir seus direitos.
Páscoa 2026: Você está comendo chocolate ou gordura disfarçada?
Nem todo chocolate é chocolate. A matéria mostra como produtos com pouca quantidade de cacau dominam a Páscoa, explica por que os preços dispararam e orienta o consumidor a ler rótulos, comparar valores e garantir seus direitos.
Levantamento na capital paulista revela diferenças expressivas de preço entre produtos semelhantes e alta acima da inflação na cesta de Páscoa.
Ovo de Páscoa custa até 121% mais que chocolate em barra, aponta Procon-SP
Levantamento na capital paulista revela diferenças expressivas de preço entre produtos semelhantes e alta acima da inflação na cesta de Páscoa.
Ricardo Morishita, advogado e professor do Instituto de Direito Público (IDP).
CM Entrevista: Apps, fraudes e opacidade – os desafios do consumo digital na nova gestão da Senacon
A nova gestão da Senacon, sob Ricardo Morishita, coloca no centro do debate os desafios do consumo digital - como fraudes, opacidade de plataformas e a crescente dependência de aplicativos — e defende a necessidade de reforçar princípios como transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações entre empresas e consumidores.
Lei cria regras mais rígidas para o devedor contumaz, que deixa de pagar contribuições de forma deliberada para obter vantagens.
Governo federal regulamenta o Código de Defesa do Contribuinte
Lei cria regras mais rígidas para o devedor contumaz, que deixa de pagar contribuições de forma deliberada para obter vantagens.
SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]