A Lei nº 16.160 cria o Programa de Reúso de Água em postos e lava-rápidos. O texto determina que deverão ser instalados sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água para o reuso em atividades que admitam o uso de água de qualidade não-potável.
A multa para quem desrespeitar a medida é de R$ 1 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência. Os estabelecimentos que não se adaptarem mesmo após serem multados poderão perder o alvará de funcionamento.
A lei ainda precisa ser regulamentada em até 120 dias e as novas medidas devem entrar em vigor em até 180 dias, contados a partir do dia da sanção da lei.