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Lei Joca permite transporte de animais de estimação na cabine de aviões

Lei Joca permite transporte de animais de estimação na cabine de aviões

Nova legislação visa garantir que o transporte de animais de estimação em voo seja feito de forma segura e confortável.

O transporte de animais domésticos em aeronaves tem crescido, mas com isso vem a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar dos pets durante as viagens. As regras atuais são confusas e variadas entre as companhias aéreas. Visando reverter esse cenário, a Comissão do Meio Ambiente do Senado Federal discutiu, no dia 5 de setembro, prescrições para uma nova legislação que regulamentará o transporte aéreo de animais domésticos no país.

Vale lembrar que, em maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou, com apenas 8 dias de tramitação, o Projeto de Lei nº 12 de 2022, conhecido como “Lei Joca”. Em primeiro lugar, a lei determina que os animais poderão viajar na cabine do avião acompanhando, no caso, os seus tutores. Outro ponto importante é a criação de um sistema de identificação e rastreamento do animal transportado, que permitirá acompanhar a localização dos pets durante toda a viagem. Essa medida visa garantir a segurança dos animais e facilitar a comunicação entre tutores e companhias aéreas em caso de qualquer eventualidade.

Outra novidade é que, em aeroportos com mais de 600 mil passageiros, a Lei Joca determina a presença de veterinários para monitorar o estado de saúde dos pets no embarque. Os veterinários serão responsáveis por inspecionar a documentação necessária, além de avaliar a condição física dos animais, garantindo que eles estejam aptos para a viagem. Essa ação não apenas protege os bichinhos, mas também cria um ambiente mais seguro para os demais passageiros.

Como funciona hoje

No Brasil, para viajar de avião com o animal de estimação, é necessário atender a uma série de requisitos. E óbvio que para atender todas essas premissas, é necessário que os tutores sigam um planejamento cuidadoso. O passageiro pode transportar seu pet no porão da aeronave. Outra opção é levar o animal consigo na cabine.

As companhias aéreas Gol, Latam e Voepass cobram pelo serviço de transporte de pets no Brasil. Em suma, ele pode variar de R$ 200 a R$ 1.000, dependendo do tipo de viagem – e do tamanho/espécie do animal.

Além do custo elevado, os tutores devem estar atentos a uma série de documentos e vacinas exigidos pelas companhias aéreas e pelas autoridades sanitárias. É fundamental que o animal tenha um atestado de saúde emitido por um veterinário, além das vacinas em dia, especialmente a antirrábica. Não ter esses documentos pode impedir a embarcação do animal, gerando transtornos e possíveis devoluções.

Outro ponto a considerar é o tipo de transporte. Se optarem por levar o pet na cabine, é importante que o animal seja pequeno o suficiente para acomodar-se dentro de uma transportadora que atenda às especificações da companhia. Normalmente, essas caixas têm altura máxima de 25 cm e largura de 28 cm, no máximo. Algumas empresas estabelecem um peso máximo de 10 kg para o animal (incluindo o peso da caixa). É necessário manter o animal dentro da caixa durante toda a viagem, e o consumidor deve colocar a bolsa sob o assento da frente.

As viagens no porão

Já os animais maiores, como dito, precisarão ser transportados no porão.

As companhias aéreas não definem um peso máximo para o animal nas viagens no porão da aeronave, mas exigem que os donos transportem o animal em caixas apropriadas e devidamente identificadas. Em suma, muitas companhias aéreas não permitem o transporte de cães braquicefálicos, que têm o focinho encurtado, devido ao risco à saúde que o ar rarefeito nas aeronaves pode representar para eles.

Ademais, engana-se quem pensa que o animal será entregue, ao fim da viagem, na esteira do aeroporto como uma mala. É preciso que o tutor retire-o em uma área restrita do terminal.

Outra coisa: os veterinários não podem sedar os animais, e os funcionários da companhia impedem cães com comportamentos agressivos de embarcar.

Caso Joca

Juliana Stephani e Renato de Souza, sócios da PETFriendly Turismo e especialistas em transporte de pets.

O trágico óbito do cachorro Joca se deu em um voo da GOL em 22 de abril de 2024. O golden retriever deveria ser transportado para Sinop (MT), mas foi enviado acidentalmente para Fortaleza (CE). Depois do erro, a companhia levou Joca de volta para São Paulo, onde confirmaram a morte no momento do desembarque.

Juliana Stephani, CEO da PETFriendly Turismo, médica veterinária e especialista em transporte aéreo de pets, explica que a Defensoria Pública de Mato Grosso está buscando justiça no caso. O pedido de indenização, no valor de R$ 10 milhões, reflete a gravidade do incidente e a necessidade de responsabilização. Além disso, o processo exige a suspensão dos transportes de animais pelas companhias, evidenciando a preocupação com a segurança dos pets. “A exigência de um relatório detalhado sobre a falha operacional ressalta a importância da transparência e da prevenção de futuros incidentes semelhantes”.

Para Renato de Souza, sócio de Juliana na PETFriendly Turismo, o caso Joca enfatiza a necessidade de regulamentações rigorosas e cuidados apropriados no transporte aéreo de animais de estimação. “E, inegavelmente, a urgência na flexibilização das regras que permitem que pets embarquem na cabine das aeronaves”.

Direitos do Consumidor

Alexandre Rodrigues, professor de Direito do Consumidor da ESEG, faculdade do Grupo Etapa.

Alexandre Rodrigues, professor da ESEG, faculdade do Grupo Etapa, enaltece que os direitos do consumidor para pets que viajam têm que prevalecer tanto no transporte aéreo quanto em terra. “Recentemente, além do caso da morte do cão Joca, em transporte aéreo, vemos notícias de mortes de pets em transportes rodoviários, os quais mantêm a obrigação de fim, ou seja, de entregar o animal em perfeitas condições ao destino desejado. Ainda que em certos casos o transporte rodoviário tenha duração menor do que o transporte aéreo, é necessário descrever as condições de acondicionamento da caixa de armazenamento dos pets, inclusive com padrões mínimos de higiene e temperatura, para que não se caracterize o crime de maus tratos, inclusive por negligência ou omissão”.

Isso porque, segundo o especialista em Direito do Consumidor, o direito de informação é o coração da transparência na prestação de serviços. E isso vale, inclusive para o tutor do animal decidir se pode ou não submeter o pet a certas condições. “É importante destacar que alguns animais podem atingir um nível de estresse perigoso, já que não estão ‘cientes’ de que aquele armazenamento é uma situação temporária”.

Experiência: cliente no centro

Para garantir que a experiência do serviço prestado seja segura e tranquila, é fundamental que os prestadores de serviços de transporte de animais de estimação adotem práticas que priorizem o bem-estar dos pets. Em outras palavras, os tutores devem ser informados sobre todos os aspectos do serviço oferecido. Isso inclui o ambiente em que o animal ficará e a duração do transporte, por exemplo. “A transparência é imprescindível não apenas para proteger os direitos dos consumidores, mas também para fomentar a confiança nas relações comerciais que envolvem a posse responsável de animais”, pontua Alexandre Rodrigues.

Além disso, a capacitação dos profissionais que atendem os pets é essencial. Esses profissionais devem possuir conhecimento sobre comportamento animal e técnicas de manejo que minimizem o estresse. A comunicação aberta entre o prestador de serviços e o tutor do animal deve ser incentivada. O uso de canais de comunicação eficazes possibilita que os tutores tirem dúvidas e expressem suas preocupações antes e durante a prestação do serviço. Um bom atendimento é aquele que escuta e se adapta às necessidades específicas de cada animal.

Por fim, a experiência de um pet e de seu tutor não deve ser apenas uma transação mercadológica, mas uma relação de confiança e cuidado. A conscientização sobre os direitos dos tutores e a importância do bem-estar animal promove um ambiente mais saudável para todos os envolvidos. Ademais, reforça a responsabilidade das empresas que atuam nesse setor e contribuindo para práticas mais éticas e transparentes.

Animais na cabine

Juliana Stephani, CEO da PETFriendly Turismo, ressalta que cães e gatos aceitos a bordo devem ter mais de quatro meses de idade. Os pets devem viajar em uma bolsa maleável, limpa e segura, que deve ser colocada sob o assento à frente do passageiro. O serviço de transporte de pets na cabine está sujeito a uma taxa, que varia conforme o trecho, destino e companhia aérea. É fundamental que os tutores verifiquem se a bolsa de transporte é compatível com os padrões estabelecidos pela International Air Transport Association (Iata) e com as especificações da companhia aérea escolhida.

“O tutor deve optar por uma bolsa maleável, pois facilita o manuseio e proporciona conforto ao animal. Caixas rígidas não são permitidas na cabine da aeronave. Além disso, a documentação necessária para o transporte de animais é similar entre as empresas, mas cada uma tem exigências específicas em relação ao peso e às dimensões da bolsa”, informa a especialista.

Para garantir o bem-estar do pet durante o voo, ela recomenda não alimentá-lo em excesso antes da viagem, prevenindo enjoos e a necessidade de fazer necessidades fisiológicas durante o trajeto. O controle da hidratação também é importante; no entanto, o tutor deve assegurar que o animal não fique desidratado. Caso o pet sinta necessidade, o tutor poderá levá-lo ao banheiro e esticar o tapete higiênico.

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