O transporte de cão de suporte emocional é uma questão que tem ganhado destaque nos tribunais, refletindo a crescente conscientização sobre a importância do bem-estar das pessoas.
E, recentemente, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu parcial provimento a um recurso, determinando que uma companhia aérea permita o embarque de um cão de suporte emocional na cabine de passageiros da aeronave, junto à sua tutora. A empresa ré deve fornecer uma caixa adequada para transportar o animal, e o animal deverá utilizar focinheira e coleira durante o trajeto. Em outras palavras, a decisão enfatiza que as companhias aéreas devem adaptar suas políticas para atender às necessidades de passageiros que dependem de animais para suporte psicológico.
De acordo com os documentos, a reclamante é uma pessoa que apresenta transtorno misto ansioso e depressivo e possui um laudo médico que comprova a presença do animal como parte do seu tratamento terapêutico. Essa é uma condição clínica que se manifesta através da combinação de sintomas de ansiedade e depressão. Portanto, os indivíduos que sofrem desse transtorno frequentemente experienciam um estado de preocupação constante, nervosismo, agitação e sentimentos de tristeza. Essa sobreposição de sintomas, inclusive, pode dificultar o diagnóstico, uma vez que muitas vezes se confundem com outras condições mentais.
Os cães têm demonstrado um papel significativo no apoio a indivíduos que enfrentam esses desafios. Isso porque a presença canina pode promover uma sensação de segurança e conforto, reduzindo a ansiedade e a solidão que frequentemente acompanham o transtorno. Estudos indicam que a interação com cães libera neurotransmissores como a serotonina e a dopamina, associados à sensação de bem-estar.
A ação
A ação se deu porque a consumidora adquiriu passagens para uma viagem à Itália, acompanhada do marido. Ela garantiu um assento para o cachorro na mesma fileira.
A companhia aérea, por sua vez, argumentou que os critérios para o transporte do animal na cabine de passageiros não tinham sido atendidos. No entanto, a turma julgadora autorizou o embarque do cão nas condições elencadas, conforme estabelecido por uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo a Anac, um animal de assistência emocional é um animal de companhia que não apresenta comportamento agressivo e que auxilia uma pessoa no gerenciamento de aspectos relacionados à sua saúde emocional e mental, oferecendo conforto através de sua presença.
O lado do consumidor
O relator do recurso, desembargador Afonso Celso da Silva, disse, em seu voto, que foram anexados aos autos o laudo de um médico veterinário e de um adestrador. “Os documentos confirmam que o animal, de pequeno/médio porte, encontra-se em boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso”.
Os desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e Pedro Kodama finalizaram o julgamento por unanimidade.
Caso Joca
O caso Joca, que ganhou ampla divulgação no país, baseia a decisão judicial. O golden retriever faleceu em 22 de abril, após ser embarcado para um destino incorreto, permanecendo no porão do avião por várias horas além do que era previsto.
Joca tinha cinco anos. Ele faleceu durante o transporte aéreo da Gollog, empresa associada à Gol, após um erro de destino, ocorrido no último mês de abril. O animal deveria ser transportado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (MT), mas acabou sendo colocado em um voo com destino a Fortaleza (CE). Depois que enviaram o cão de volta para Guarulhos, seu tutor constatou que ele já havia falecido ao chegar.
Polêmica
Como as companhias aéreas possuem algumas restrições para o embarque de animais de estimação, o assunto é polêmico. Recentemente, a companhia aérea LATAM solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não a obrigue a transportar na cabine de um voo comercial uma cachorra que oferece apoio emocional à sua tutora.
A LATAM acionou o STF em razão de uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou uma passageira a levar sua cachorra da raça Shar-pei na cabine durante todos os voos até setembro de 2024. A LATAM afirma que o animal pesa quase 20kg e que sua presença na cabine poderia gerar problemas à segurança do voo e ao conforto dos demais passageiros.
“Transportar um cachorro que pesa quase 20kg dentro da cabine é inaceitável. Afinal, isso causaria transtornos à tripulação, que não conseguiria desempenhar suas funções adequadamente, assim como também afetaria os demais passageiros”, afirma a empresa.
Conforme as normas da LATAM, o passageiro pode viajar com um animal de estimação de pequeno porte que caiba em uma caixa ou bolsa de transporte. A companhia libera, nesse caso, que o animal viaje sob o banco da frente na cabine do avião.
Se o animal ultrapassar as dimensões permitidas, o consumidor deverá transportá-lo em uma caixa rígida no compartimento de carga do avião.
O que diz a regulamentação brasileira?
Pelas diretrizes da Anac, o transporte de cães-guia é obrigatoriamente disponibilizado para facilitar a locomoção de passageiros com deficiência visual. Entretanto, o transporte de animais de estimação e de assistência emocional não é uma exigência.
Esse serviço depende de diversos fatores, como o perfil da operação da companhia aérea, o tipo de aeronave e as rotas. Em outras palavras, as companhias aéreas não precisam oferecer esse serviço ao consumidor.
LATAM x Consumidor
No ofício enviado ao STF, a LATAM levantou a dúvida sobre a classificação da cachorra que a cliente quer levar na cabine como animal de assistência emocional.
“A demanda por processos relativos ao transporte de animais de assistência emocional tem aumentado, entretanto, muitas vezes observa-se a desvirtuação desse conceito, pois muitos passageiros não apresentam dependência emocional e apenas desejam transportar seus animais na cabine, mesmo que isso implique em descumprir as normas e procedimentos estabelecidos pela companhia aérea, como é o caso desta situação”, defendeu a empresa.
Viagem pet-friendly
Analogamente às pessoas que precisam comprovar sua saúde e estar em dia com as vacinas ao viajar de avião, os animais de estimação também têm requisitos semelhantes. Nesse ínterim, para viagens, tanto nacionais quanto internacionais, é imprescindível apresentar documentos que atestem as condições de saúde atuais do animal, além de seu histórico de saúde, garantindo que tudo esteja consoante às normas sanitárias do destino.
No Brasil, os documentos necessários são:
- Certificado Veterinário Internacional (CVI): possui validade de dois a dez dias para o embarque e deve ser emitido a cada viagem;
- Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos: acompanha os animais de estimação durante toda a sua vida.
Por certo, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFAs) emitem ambos os documentos através das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos é válido apenas para o Mercosul. Desse modo, para obtê-lo, o animal deve atender a alguns requisitos, tais como:
- Ter pelo menos 90 dias;
- Ter nascido no Brasil. Ou, se nascido no exterior, ter sido importado de forma definitiva para o Brasil e ser criado por um proprietário residente no país.
- Ter passado por uma avaliação prévia por um Médico Veterinário registrado no CRMV-UF; e
- Possuir um microchip já implantado.
Vacinas
Assim, o proprietário deve iniciar o Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos. “É fundamental que os responsáveis mantenham as vacinas do animal em dia. Ademais, é preciso manter toda a documentação necessária aprovada e em fácil acesso, caso a solicitem no embarque e desembarque. Também é importante evitar ao máximo viajar, principalmente para fora do país, sem o CVI e/ou o passaporte legalizado. Nesses casos, as autoridades sanitárias do local de destino podem apreender ou deportar o animal. Na pior das hipóteses, eles podem até sacrificar o animal”, alerta Consuelo Garrastazu, médica veterinária e auditora fiscal federal agropecuária.
Se a viagem for para o exterior, é recomendável contatar as embaixadas do país de destino e checar se há requisitos adicionais.
E, antes de mais nada, se a viagem for nacional, é necessário obter um Guia de Trânsito Animal (GTA). Em síntese, esse documento deve ser solicitado à Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappa) dos estados ou municípios.
“É importante esclarecer, com antecedência, diretamente com a companhia aérea, todas as informações. Entre elas, a forma de transporte do animal dentro do avião e limites de peso ou raças que não são aceitas a bordo. Ademais, vale consultar a obrigatoriedade de caixa de transporte e a possível cobrança de taxas extras pelo transporte do animal”, finaliza Consuelo Garrastazu.