Nesta semana, o presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou artigos da nova Lei de Arbitragem, que autorizava o uso de um mecanismo privado de resolução de conflitos nas relações de consumo (a chamada arbitragem). O pedido dos vetos refere-se aos artigos 1° e 4° da nova lei, que alterava as leis nº 9.307/1996, e a nº 6.404/1976.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras organizações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os vetos foram positivos, uma vez que os artigos retirados enfraqueceriam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos conflitos de consumo e poderiam afastar os consumidores do acesso à Justiça.
A arbitragem é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos, em que as partes contratam um terceiro para ser o ?juiz? e dar um veredito sobre o problema. Mas além da arbitragem ser um mecanismo privado, isto é, não se tratar de um sistema público como é o Poder Judiciário, nela, as partes são tratadas como iguais ? ou seja, o consumidor não seria considerado vulnerável e não teria todas as garantias previstas no CDC. ?Esse Projeto de Lei foi uma das maiores tentativas de ataque ao CDC em seus quase 25 anos de existência, pois suprimia a lógica da vulnerabilidade do consumidor, que é a espinha dorsal do Código?, afirma Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec.
Com os vetos, o árbitro não poderá mediar conflitos relacionados com o direito do consumidor. ?Com isso, o consumidor continua podendo acessar a Justiça, conforme previsto em Constituição?, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
O pedido de veto aos artigos foi solicitado pelo Idec à presidência da República por meio de carta enviada em 21 de maio de 2015. Carta semelhante foi enviada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no dia 13 de maio pedindo os mesmos vetos.
Leia mais:
Sacolinhas: Notificação do Procon é contra lei
Redes são multadas por venda abusiva de seguros
20 anos de CDC: principais conquistas e o que há para melhorar