No último dia 17, o Procon São Paulo esteve no Mercado da Cantareira, também conhecido como Mercadão Municipal, no Centro de São Paulo, e descobriu uma suposta prática ilegal que vem sendo chamada de golpe da mortadela.
E o que seria exatamente o golpe? Em suma, trata-se da venda de um sanduíche de mortadela cuja marca é diferente daquela anunciada pela lanchonete. O estabelecimento afirma que utiliza um produto, porém, em tese, ofereceria outra de qualidade inferior.
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Em visita ao Mercadão, os agentes do Procon questionaram os donos dos estabelecimentos que oferecem o lanche sobre as notas fiscais que comprovariam se a mortadela utilizada seria a mesma anunciada pelo estabelecimento. No entanto, os lojistas não conseguiram comprovar o uso do produto anunciado.
“Os estabelecimentos anunciam que estão vendendo o sanduíche com a mortadela da melhor qualidade, citam a marca, porém, encontramos a mortadela já cortada, fora da embalagem e sem comprovação da marca que está sendo vendida”, afirmou o diretor-geral do Procon, Fernando Capez.
Capez informou que nenhum estabelecimento chegou a ser multado pela prática, mas a concessionária responsável pela administração do Mercadão foi notificada. “Recebemos a denúncia desse tipo, a fiscalização está percorrendo as barracas para verificar se o produto anunciado é o mesmo que está sendo vendido”, completou.
Golpe da fruta
Ainda em visita ao Mercadão, o Procon também fiscalizou outra prática que tem incomodado muitos consumidores: o chamado golpe da fruta.
De acordo com o Procon-SP, os fiscais verificaram 17 estabelecimentos, todos já denunciados pela conduta conhecida como ‘golpe da fruta’. Apesar de a ação não ter flagrado a prática, 11 locais foram autuados por desrespeitarem a legislação.
As irregularidades encontradas no local e que estariam associadas ao golpe são: venda de frutas importadas com o prazo de validade vencido e sem conter os dados do importador; não informação do preço de forma precisa e adequada (o valor não fazia referência à unidade de medida, não informando se o preço era por unidade, quilograma ou grama); não disponibilização ao público de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Erramos
Na matéria publicada no último dia 18 de fevereiro, a reportagem da Consumidor Moderno utilizou indevidamente a fotografia do bar Mortadela Brasil, muito embora não tenha citado nenhum estabelecimento do Mercado da Cantareira.
Em contato com a reportagem, a assessoria informa que o local foi visitado por fiscais do Procon-SP, porém apresentou notas fiscais e comprovou a venda de produtos de uma determinada marca Marba.
“As notas fiscais foram mostradas pelos sócios do estabelecimento e ficou comprovado o uso do produto anunciado, no caso, a Mortadela Marba, que é parceira desde a abertura da casa, em 2004.” informa.
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