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Experiência em voos: “Não há nada tão ruim que não possa piorar”

Experiência em voos: “Não há nada tão ruim que não possa piorar”

A história de uma passageira com ELA mostra que a experiência de viajar de avião está se tornando cada vez mais complicada.
A história de uma passageira com ELA mostra que a experiência de viajar de avião está se tornando cada vez mais complicada.
A história de uma passageira com ELA mostra que a experiência de viajar de avião está se tornando cada vez mais complicada.
Shutterstock

A experiência de viajar de avião, independentemente da companhia aérea, é, para muitos, insatisfatória. Isso porque fatores como atrasos, cancelamentos, aumento de custos e poltronas desconfortáveis geram frustrações frequentemente. Mas, como diz o ditado, “não há nada tão ruim que não possa piorar”. Recentemente, uma passageira diagnosticada com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), uma doença neurodegenerativa sem cura, foi impedida de utilizar o banheiro adaptado durante um voo e teve que trocar a fralda na área da cozinha da aeronave.

A passageira é a artista e ativista Paloma Alecrim. Ela tem 29 anos e sofre de uma paralisia motora irreversível. A condição, portanto, requer que ela utilize fralda. Nas redes sociais, Paloma relatou que foi impedida de utilizar o banheiro adaptado durante um voo da LATAM entre Los Angeles (EUA) e São Paulo em abril.

Ao adquirir a passagem, ela afirma ter notificado a companhia aérea sobre sua condição de cadeirante. “Inclusive, solicitei suporte dentro do aeroporto e despachei a cadeira de rodas”, relatou.

Despreparo das companhias aéreas

Paloma Alecrim, na cadeira de rodas.
Foto Instagram: @eupalomaalecrim

Paloma compartilhou sua experiência angustiante, ressaltando a falta de acessibilidade e o despreparo da companhia aérea para atender às necessidades de passageiros com mobilidade reduzida. Em sua postagem, ela enfatizou que a situação expõe uma questão crítica: a necessidade de as companhias aéreas se adaptarem para oferecer um serviço inclusivo a todos.

Diversos usuários das redes sociais expressaram sua indignação e solidariedade, criticando a falta de respeito da LATAM para com os direitos das pessoas com deficiência. A situação levantou discussões acerca da importância da experiência de voo. Mas não só. Ela reforma a essencialidade de falar sobre a legislação pertinente que exige que transportadoras ofereçam infraestrutura adequada. Isso inclui banheiros adaptados, para assegurar que todos os passageiros possam viajar com dignidade.

Na ótica da defesa do consumidor, a ocorrência suscita questionamentos sobre a observância das normas de acessibilidade pelas companhias aéreas.

Danos morais

Conforme explicou o advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos, Rodrigo Alvim, a atitude pode caracterizar uma violação grave de direitos e justificar a indenização. “Trata-se de um caso extremamente constrangedor para ela. Uma ação por danos morais contra a companhia é plenamente justificada”, afirma.

Segundo Alvim, mesmo que a companhia alegue ter adotado providências no momento do incidente, isso não a exime da responsabilidade de manter o banheiro adaptado em condições adequadas de uso. “A passageira tinha o direito de utilizar o banheiro com acessibilidade. É um direito garantido aos passageiros com necessidades especiais. Por isso, esse banheiro deve estar disponível e em condições de uso”, ressalta.

Rodrigo Alvim ainda aponta que, conforme o relato da passageira, houve constrangimento público e falha no dever de assistência. “Ela teve que realizar a troca na cozinha, uma situação extremamente desagradável. Assim, surge o direito a uma ação de reparação por danos morais contra a companhia. É uma situação profundamente vexatória para ela”, explica. “A companhia deve proporcionar a todos os passageiros, especialmente aqueles com necessidades especiais, toda a assistência necessária. Isso é o mínimo.”

O dano moral no CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 6º, inciso VI, prevê a reparação por danos morais como um direito básico do consumidor. 

Ademais, o Código Civil (CC), nos artigos 186 e 927, também aborda a responsabilidade civil e a reparação por danos morais. 

O dano moral refere-se a um prejuízo imaterial que impacta a dimensão psíquica e emocional do indivíduo. É um dano, como o próprio nome diz, que gera à vítima sofrimento e angústia, afetando sua honra e reputação. Portanto, a reparação de dano moral visa compensar os danos não patrimoniais resultantes de um ato ilícito ou abuso de direito.

Atenção, consumidor: se você tiver problema com a companhia aérea, é importante tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Se não conseguir, o próximo passo é fazer um registro na plataforma Consumidor.gov.br e/ou na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso o problema persista e você sinta que houve prejuízo emocional, poderá intentar uma ação judicial, preferencialmente com a ajuda de um advogado. 

O Posicionamento da LATAM

A LATAM Airlines Brasil esclarece que a tripulação do voo LA8087 (Los Angeles-Guarulhos), de 18/04, ofereceu toda a assistência necessária à passageira e ao seu acompanhante. Durante o voo, o acompanhante solicitou o uso do toalete para a troca de fraldas da passageira.

“Visando oferecer mais conforto e espaço para o procedimento, os comissários ofereceram um espaço maior e isolado por cortinas, garantindo a privacidade de ambos. A companhia nega qualquer tratamento desrespeitoso à passageira”, diz a LATAM em nota.

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