Sinistro é um termo utilizado, no mercado de seguros, quando uma pessoa física ou jurídica sofre um acidente, ou prejuízo material e precisa receber dinheiro da seguradora. Geralmente, o pedido de sinistro ocorre quando algum incidente danificou o bem, ou houve perda total.
Só para exemplificar: quando um segurado bate o carro involuntariamente e o seguro havia sido contratado para a cobertura de colisões, os prejuízos estarão cobertos pelo seguro. Ou quando um carro é roubado. Em síntese, se isso estava previso na apólice, o segurado terá direito a uma indenização que pode ser parcial ou integral.
Por analogia, a metodologia para classificar um sinistro, no caso de veículos, por exemplo, com perda parcial ou total é a seguinte: se o valor para o conserto for inferior a 75% do bem, a perda é considerada parcial. Entretanto, se o valor dos reparos for igual ou maior que 75% do valor do veículo, a perda será total.
Mas, e em casos de enchentes ou deslizamentos, como o que estão ocorrendo no Rio Grande do Sul? Quem tem direito? Como acionar o sinistro? De que forma a indenização será paga? Primordialmente, todas essas perguntas estão sendo feitas pelas não somente pelas vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, mas também pela maioria das pessoas que tem seguro no Brasil.
Prejuízos X Sinistros
Segundo a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, o número de mortes em todo o estado é de 143. É provável que os óbitos cresçam, porque, em contrapartida, há 131 pessoas desaparecidas.
Em síntese, mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas pelas fortes chuvas em toda a região.
Enquanto isso, até o momento, são 538.284 desalojados e 81.285 cidadãos em abrigos. Isso significa que, na história do Brasil, as inundações no Rio Grande do Sul corresponderão ao maior incidente com sinistros, superando as enchentes de Teresópolis – RJ, em 2011, que mataram quase 1.000 pessoas, e a tragédia da barragem de Mariana e Brumadinho – MG, um dos maiores desastres socioambientais ocorridos no Brasil. Nesses dois municípios, 1,5 milhão de pessoas foram atingidas direta ou indiretamente pelo mar de lama, que atingiu casas, pousadas, hotéis, restaurantes e todo tipo de empresa.
No Rio Grande do Sul, as inundações afetaram cerca de 1,7 milhão de pessoas em quase 430 municípios do estado, composto por 497 cidades.
Sinistros no setor habitacional
O governo gaúcho informou que mais de 85 mil casas foram destruídas ou danificadas. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) expôs, no dia 9 de maio, que os municípios gaúchos afetados pelas enchentes e tempestades já registraram R$ 7,5 bilhões em perdas financeiras desde o final de abril. Em princípio, a maior parte deste montante provém de danos no setor habitacional, que chegam a 4,4 bilhões de reais. Danos notáveis também afetaram a indústria, comércio local, agricultura, pecuária e o setor de serviços.
Diante de tanto estrago, uma pergunta que os segurados que perderam seus bens, total ou parcialmente, estão fazendo é: será que as seguradoras terão condições de arcar com tanto prejuízo?
Certamente que sim, segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade afirma que as 140 operadoras associadas vêm atuando, desde 29 de abril, de forma consistente, para dar suporte aos seus clientes de seguros gerais, previdência, capitalização e saúde suplementar. “As mais de 40 companhias associadas exclusivamente à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que concentram a maioria dos segurados impactados com a tragédia que se abateu o estado sulista, destacaram equipes para garantir agilidade no pagamento de indenizações a seus segurados”, diz a CNseg.
Suporte aos segurados
A CNseg salienta que o Rio Grande do Sul, ao longo da história, tem mantido uma cultura de seguro acima da média do Brasil. E isso faz com que as empresas do setor estejam se emprenhando ao máximo para oferecer o suporte necessário aos segurados neste momento. “No entanto, apesar de compreender a demanda da sociedade por informações mais detalhadas, a divulgação dos valores das indenizações seria prematura, uma vez que apenas agora os cidadãos afetados estão entrando em contato com as seguradoras para relatar os sinistros”.
Dessa forma, a Confederação Nacional das Seguradoras está aguardando o repasse dos dados das seguradoras. Assim que tiver essa informação em mãos, ela fornecerá uma estimativa dos valores a serem indenizados no Rio Grande do Sul.
Ademais, frente ao desafio representado pelos graves problemas de infraestrutura enfrentados pelos cidadãos, tais como estradas bloqueadas, falta de água e luz e serviços públicos comprometidos, a Confederação Nacional das Seguradoras recomendou às seguradoras que estendessem os prazos de pagamento e renovação das apólices. Isso significa que a pessoa e empresa que tiver atrasado o pagamento do boleto do mês de maio, ela não ficará sem a cobertura do seguro. Geralmente, as seguradoras não precisam pagar os sinistros se o consumidor não estiver em dia com seus pagamentos.
Antes de acionar o seguro
Os de automóvel, habitacional, rural, residencial, empresarial e de condomínio serão os sinistros mais acionados.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) orienta o consumidor, antes de acionar o sinistro, a verificar nas apólices as coberturas contratadas. É importante que o consumidor verifique ainda a definição de cada cobertura nas condições contratuais do seguro. Para acessá-las, basta que o segurado acesse o site da Susep, inserindo, no campo da pesquisa, o número do processo Susep que aparece na proposta ou apólice.
Ademais, é fundamental que o segurado entre em contato com a seguradora ou o corretor de seguros da apólice para sanar eventuais dúvidas e verificar se o seu seguro cobre os danos causados pelas enchentes.
Os segurados pessoas físicas podem consultar suas coberturas de seguros no Sistema de Consulta de Seguros da Susep, por meio da conta gov.br do segurado.
Caso o consumidor se sinta lesado por alguma seguradora, é importante que ele faça uma reclamação no site Consumidor.gov.br, plataforma constantemente acompanhada e monitorada pela Susep.
Abaixo há uma relação dos principais seguros. Em conclusão, esses seguros contêm, a depender do que foi contratado pelo segurado, coberturas de danos causados por inundações.
Os tipos de seguros no Brasil
Seguro habitacional: visa o pagamento das parcelas de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro coberto. Por imposição legal, esse seguro deve obrigatoriamente contemplar pelo menos duas coberturas. Em primeiro lugar, danos físicos ao imóvel oriundos de desmoronamento ou ameaça deste, total ou parcial, destelhamento, vendaval, alagamento e inundação proveniente de chuva. Em segundo lugar, morte e invalidez permanente. E, nesse caso, todo consumidor que tenha um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente tem um seguro habitacional contratado.
Seguro de automóveis: as coberturas podem abranger, de forma combinada ou isolada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado, podendo incluir inundações e alagamentos.
Seguro de transportes: garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o transporte em viagens. É válido para viagens terrestres, aéreas e aquaviárias, em percursos nacionais e internacionais. De forma geral, costumam cobrir sinistros causados por fenômenos da natureza.
Seguros de propriedades
Seguro residencial, empresarial e de condomínio: em primeiro lugar, o seguro residencial é voltado a residências individuais. Ou seja: apartamentos e casas, habituais ou de veraneio. O seguro de condomínio propõe à edificação ou ao conjunto de edificações. Ele abarca todas as unidades autônomas e partes comuns de fins residenciais ou não residenciais. As atividades industriais, comerciais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais, contam com o seguro compreensivo empresarial.
Seguro rural: na maioria das vezes, são contratados para assegurar a atividade pecuária ou agrícola. Ademais, o seguro rural pode indenizar, em casos de perdas, o patrimônio do produtor rural. O sinistro também vale para seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, até a própria vida.
Apoio aos segurados
Dessa forma, caso a pessoa tenha sofrido prejuízos patrimoniais decorrentes das enchentes e tenha algum desses seguros, é importante acionar a seguradora. Ao acionar o sinistro, é crucial ter em mãos documentos essenciais, como apólice do seguro, documento de identificação e possíveis comprovantes de danos. A Susep orienta que o segurado verifique nas condições gerais se há cobertura para inundações. Depois, vale entrar em contato com o corretor em caso de dúvidas.
A Susep tem atuado junto às seguradoras, recomendando que elas reforcem os canais de comunicação para atendimento e apoio aos segurados. Nesse ínterim, ela complementa a pronta liquidação dos sinistros, com reforço das equipes de regulação e disponibilização de lugares para reunir os bens sinistrados. Isso vale para os automóveis e veículos rurais.
Em conclusão, a Superintendência também orientou as companhias quanto aos prazos para pagamentos dos prêmios vencidos nesse período, sem prejuízo das coberturas contratadas. Ela também pediu às operadoras o adiamento das coberturas dos contratos de seguros de todos os segmentos à população afetada.
Prejuízos no RS
A Aon publicou um relatório no dia 10 de maio, detalhando os impactos das tempestades devastadoras que atingiram o Rio Grande do Sul. Segundo a multinacional de gerenciamento de riscos, as perdas econômicas devem resultar na ordem dos bilhões de dólares.
Segundo o relatório, com base em dados fornecidos pelo INMET, algumas áreas da região receberam mais de 800 mm de chuva durante vários dias. O valor está bem acima dos totais mensais típicos para o mês de maio. O rio Taquari, na cidade de Lajeado, atingiu o nível de 34 metros. Isso representa mais de 4 metros acima do recorde anterior estabelecido durante uma inundação catastrófica em 1941.
Na capital gaúcha, as inundações são as piores dos últimos 80 anos. Na área metropolitana, vivem cerca de 4 milhões de pessoas, Com 5,31 metros, os atuais níveis de água ao longo do Rio Guaíba facilmente ultrapassaram o recorde anterior de 4,76 metros estabelecido em 1941.