Uma cliente escreveu para a CM reclamando de sua seguradora, que segundo ela teria esquecido de retirar seu nome da temida lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa). A consumidora só ficou sabendo teve seu crédito negado em um financiamento de imóvel. Quando foi apurar o porquê de seu nome estar sujo, ficou surpresa com um débito da seguradora em seu cartão de crédito no valor de R$ 231.
De acordo com a cliente, essa conta foi paga com alguns dias de atraso. Ao ligar na seguradora, recebeu como resposta que não haveria nenhuma pendência com a empresa e que iriam “verificar e se ela estivesse mesmo com o nome sujo, eles iriam retirar”.
Mas a consumidora não ficou satisfeita e agora estuda a possibilidade de entrar na Justiça contra a empresa. De acordo com o advogado tributário Cláudio Toledo Sant’Anna, uma pessoa lesada por esse motivo pode ganhar quatro a dez salários mínimos como reparação por danos morais.
Segundo o advogado, o valor depende da convicção do juiz, do porte da empresa ofensora, da pessoa ofendida e das circunstâncias do caso. Ele orienta que a parte contrate um advogado, porque muito provavelmente a outra parte será representada por um.
No entanto, se a consumidora não tiver condições de contratar o advogado, pode procurar o setor de triagem do Juizado Especial Cível (JEC) no fórum cível mais próximo de sua residência e ajuizar a ação.
O consumidor lesado deve levar documentos como CPF/RG, comprovante de residência, a fatura em questão, o comprovante de pagamento, e o apontamento no SPC/Serasa. “Se a pessoa perdeu negócios, teve prejuízos em função do apontamento, deve levar documentos que demonstram isso”, explica Sant’Anna.
Ainda de acordo com o advogado, o setor de triagem do JEC irá fazer a petição, e além do pedido de indenização por danos morais, deverá pedir também liminar (tutela antecipada) para suspender imediatamente e com urgência o apontamento enquanto tramitar a ação (será enviado um ofício ao SPC/Serasa).
Depois, haverá uma audiência de conciliação, onde as partes tentarão um acordo. “Quando o consumidor é representado por advogado aumentam as chances de se fazer um bom acordo, ao mesmo tempo que evita-se que o mesmo faça um mal acordo”, orienta.
“Não havendo acordo será marcada a audiência de instrução e julgamento, onde será dada a sentença, que fixará o valor da indenização e determinará a retirada definitiva do apontamento no SPC/Serasa”, explica.
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