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Empresa pode pagar danos morais por não tirar cliente do SPC

Empresa pode pagar danos morais por não tirar cliente do SPC

Consumidora que se sentiu lesada pode ganhar na Justiça de quatro a dez salários mínimos como reparação

Uma cliente escreveu para a CM reclamando de sua seguradora, que segundo ela teria esquecido de retirar seu nome da temida lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa). A consumidora só ficou sabendo teve seu crédito negado em um financiamento de imóvel. Quando foi apurar o porquê de seu nome estar sujo, ficou surpresa com um débito da seguradora em seu cartão de crédito no valor de R$ 231.

De acordo com a cliente, essa conta foi paga com alguns dias de atraso. Ao ligar na seguradora, recebeu como resposta que não haveria nenhuma pendência com a empresa e que iriam “verificar e se ela estivesse mesmo com o nome sujo, eles iriam retirar”.

Mas a consumidora não ficou satisfeita e agora estuda a possibilidade de entrar na Justiça contra a empresa. De acordo com o advogado tributário Cláudio Toledo Sant’Anna, uma pessoa lesada por esse motivo pode ganhar quatro a dez salários mínimos como reparação por danos morais.

Segundo o advogado, o valor depende da convicção do juiz, do porte da empresa ofensora, da pessoa ofendida e das circunstâncias do caso. Ele orienta que a parte contrate um advogado, porque muito provavelmente a outra parte será representada por um.

No entanto, se a consumidora não tiver condições de contratar o advogado, pode procurar o setor de triagem do Juizado Especial Cível (JEC) no fórum cível mais próximo de sua residência e ajuizar a ação. 

O consumidor lesado deve levar documentos como CPF/RG, comprovante de residência, a fatura em questão, o comprovante de pagamento, e o apontamento no SPC/Serasa. “Se a pessoa perdeu negócios, teve prejuízos em função do apontamento, deve levar documentos que demonstram isso”, explica Sant’Anna.

Ainda de acordo com o advogado, o setor de triagem do JEC irá fazer a petição, e além do pedido de indenização por danos morais, deverá pedir também liminar (tutela antecipada) para suspender imediatamente e com urgência o apontamento enquanto tramitar a ação (será enviado um ofício ao SPC/Serasa). 

Depois, haverá uma audiência de conciliação, onde as partes tentarão um acordo. “Quando o consumidor é representado por advogado aumentam as chances de se fazer um bom acordo, ao mesmo tempo que evita-se que o mesmo faça um mal acordo”, orienta.

“Não havendo acordo será marcada a audiência de instrução e julgamento, onde será dada a sentença, que fixará o valor da indenização e determinará a retirada definitiva do apontamento no SPC/Serasa”, explica.

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