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4 direitos garantidos aos donos de pets

4 direitos garantidos aos donos de pets

A presença de animais de estimação na rotina das pessoas tem levantado discussões sobre direitos que os donos e os próprios pets possuem. Veja alguns deles
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A recente discussão sobre a mudança da natureza jurídica dos animais pode impactar diversos direitos em vigência no Brasil para os donos e, claro, os próprios bichinhos. A pedido da Consumidor Moderno, a advogada Claudia Nakano, especializada em direito Pet, preparou uma lista com quatro direitos importantes sobre o assunto. Confira:

No veterinário

A Resolução 1138, o Código de Ética Veterinária regula os deveres e direitos do veterinário que precisa ter uma conduta profissional e idônea e não pode proceder de forma inadequada ao escopo e propósito do seu trabalho.

O dono do pet não deve aceitar prescrição de medicamentos sem registro no órgão competente, salvo se o fármaco for manipulado, e tampouco de drogas proibidas por lei.

O animal de estimação não pode ser submetido a atendimento clínico e/ou cirúrgico que esteja em desacordo com a legislação vigente.

Caso precise levar seu bichinho em uma clínica que não é a usual, os médicos-veterinários do estabelecimento não poderão alterar a prescrição ou tratamento do especialista de sua confiança, exceto em situações de emergência, ainda sendo necessária a comunicação imediata ao profissional que cuida do paciente.

O dono pode exigir o prontuário médico-veterinário, exames e atestado.

Quando prescrito o medicamento o tutor não precisa aceitar o estabelecimento indicado pelo veterinário, tendo a livre escolha para comprar ou manipular o medicamento prescrito.

Ao levar seu PET em uma clínica ou hospital tem o direito de certificar que o veterinário tem registro nos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária (CFMV/CRMV).

O tutor tem o direito de não autorizar a eutanásia no seu animal caso não haja uma devida justificativa.

Divórcio, separação ou dissolução de união estável

Segundo o IBGE temos mais animais de estimação do que crianças nos lares brasileiros.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o Brasil conta com a quarta maior população de pets do mundo. E em 2015, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que, em cada 100 famílias, 44 criavam animais de estimação e só 36 tinham crianças até 12 anos de idade. Devido ao novo panorama, a definição da guarda dos pets após o divórcio de um casal se tornou uma questão recorrente.

No caso de divórcio, separação ou dissolução de união estável, os PETS têm o direito de serem respeitados e cuidados, não tutelando os interesses da sua personalidade, mas como preservação da espécie.

Pode ser determinado a guarda do animal como unilateral, compartilhada ou alternada.

No caso do pagamento das despesas do PET, ambos os tutores são responsáveis e devem arcar com os gastos, mas se porventura for necessário o pagamento por parte de um tutor, isso deve ser pedido no processo ou acordado em uma mediação.

Em condomínios

Com a chegada dos animais domésticos vieram os conflitos, principalmente problemas entre vizinhos. Uma das questões mais comuns são os moradores que se incomodam com a presença dos PETS na vizinhança.

São várias reclamações: barulho, higiene e possíveis riscos de ataque e como muitos Condomínios têm uma Convenção antiga, fica proibido a presença dos animais e muitos tutores têm que acionar a Justiça para manter seu animal em casa.

O tutor pode entrar no Poder Judiciário e requerer por meio de uma liminar a permanência do seu PET. É bom juntar os documentos: laudo veterinário atestando a boa saúde do animal e o sobre o seu comportamento, como declarações de seus vizinhos ou adestrador, demonstrando que o animal não oferece risco aos demais moradores.

Porém é sempre importante lembrar que nem todo mundo é obrigado a gostar de animais, e mesmo que os pets sejam permitidos no lar, é importante respeitar as regras de convivência nos espaços comuns do prédio.

Maus tratos

Atualmente o Senado aprovou o PLC 27/2018, que cria natureza jurídica para os animais. O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002).

Assim, os animais não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

As denúncias de maus-tratos podem ser feitas em qualquer Delegacia de Polícia.

Ainda temos muito a caminhar, pois existe uma lacuna na legislação. O animal doméstico não tem amparo legal o suficiente para que tenha proteção como deveria. O fortalecimento da legislação e a aprovação do Estatuto dos Animais geraria o bem-estar e evitaria o sofrimento do animal.

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