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6 dicas para não cair no golpe do carro barato – que sempre sai caro

6 dicas para não cair no golpe do carro barato – que sempre sai caro

O Detran-SP e a Supervisão preparam seis dicas para não cair no golpe do carro barato. Barato, nesse caso, leia-se roubado ou de procedência bem duvidosa

Fim de ano e sempre tem alguém querendo trocar de carro. Mas muito cuidado para não gastar o 13º salário feito louco. É que nessa época do ano golpista é igual a papai Noel: tem um em cada esquina.
O novo golpe que vem sendo aplicado por criminosos é a venda de carros roubados com valor de venda atrativo. Para aplicar tal fim, a placa e o documento do automóvel roubado é clonado e publicado no ambiente virtual.
O Detran-SP e a Supervisão, empresa especializada em vistoria de veículos, preparou seis dicas bem legais para comprar o carro certo pelo preço justo – nem mais e nem menos:

1 – Faça uma vistoria de identificação antes de concluir a compra. O Detran.SP disponibiliza em seu site a relação de empresas credenciadas de vistoria para realizar este tipo de serviço, cujo objetivo é analisar a originalidade e legitimidade do veículo;
2 – O laudo emitido pela empresa é válido por 2 meses à contar do dia da emissão. Em caso de efetivação do negócio, o documento pode ser usado para a transferência do automóvel. É fundamental que a vistoria seja realizada pelo interessado, já que há a possibilidade dos criminosos falsificarem o laudo para transmitir maior confiança à transação;
3 – Consulte se há débitos e restrições no veículo. Através do site do Detran.SP ou aplicativo disponível para IOS e Android, é possível fazer este tipo de consulta de forma gratuita. Clicando em “Pesquisas de débito e restrições de veículos”. Tenha em mãos somente os caracteres da placa e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
4 – É indicado que o carro passe por uma checagem geral, a fim de conferir o bom funcionamento do motor, freios e suspensão;
5 – Consulte a tabela FIPE (Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas) para ter como base o valor a ser trabalhado numa negociação;
6 – Feito o negócio, é necessário que o comprador faça a transferência do automóvel em ate 30 dias a partir do preenchimento do CRV (Certificado de Registro). Em caso de descumprimento do prazo é aplicada uma infração grave com multa de R$195,23 mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Seguir o procedimento sugerido pelo Detran.SP é assegurar uma boa negociação e acima de tudo, a aquisição de um veículo com procedência correta.

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