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Procon-SP lança cartilha de direitos do consumidor para refugiados

Procon-SP lança cartilha de direitos do consumidor para refugiados

Procon-SP deu um passo importante com o lançamento de uma cartilha exclusiva para refugiados. O objetivo? Informar e orientar sobre direitos e deveres.

Dia 20 de junho é o Dia Mundial do Refugiado. Falar de refugiados é um tema delicado e complexo, que exige empatia e sensibilidade. Refugiados são pessoas que foram forçadas a deixar suas casas e países devido a conflitos armados, perseguições, violação de direitos humanos ou desastres naturais. A experiência do deslocamento traz consigo uma série de desafios, tanto para os indivíduos quanto para as comunidades que os recebem.

A integração de refugiados em um novo país é uma jornada difícil. Eles enfrentam barreiras linguísticas, culturais e sociais, além de traumas emocionais resultantes de suas experiências anteriores. O acesso a serviços básicos, como saúde, educação e emprego, é fundamental para sua recuperação e reintegração.

População de refugiados

No mundo todo, até o fim de 2024, cento e vinte e três milhões e duzentos mil (123.200.000) de indivíduos em todo o mundo foram compelidos a se deslocar. Em efeito comparativo, e para termos uma dimensão a respeito do problema, 123 milhões e duzentos mil pessoas era o número da população do Brasil em 2010, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Veja gráfico abaixo:

Abaixo, é possível ver que, nos últimos dez anos, o número de pessoas deslocadas à força de seus respectivos países praticamente dobrou. Até o fim de 2024, 1 em cada 67 pessoas no mundo estava na condição de refugiado. Analogamente, a maioria residia em países de baixa e média renda. Esses números são do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).

O refúgio no Brasil na última década

Como resultado, no Brasil, entre os anos 2015 e 2024, foram protocolados pedidos de reconhecimento da condição de refugiados de indivíduos provenientes de 175 países. No total, foram 454.165 solicitações. Esses números estão na mais recente edição do relatório Refúgio em Números, do OBMigra – Observatório das Migrações Internacionais, pertencente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O Refúgio em Números está na 9ª edição. De acordo com Luana Maria Guimarães Castelo Branco Medeiros, diretora do Departamento de Migrações, primordialmente, o documento destaca o Brasil como um país modelo em transparência ativa, oferecendo dados sobre solicitantes de refúgio e refugiados reconhecidos em seu território.

Em razão disso, dentre as 454.165 pessoas que buscaram asilo no Brasil no período 2015-204, as principais nacionalidades representadas foram:

  • Em primeiro lugar, os venezuelanos – 266.862;
  • Em segundo lugar, os cubanos – 52.488;
  • Em terceiro lugar, os haitianos – 37.283;
  • E, em quarto lugar, os angolanos (18.435).

Ou seja, somadas, essas quatro nacionalidades correspondem a 82,6% do total de pedidos registrados no país na última década. Outros países representam 16,5% dos requerimentos.

Os refugiados no Brasil

Somente no ano passado, foram contabilizadas 68.159 solicitações de asilo no Brasil. O total representa um aumento de 9.531 (ou 16,3%) em relação a 2023, quando foram registrados 58.628 pedidos. Ao passo, ao final de 2024, o Brasil registrava 156.612 pessoas reconhecidas como refugiadas. Ou seja, um salto de 9,5% em comparação a 2023.

Como essa realidade traz à tona à proteção dos direitos humanos, e visto que a Constituição Federal brasileira de 1988 reconhece a proteção ao consumidor como um direito fundamental, o Procon-SP lança, em consonância com o Dia Mundial dos Refugiados, um documento exclusivo para esse público.

Os refugiados e o consumo

Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP
Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.

O consumo tem um papel central para os refugiados em qualquer país. Os refugiados, em função das diferenças culturais e de informação, frequentemente enfrentam dificuldades financeiras e de integração social, que limitam seu acesso a bens e serviços fundamentais, sendo que a falta de uma fonte de renda estável também pode resultar em uma dependência de ajuda humanitária”, enaltece Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon-SP.

Ele então explica que, por outro lado, à medida que os refugiados se estabelecem em novas comunidades, seu potencial como consumidores se torna uma parte importante da economia local. “Como efeito, quando integrados, eles podem contribuir significativamente com o mercado, criando demanda por produtos e serviços, o que, por sua vez, tem um grande potencial para impulsionar o crescimento econômico”, expõe do porta-voz da Fundação, com 49 anos de história e o primeiro órgão público do Brasil dedicado a defesa do consumidor.

Por fim, fala sobre a diversidade de conhecimentos que os refugiados trazem. “Ela contribui positivamente para o enriquecimento cultural e comercial de uma região, da cidade e do País. Não raro, tornam-se empreendedores e promovem a inovação, fazendo surgir novas oportunidades de negócios.”

O lançamento do material do Procon-SP será no dia 23 de junho, em alusão ao dia 20 do mesmo mês – o Dia Mundial do Refugiado.

Cartilha para refugiados

O material do Procon-SP, traduzido para cinco idiomas além do português, foi desenvolvido em colaboração com organizações multilaterais e de assistência, que se responsabilizaram pela tradução e, em alguns casos, pela impressão. A cartilha pode ser encontrada nos idiomas árabe, espanhol, francês, inglês e persa, a partir de um conteúdo base em português.

Em síntese, a equipe elaborou o material com uma linguagem acessível e didática, possibilitando que os leitores compreendam facilmente seus direitos e as etapas necessárias para buscar suporte. O objetivo é justamente fomentar um ambiente de empoderamento, permitindo que refugiados e migrantes se sintam mais seguros e confiantes ao reivindicar seus direitos.

Todo o material está estruturado em uma cartilha contendo informações sobre garantia, direito à informação e orientações sobre como registrar reclamações. Cada tópico aborda as principais dúvidas e preocupações dos usuários, com exemplos práticos e instruções passo a passo para facilitar a resolução de problemas. Adicionalmente, há cinco folders temáticos abordando moradia, educação escolar, educação financeira, transporte aéreo e rodoviário e telefonia móvel. Consultas realizadas com diversos grupos selecionaram os temas, visando atender às situações que mais geram dificuldades para os refugiados e migrantes.

Site do Procon-SP

A proposta é que todas as peças estejam disponíveis para download, em todas as versões, no site do Procon-SP, em breve.

As instituições que colaboraram nessa iniciativa incluem: ACNURAgência da ONU para Refugiados; Fambras – Federação das Associações Muçulmanas do Brasil; Cáritas Brasileira – organização vinculada à CNBB; Missão Paz – instituição filantrópica scalabriniana de acolhimento a migrantes e refugiados; e o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Brasil e Convenção de 1951

O Brasil é signatário da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, que estabelece diretrizes para a proteção dessas pessoas. Em síntese, esse Tratado garante direitos fundamentais, como o acesso ao asilo e a não devolução a países onde suas vidas estejam em risco.

A Convenção define refugiado como uma pessoa que, devido a um fundado temor de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social particular ou opinião política, encontra-se fora do país de sua nacionalidade e não pode ou, devido a esse temor, não quer voltar.

Precipuamente, a Convenção estabelece um marco legal para a proteção de pessoas que buscam refúgio devido a perseguições. O Brasil, como signatário deste tratado, se comprometeu a respeitar e a implementar os princípios que garantem direitos fundamentais a refugiados.

Dentre as obrigações do Brasil, destaca-se o princípio da não devolução, que impede a expulsão ou retorno forçado de refugiados a territórios onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas. O País também precisa garantir o acesso ao status de refugiado por meio de procedimentos de solicitação eficazes e justos. Ademais, os refugiados têm direito a direitos civis e sociais, como trabalhar, estudar e acessar serviços de saúde, assim como o direito à assistência legal.

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