/
/
Proteção ao Consumidor Digital: como aumentar a resolutividade no e-commerce?

Proteção ao Consumidor Digital: como aumentar a resolutividade no e-commerce?

Além de seguir à risca o Código de Defesa do Consumidor, especialistas recomendam a adoção do atendimento humanizado
Legenda da foto

Você já comprou algum produto pela internet e, quando o recebeu em casa, percebeu que não era nada do que a propaganda dizia? Se a sua resposta for “sim”, provavelmente deve ter sentido na pele a importância da promulgação de leis e da aplicação de estratégias voltadas para a proteção ao consumidor digital.

Com o crescimento contínuo do comércio eletrônico, principalmente após o início da pandemia e a migração das empresas para o ambiente virtual, novos problemas surgiram no relacionamento entre empresa e cliente, como é o caso das propagandas enganosas e das fricções durante a jornada de compras. Por isso, muitos e-commerces e marketplaces vêm adotando medidas que visam melhorar a experiência do consumidor e alcançar a fidelização do cliente — que está, por sua vez, cada vez mais exigente e preocupado com seus direitos, sua segurança e, claro, com a qualidade do produto e do atendimento.

Tudo isso eventualmente se fecha na experiência do cliente. De acordo com um levantamento realizado pela especialista em pesquisa de mercado, Dimensional Research,  51% dos consumidores recomendam um negócio para outras pessoas quando consideram que o atendimento e o produto são bons. Mas o mesmo vale para as experiências negativas: 59% dos clientes que passam por situações ruins com alguma empresa não retornam mais e podem até partir para uma marca concorrente.

Sendo assim, é essencial investir na experiência digital e, consequentemente, na proteção ao consumidor para fidelizar o público e se consolidar no mercado. Para a analista da Customer Experience, Luana Aranha, que atua na empresa do ramo alimentício Mais Mu, existem muitas maneiras viáveis de tornar a jornada de compra mais transparente, principalmente quando se trata de questões relacionadas a devoluções ou reclamações por parte do consumidor. “Por mais que a gente desenhe processos que visem sempre a melhor experiência possível pro nosso cliente, sabemos que erros e falhas no processo irão eventualmente acontecer. O que muda a relação da marca com o consumidor é como será tratado o processo de resolução desse problema”, inicia a especialista, que complementa: “o ideal é sempre humanizar ao máximo a relação, elevando o tratamento a uma conversa honesta entre duas pessoas que querem solucionar uma situação chata”, argumenta.

Assine a nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente

Código de Defesa do Consumidor é o carro-chefe das práticas de proteção ao cliente virtual

Com relação a divulgação de propagandas enganosas, o consultor de negócios e CMO da Me Protege, Claudio Augusto, afirma que o Código de Defesa do Consumidor deve servir de apoio para evitar prejuízos causados por empresas que não são idôneas. “A legislação brasileira sempre trouxe, de forma clara, os princípios de uma boa relação entre cliente e vendedor. Apesar disso, muitas empresas ainda recorrem ao uso das propagandas enganosas no ambiente virtual, seja por meio da ausência de informações no anúncio, seja através de recursos voltados para os ‘click baits’. Por isso, a recomendação é que a marca tenha realmente um ‘fair play’ com o consumidor na hora de publicar uma oferta”, pontua o consultor.

E por falar em Código de Defesa do Consumidor, a Lei do E-Commerce (Decreto Federal nº 7.962/2013) atua justamente em favor dos clientes que consomem através da internet. Por meio deste decreto, os empreendedores são orientados a respeitar vários tópicos voltados para a contratação no comércio eletrônico, como a elaboração de anúncios claros e sem ambiguidades. Além da descrição exata das mercadorias e de suas funcionalidades, a Lei exige que o empreendedor especifique os custos adicionais e as informações relativas aos valores do frete, às formas de pagamento e aos prazos de entrega.

Ademais, o decreto nº 7.962/2013 também inclui o respeito ao direito de arrependimento, que permite que o cliente desista do contrato online dentro do prazo de sete dias, a ser contato a partir do dia da assinatura ou do recebimento do produto. Há ainda outras normas que atuam em favor da defesa do consumidor, como a Lei da Transparência (Lei nº 12.741/2012) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), por exemplo. A primeira diz respeito a transparência no cupom fiscal, que deve conter o valor estimado do imposto de cada produto. Já a Lei nº 13.709/2018 é voltada para a privacidade e a proteção dos dados dos consumidores, uma vez que tais informações só podem ser coletadas pelas empresas com o consentimento dos indivíduos.

Assine a nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente

SAC e chats são estratégias consolidadas no comércio eletrônico

Além da legislação, há ainda outras maneiras de proteger o cliente e garantir sua satisfação durante e após a compra, como a adoção do SAC e dos chats, conforme explica o gerente da  empresa especializada em tecnologia, Mailbiz, Lucas Brum: “o ideal é que toda loja virtual conte com um SAC disponível no seu site, reunindo as principais dúvidas de seus clientes. Ter canais de atendimento como Chat e WhatsApp também são essenciais, já que criam um canal direto entre a marca e o cliente e permitem que este sane suas dúvidas e tenha mais segurança na hora da compra”, pontua o gerente.

Para finalizar, Lucas Brum explica sobre o índice de resolutividade do SAC no mercado: “De modo geral, é difícil metrificar o índice do mercado,  mas pelo que acompanhamos a taxa de resolução pode chegar a 70%. Ao meu ver, este é um ótimo índice se compararmos com a época em que só tínhamos o Procon e o jurídico para auxiliar o consumidor nestas causas”, finaliza o profissional.

Agora que você já está por dentro das principais alternativas para melhorar o relacionamento com o cliente e fidelizá-lo, se liga na nossa matéria sobre os mitos do direito do consumidor!

Assine a nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente

banner AED


+ Notícias

Os impactos da LGPD no e-commerce
5 mitos sobre o direito do consumidor

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Entenda o que é taxa de rolha, quando bares e restaurantes podem cobrar, quais são os direitos do consumidor e como evitar cobrança surpresa na conta.
Taxa de rolha: o que o caso Ed Motta revela sobre um direito que quase ninguém entende
Entenda o que é taxa de rolha, quando bares e restaurantes podem cobrar, quais são os direitos do consumidor e como evitar cobrança surpresa na conta.
Especialistas reunidos pela ANELA, na Faculdade Belavista, discutem como o Tema 1.396 do STJ pode impactar consumidores e empresas.
Consumidor terá de tentar acordo antes de processar empresa?
Especialistas reunidos pela ANELA, na Faculdade Belavista, discutem como o Tema 1.396 do STJ pode impactar consumidores e empresas.
Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.
CM Responde: Desenrola que reenrola? O risco de reendividamento
Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.
Dia Mundial da Internet: Pix, IA e automação transformam o consumo digital e ampliam debate sobre influência algorítmica nas compras online.
Dia Mundial da Internet: a nova disputa digital pela atenção do consumidor
Dia Mundial da Internet: Pix, IA e automação transformam o consumo digital e ampliam debate sobre influência algorítmica nas compras online.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.