A praia é sinônimo de descanso, lazer e boas vibrações. Ainda mais nesta época do ano, quando turistas se deslocam em busca de tranquilidade. Mas o clima de férias não suspende os direitos do consumidor. Diante do aumento de denúncias envolvendo cobranças abusivas e práticas irregulares, principalmente em praias do litoral paulista, especialistas alertam: é fundamental saber o que pode e o que não pode na hora de consumir à beira-mar.
Entre as reclamações mais recorrentes, estão a exigência de consumação mínima, cobrança indevida pelo uso de cadeiras e guarda-sóis e restrições ao pagamento com cartão ou Pix. Práticas que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, podem configurar abuso.
“A exigência de valor mínimo para pagamento com cartão é considerada prática abusiva, pois transfere ao consumidor um custo operacional que faz parte do risco do negócio”, afirma Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB-Campinas.
Segundo ele, problemas pontuais de conexão até podem justificar, de forma excepcional e temporária, a recusa de meios eletrônicos de pagamento. Mas essa limitação precisa ser informada de forma clara, imediata e visível, antes do consumo. “O comerciante não pode informar essa restrição apenas após o consumo. Caso isso ocorra, o consumidor tem o direito de questionar a cobrança, negociar outra forma de pagamento ou até recusar o pagamento imediato, sem sofrer constrangimento, ameaça ou coação”, explica.

Como agir em fraudes e golpes?
Casos de golpes com Pix, maquininhas adulteradas ou cobranças indevidas também preocupam quem frequenta as praias. Ao perceber uma possível fraude, o consumidor deve agir rapidamente.
“O primeiro passo é entrar em contato imediatamente com o banco ou operadora do cartão para bloquear o meio de pagamento e contestar a transação. Em muitos casos, é possível solicitar o estorno, especialmente quando há indícios de fraude”, orienta Ferri. Ele recomenda ainda reunir provas, como comprovantes, fotos, prints e identificação do comerciante, além de registrar boletim de ocorrência e formalizar reclamação no Procon.
Venda casada e consumação mínima
De acordo com Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon-SP, as reclamações mais comuns relacionadas ao comércio nas praias envolvem a vinculação do uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis ao consumo obrigatório no local, além da imposição de valor mínimo para consumir. “Essas duas posturas configuram venda casada, que é uma infração prevista no Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Para Orsatti, muitas dúvidas giram em torno da legitimidade dessas cobranças. “As queixas mostram que o consumidor tem um certo nível de entendimento sobre venda casada e, por isso, reclama quando encontra essa prática também em estabelecimentos mais ‘informais’, como os que funcionam na faixa de areia e ganharam notoriedade pela disseminação dessas posturas”, explica.

Turistas têm os mesmos direitos que moradores
Uma dúvida comum entre visitantes é se turistas têm menos proteção do que moradores locais. A resposta é não. “O Código de Defesa do Consumidor não faz distinção entre consumidores. Todos têm os mesmos direitos em uma relação de consumo”, destaca Orsatti.
Ele ressalta que exceções podem existir apenas em situações muito específicas, como em atrasos ou cancelamentos de voos, quando há diferenciação de direitos conforme o local onde o consumidor se encontra, o que não se aplica ao consumo em praias.
Campanha #ConsumoNaPraia
Embora casos de abusos tenham viralizado nas redes sociais, especialmente após episódios de violência envolvendo turistas em Porto de Galinhas, as denúncias não aparecem com a mesma intensidade nos registros do Procon-SP. Segundo Orsatti, isso pode ocorrer porque a fiscalização costuma ser realizada pelos Procons municipais ou porque muitos consumidores enxergam esses estabelecimentos como informais, ainda que todos precisem estar devidamente autorizados e regularizados.
A partir desse cenário, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder digital de orientação para consumidores e fornecedores. O material foi compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas e turísticas, além de cards nas redes sociais e ampla divulgação na imprensa, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população.
O que o consumidor precisa saber
O material da campanha esclarece:
O que pode ser cobrado?
- Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará.
- É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais.
- O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis.
- Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.
O que não pode?
- Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis.
- Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada).
- Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.
É obrigatório
- Informar os preços antes de o consumidor se acomodar.
- Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas.
- Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.
Onde reclamar
O consumidor deve buscar o órgão adequado conforme o problema:
- Higiene e conservação de alimentos: Vigilância Sanitária.
- Licença e fiscalização: Prefeitura e Ouvidorias.
- Direitos do consumidor: Procon Municipal ou Procon-SP (www.procon.sp.gov.br).
Alertas importantes
O Procon-SP reforça ainda que não existe tabelamento de preços no Brasil. O que torna essencial verificar valores antes de consumir e comparar opções. Pedir nota fiscal, redobrar a atenção ao uso de QR Codes e evitar conflitos também são orientações importantes para garantir que a experiência na praia não termine em prejuízo, ou em situações de risco.





