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Confira os 12 erros mais comuns no preenchimento da declaração do IR

Confira os 12 erros mais comuns no preenchimento da declaração do IR

Pelo segundo ano consecutivo os contribuintes poderão contar com o aplicativo "Rascunho" para diminuir a incidência de erros

No próximo mês, será dada a largada a uma amarga corrida na vida dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016, referente ao ano de 2015). Para 2016 a Receita Federal estima a recepção da declaração do IR de aproximadamente 28 milhões de contribuintes.

É a época em que temos que juntar um monte de documentos que comprovem rendas e gastos e declarar tudo ao governo. E é quando, também, muitos contribuintes se perdem e cometem erros que os fazem ser pegos pela tão temida ?malha fina?.

?Grande parte dos contribuintes que caem em malha fina, apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Os mais comuns são os erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis e estes contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%?, revela Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.

Este ano os contribuintes poderão contar mais uma vez com a possibilidade de fazer o ?rascunho da declaração?. De qualquer forma, Arrighi orienta os declarantes que não optarem pelo rascunho a, mesmo assim, não deixarem para última hora a análise das despesas que serão inclusas no documento, pois isso pode aumentar consideravelmente a ocorrência de erros. ?É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte sobre a forma correta de preenchimento da declaração?, explica o diretor da Fradema.

De qualquer forma, ele disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração que podem gerar a tão temida inclusão na malha fina. São eles:

1 ? Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 ? Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3 ? Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 ? Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 ? Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 ? Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha ?Rendimentos Tributáveis?, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha ?Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 ? Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 ? Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

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