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Cinco fatos importantes sobre partos e planos de saúde

Cinco fatos importantes sobre partos e planos de saúde

Porque quando uma mulher torna-se mãe, torna-se também alguém cheia de dúvidas.

Além dos questionamentos existenciais e filosóficos inerentes à gestação, é inevitável pensar nas possibilidades e direitos médicos, afinal, mais do que nunca é preciso ter segurança e boa saúde.

Pensando nisso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) separou cinco tópicos sobre os direitos das parturientes e deveres de instituições de saúde.

Cesariana ou parto normal?

Essa decisão precisa ser compartilhada entre o médico, a gestante e sua família. O profissional de saúde deve fornecer informações sobre a situação clínica da mulher, os riscos e benefícios envolvidos em cada escolha, para ajudá-la na decisão.

A ANS criou regras que ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, como o direito de solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico, facilitando encontrar aqueles que fazem o parto normal.

As operadoras também devem fornecer o cartão da gestante, no qual deve constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

Inscrição da criança no plano

Se a mãe possui um plano hospitalar com obstetrícia, é assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, desde que a inscrição seja feita no prazo máximo de 30 dias do nascimento, da adoção ou guarda.

Acompanhante

Desde janeiro de 2012, tornou-se obrigatório para os planos de saúde com cobertura obstétrica cobrir as despesas de acompanhantes durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, incluindo acomodação, alimentação e paramentação (vestimenta).

Carência e cobertura para parto

Desde que tenha cumprido a carência de 300 dias para parto a termo*, e que o plano tenha cobertura obstétrica, a beneficiária pode exigir cobertura do parto, cobertura de acompanhante, de sua escolha e assistência ao filho durante os primeiros trinta dias após o parto.

Parto a termo ? em gestações com mais de 37 semanas

Caso os pais não tenham plano de saúde ou possuam plano ainda em período de carência, a criança também poderá aderir ao plano, porém cumprirá as carências devidas para cada caso.

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