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Bets sob nova vigilância: fiscalização mira publicidade, influenciadores e plataformas

Bets sob nova vigilância: fiscalização mira publicidade, influenciadores e plataformas

Novas regras ampliam a fiscalização das bets e colocam publicidade, influenciadores e plataformas no radar da defesa do consumidor.
Novas regras ampliam a fiscalização das bets e colocam publicidade, influenciadores e plataformas no radar da defesa do consumidor.
Legenda da foto
Shutterstock
A fiscalização das bets entrou em uma nova fase no Brasil. Agora, publicidade, influenciadores e plataformas também estão no radar das autoridades. Novas regras proíbem promessas de dinheiro fácil, reforçam alertas obrigatórios e ampliam o controle sobre a divulgação de operadores não autorizados. Entenda o que mudou, quem pode ser responsabilizado e quais mecanismos ajudam o consumidor a identificar irregularidades.

O mercado brasileiro de apostas de quota fixa entrou em uma nova fase. Depois da regulamentação das empresas autorizadas a operar no País, o desafio agora está em outra ponta da relação de consumo: fazer as regras funcionarem na prática.

Publicidade irregular, influenciadores, plataformas digitais, operadores clandestinos, proteção de menores e preservação de provas passaram a dividir espaço na agenda dos órgãos de fiscalização.

Foi justamente essa mudança de foco que levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a reunir, em Brasília, representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), nesta segunda-feira (10 de outubro).

A oficina de capacitação sobre fiscalização das chamadas bets reuniu representantes da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas, institutos de defesa do consumidor e Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O encontro discutiu desde o arcabouço legal das apostas até publicidade enganosa e abusiva, proteção de dados e cadeia de custódia das provas produzidas durante fiscalizações. Por trás de uma agenda aparentemente técnica está uma questão muito mais próxima do consumidor: quem responde quando uma aposta ilegal ou uma publicidade abusiva chega à tela do celular?

Até pouco tempo, o debate estava concentrado principalmente nas casas de apostas. As novas normas ampliam esse olhar. Por consequência, agências, influenciadores, plataformas e outros participantes da cadeia de divulgação passam a ocupar posição relevante no sistema de controle da publicidade das bets.

Fiscalizar é o próximo desafio

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destacou a urgência do tema durante a abertura da oficina. “Esse tema que tem ocupado e preocupado os consumidores”, afirmou.

“A ideia é que a gente construa diretrizes para trabalharmos no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no que diz respeito ao combate à ilegalidade e à inadequação das bets não regulamentadas”, acrescentou.

Ricardo Morishita, secretário nacional do Consumidor.

A escolha por reunir diferentes integrantes do sistema não é casual. A fiscalização de apostas envolve um ambiente altamente digitalizado, no qual uma publicidade pode ser produzida por uma agência, publicada por um influenciador e distribuída por diferentes plataformas.

Essa estrutura torna mais complexa a identificação das responsabilidades. Nesse sentido, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, defendeu que temas consumeristas de grande impacto sejam tratados de maneira integrada pelo Estado.

“Os assuntos que assumem relevância, como são os consumeristas, tornam-se também questões de segurança pública, bem como outras temáticas afetas ao ministério”, afirmou.

Para o ministro, a articulação entre diferentes instituições também amplia a capacidade de aplicação das políticas públicas nos estados.

A publicidade das bets mudou

A oficina acontece apenas um mês depois de uma importante mudança regulatória na publicidade de bets.

Em julho, o Ministério da Fazenda, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73.

Em síntese, a norma estabelece regras de proteção ao consumidor na publicidade, comunicação, marketing e oferta de apostas de quota fixa. Além disso, cria procedimentos de cooperação entre Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), Senacon e Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi).

O alcance da norma merece atenção. As regras não atingem somente as casas de apostas. Elas também alcançam pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem publicidade relacionada às apostas. Na prática, o modelo amplia a responsabilidade dentro da cadeia de comunicação.

Isso significa que quem participa da divulgação de uma bet precisa observar as regras aplicáveis ao setor.

Influenciadores na mira

A mudança tem impacto especial sobre o marketing de influência. Antes de promover uma empresa de apostas, os participantes da cadeia publicitária precisam verificar a regularidade do operador.

O Ministério da Fazenda mantém uma relação pública das empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2025, empresas que desejam atuar nacionalmente precisam de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Os sites autorizados em âmbito federal utilizam a extensão “.bet.br”.

Essa informação oferece também ao próprio consumidor uma ferramenta simples de verificação antes de apostar. A existência do domínio, porém, não elimina a importância de consultar a relação oficial dos operadores autorizados.

Em julho, quando anunciou o reforço das regras de publicidade, o Ministério da Fazenda informou que 85 empresas estavam autorizadas pela SPA a atuar no mercado regulado.

Aposta não é investimento

Outro alvo das novas regras está na maneira como as apostas são apresentadas ao público. Ou seja, a publicidade não pode induzir o consumidor ao erro. Isso atinge diretamente discursos que aproximem a aposta de uma oportunidade de investimento ou transmitam uma percepção enganosa sobre a possibilidade de ganho.

Também são vedados comentários de especialistas ou comentaristas que incentivem apostas sobre determinado jogo ou evento.

A divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas não autorizadas igualmente está proibida.

Essa distinção é particularmente relevante nas redes sociais. Uma postagem aparentemente informal pode funcionar, na prática, como comunicação comercial. Por isso, a análise da fiscalização não necessariamente termina no anúncio tradicional produzido por uma agência.

O alerta não pode mais ficar escondido

As mudanças também alteraram a maneira como os riscos precisam aparecer na publicidade.

A Portaria SPA/MF nº 1.964, de julho de 2026, determinou que toda propaganda de apostas de quota fixa apresente uma das seguintes advertências:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”

Nos anúncios visuais, a advertência deve aparecer na horizontal, de maneira clara e legível. E há uma medida objetiva: o alerta deve ocupar pelo menos 10% da área do anúncio.

A regra procura enfrentar uma prática conhecida na publicidade: apresentar informações importantes em tamanho ou formato que praticamente impede sua leitura.

Crianças e adolescentes fora do jogo

A proteção de menores de 18 anos ocupa outro eixo central das normas. Publicidade direcionada a crianças e adolescentes é considerada abusiva. Também fica proibido utilizar imagens, personagens, linguagem ou outros elementos capazes de atrair especialmente esse público.

A restrição alcança ainda ambientes predominantemente frequentados por menores, como escolas e locais destinados ao atendimento infantil. No ambiente digital, entretanto, o desafio ganha outra dimensão.

Algoritmos, redes sociais, vídeos curtos, transmissões esportivas e conteúdos produzidos por influenciadores podem dificultar a separação entre entretenimento, publicidade e recomendação comercial.

Não é apenas uma questão de publicidade

A programação da oficina da Senacon mostra que o problema não termina no anúncio. Um dos temas discutidos foi a cadeia de custódia das provas em investigações.

O assunto pode parecer distante da experiência cotidiana do consumidor, mas é fundamental no ambiente digital.

Uma publicidade irregular pode desaparecer. Uma postagem pode ser apagada. Um perfil pode mudar de nome. Um conteúdo patrocinado pode deixar de circular poucas horas depois. Por isso, fiscalizar também exige saber como registrar, preservar e documentar evidências capazes de sustentar uma investigação ou processo administrativo.

A oficina discutiu ainda proteção de dados e atuação nos mercados digitais, com participação da Segidi.

De quem é a fiscalização?

O desenho regulatório brasileiro distribui atribuições entre diferentes instituições.

A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, regula e fiscaliza o mercado autorizado de apostas de quota fixa. A Senacon atua a partir da legislação de defesa do consumidor e articula o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Já a Sedigi participa das questões relacionadas ao ambiente e aos direitos digitais.

Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e demais integrantes do SNDC também podem atuar dentro de suas competências. Além disso, o Conar participa do ecossistema de autorregulação da publicidade.

Para o consumidor, essa integração é especialmente importante porque uma mesma situação pode reunir diferentes problemas. Uma plataforma pode não estar autorizada a operar. A publicidade pode ser enganosa. Um influenciador pode promovê-la. E o conteúdo pode circular em uma rede social.

E as bets clandestinas?

Existe uma divisão fundamental que o consumidor precisa compreender: mercado regulado e mercado ilegal não são a mesma coisa.

Para atuar nacionalmente, uma empresa precisa estar autorizada pela SPA. O Ministério da Fazenda mantém uma relação pública das empresas e marcas autorizadas, com CNPJ, domínio e portaria de autorização. Essa consulta se tornou uma das principais ferramentas para verificar se determinada plataforma pertence ao mercado regulado.

O combate aos operadores clandestinos, entretanto, é mais complexo porque muitos serviços funcionam no ambiente digital e podem tentar alcançar consumidores brasileiros mesmo sem autorização.

Por isso, bloquear a oferta ilegal não depende apenas de encontrar a empresa responsável. A fiscalização precisa acompanhar também publicidade, meios de divulgação e outros participantes do ecossistema.

As penalidades podem ser pesadas

A Lei nº 14.790/2023 estabelece um regime administrativo sancionador para o mercado de apostas. Dependendo da infração e do agente envolvido, as sanções podem incluir advertência, multa, suspensão de atividades e outras restrições previstas na legislação. Em determinadas hipóteses abrangidas pela lei, a multa pode chegar a R$ 2 bilhões.

Entretanto, é preciso cuidado ao afirmar que qualquer publicidade irregular feita por um influenciador resultará automaticamente em multa nesse valor. A responsabilização depende da conduta, do enquadramento jurídico e da competência da autoridade responsável pelo processo.

Além da legislação específica das apostas, práticas publicitárias abusivas ou enganosas podem provocar atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

O que o consumidor pode fazer?

Antes de colocar dinheiro em uma plataforma, o primeiro passo é verificar se a empresa está autorizada a funcionar no Brasil. A relação oficial de operadores está disponível no portal da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nesse link.

Outra pista importante está no endereço eletrônico: operadores com autorização federal utilizam domínios terminados em “.bet.br”. O consumidor também deve desconfiar de anúncios que apresentem a aposta como investimento, sugiram facilidade de enriquecimento ou escondam os riscos envolvidos.

Publicidade direcionada a menores de idade também deve acender o alerta. Em situações envolvendo problemas na relação de consumo, o consumidor pode procurar os canais dos órgãos de defesa do consumidor e utilizar o Consumidor.gov.br quando a empresa estiver operando legalmente e, portanto, cadastrada na plataforma.

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