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Os bastidores do 2º dia do Congresso do Ibrademp

Os bastidores do 2º dia do Congresso do Ibrademp

A reforma tributária foi tema de destaque do evento, que reuniu especialistas para discutir as oportunidades e desafios da simplificação da estrutura fiscal e de competição do país.

O Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), que ocorreu em São Paulo nos dias 26 e 27 de junho, foi um evento de grande relevância para o setor empresarial, reunindo profissionais, pesquisadores e interessados nas inovações e melhores práticas no campo da administração pública e do empreendedorismo. Durante o Congresso, mesas-redondas abordaram temas atuais e desafiadores. E os participantes tiveram a oportunidade de ouvir especialistas renomados que compartilharam suas experiências e visões sobre o futuro e o desenvolvimento dos negócios e do Direito Empresarial e suas diversas vertentes.

Neste sentido, um dos destaques do segundo dia do evento foi o painel “Expectativas da Tributação Empresarial – Reforma Tributária da Renda e do Consumo”. A discussão contou com a participação de Raquel Novais, do Machado Meyer Advogados; Luciana Rosanova Galhardo, do Pinheiro Neto Advogados; Lúcia Helena Domingos, ex-diretora Jurídica do Gympass; e Júlio César Soares, da Advocacia Dias de Souza. O painel foi mediado por Camila Abrunhosa Tapias, sócia da área tributária da Utumi Advogados.

A Dra. Camila Tapias deu início ao painel ao traçar um panorama da reforma tributária sobre o consumo. “Depois de muitos e muitos anos de debates e estudos, a nossa Constituição Federal, no final do ano passado, foi profundamente modificada em relação a sistemática tributária do consumo. Houve substituição de tributos, supressão de outros e uma grande discussão de se haver a necessidade de uma reforma tributária também da renda”.

Reforma tributária

Fato é que, segundo ela, a ideia da reforma tributária é para que haja uma tributação mais cooperativa, mais inclusiva, mais transparente e menos onerosa. “A nossa primeira grande reforma tributária aconteceu em 1965. Foi nessa época que as diretrizes do federalismo foram criadas. E foi justamente nessa época que todo um sistema federalista foi desenvolvido e a União passou a arrecadar e a transferir recursos para os Estados”.

Ela explicou então que o principal objetivo dessa reforma foi a busca pela integração e unificação dos tributos federais, estaduais e municipais, estabelecendo uma maior coerência nas arrecadações. No entanto, as complexidades burocráticas e a sobreposição de impostos continuaram a ser um desafio significativo.

A primeira reforma tributária foi galgada em três grandes pilares: a tributação sobre a renda, em primeiro lugar; a tributação sobre o patrimônio, em segundo lugar; e a tributação sobre o consumo.

ICMS e IPI

A segunda reforma foi implementada na Constituição Federal de 1988, em um contexto de estabilização econômica e redemocratização. “Ela fortaleceu os estados e municípios no aspecto tributário”, explicou a advogada. Esta fase introduziu, inclusive, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o intuito de tornar a tributação mais eficiente, entretanto ainda assim enfrentou críticas em relação à sua execução e a variação nas alíquotas entre estados, batizada de “guerra fiscal”.

A terceira reforma, mais recente, está em pauta e envolve discussões sobre a criação de um sistema de tributação mais integrado e transparente, como a proposta reduzir a cumulatividade dos impostos e facilitar a vida dos contribuintes, além de aumentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário global.

Fato é que, agora, a reforma tributária, trará mudanças significativas para a estrutura fiscal do país. Entre as propostas desenvolvidas, destaca-se a simplificação do sistema de tributação sobre bens e serviços, que hoje é considerado excessivamente complexo e oneroso. A ideia central é criar um ambiente mais previsível e favorável aos negócios, além de reduzir a carga tributária que recai sobre os consumidores finais.

Tributação sustentável

Outra medida importante é a unificação de tributos, como o ICMS, ISS e IPI, em um único imposto sobre o valor agregado. Essa unificação tem como objetivo reduzir a cumulatividade, que gera distorções de preços e prejudica a competitividade das empresas nacionais. Com uma base tributária mais ampla e transparente, espera-se que a arrecadação se torne mais eficiente e sustentável.

Uma das principais dificuldades é compreender a complexidade das novas normas e legislações que podem surgir. Isso requer a contratação de especialistas ou o investimento em capacitação interna, o que pode representar um custo significativo para as empresas.

Competitividade

Além disso, as mudanças podem afetar a competitividade das empresas no mercado, especialmente para aquelas que operam em setores com margens de lucro mais apertadas. A adequação à nova legislação pode implicar em reavaliações de preços, estratégias de mercado e, em alguns casos, até a revisão de modelos de negócios, aumentando a pressão sobre a gestão.

Outro aspecto relevante é a necessidade de modernização dos sistemas de gestão financeira e contábil. Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, podem não ter a infraestrutura necessária para suportar as exigências fiscais que acompanham a reforma. Isso pode resultar em custos adicionais com tecnologia da informação e necessidade de integração entre diferentes plataformas.

As empresas também devem estar atentas ao impacto do novo regime sobre suas obrigações acessórias e o aumento da burocracia que pode vir a ser exigido. A complexidade da apuração e do cumprimento das novas regras pode gerar um aumento na carga de trabalho da equipe contábil, exigindo, portanto, uma reavaliação de recursos humanos.

Por fim, a comunicação transparente com os stakeholders é fundamental. Mudanças na política fiscal podem gerar incertezas e desconfiança entre investidores, clientes e fornecedores. Portanto, elaborar um plano eficaz para a transição e informar proativamente todos os interessados é uma estratégia importante para mitigar riscos e garantir a continuidade dos negócios.

A Lei das S/As: a Caminho dos 50 anos

Henrique Barbosa, presidente do Ibrademp e professor de Direito Societário do Insper.

Já o painel “A Lei das S/A a Caminho dos 50 anos: evolução e perspectivas” reuniu os especialistas Henrique Barbosa, agora como presidente do Ibrademp e professor de Direito Societário do Insper, e Paula Magalhães, do Demarest Advogados, para moderar as discussões que se aprofundaram na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976).

Em suma, essa legislação regula o funcionamento e a constituição das S/A no Brasil, com um itinerário recheado de expressivas considerações. Isso porque, desde sua promulgação em 1976, a Lei das S/As tem se adequado às mudanças nas demandas sociais no ambiente econômico, refletindo a crescente complexidade dos mercados.

Para tratar o tema com perspicácia, o painel contou com os seguintes especialistas: Marcelo Trindade, da Trindade Sociedade de Advogados e ex-presidente da CVM; Marina Copola, diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e Paulo Cezar Aragão, do BMA Advogados.

Fato é que, nos últimos anos, várias inovações e reformas foram concretizadas para aumentar a transparência, consolidar a governança corporativa e, por consequência, salvaguardar os direitos dos acionistas. Só para exemplificar, a inserção do Novo Marco de Governança Corporativa originou práticas de ética e compliance nas empresas, propiciando um ambiente de negócios mais salutar.

Tecnologia

Ademais, outro impacto profundo nas sociedades anônimas é o avanço da tecnologia e a digitalização dos processos empresariais. Isso se dá porque a transformação digital não somente modificou a forma como os dados são publicados e acessados, mas também suscitou polêmicas sobre a responsabilidade dos acionistas e administradores em um cenário cada vez mais interconectado.

Outro ponto de destaque a ser trabalhado na ocasião foi a renovação nas relações entre acionistas e empresas, especialmente em relação à participação dos investidores minoritários e institucionais. E, agora, a busca por uma maior influência nas decisões corporativas tem ascendido a consolidação das assembleias gerais, que se tornaram espaços indispensáveis para a deliberação e o diálogo sobre temas pertinentes.

À medida que novos problemas econômicos surgem, a Lei das S/A deverá se adaptar, buscando um equilíbrio entre a proteção dos investidores e a liberdade empresarial.

Inclusive, a incorporação de práticas sustentáveis e a responsabilidade social corporativa já são reflexões desse movimento.

Projeto Diversidade e Inclusão

Além dos destaques do dia, diferentes assuntos fizeram parte da agenda dos participantes do Congresso do Ibrademp. O painel de abertura tratou o tema “Projeto Diversidade e Inclusão”. A atividade foi ministrada pela advogada Mariana De Peron, fundadora da Travessia – Estratégias em Inclusão, e mediada pelos diretores do Ibrademp, André Camargo, consultor do Tauil Chequer Advogados; e Maria Beatriz Armelin Petroni, sócia fundadora do MBAP Law, escritório especializado em direito empresarial e governança corporativa.

Da esquerda para direita: André Camargo, Mariana De Peron e Maria Beatriz Armelin Petroni.

Na ocasião, os congressistas tiveram a oportunidade de analisar como a diversificação do ambiente de trabalho não somente enriquece a cultura empresarial, mas também contribui para a criatividade e a inovação, o que se reflete, óbvio, em relações de consumo mais salutares. Segundo os painelistas, quando diferentes experiências e perspectivas se unem, é natural que novas ideias e soluções emerjam, impulsionando a competitividade no mercado e desafiando o status quo.

Segundo os especialistas, sendo os colaboradores os principais ativos da organização, ao lado dos clientes, as empresas que sancionam a inclusão e a diversidade tendem a reter mais talentos. Isso porque, em primeiro lugar, pessoas que se sentem reconhecidas são mais propensas a continuar na organização. E isso minimiza custos com treinamento e novos processos seletivos. “Nesse sentido, é essencial que haja a criação de políticas que garantam as vozes sejam ouvidas e que todos os colaboradores tenham igualdade de oportunidades no desenvolvimento de suas carreiras”, explicou Mariana.

Satisfação do consumidor

No Congresso do Ibrademp, ficou perceptível que a inclusão e a diversidade também estão relacionadas ao aumento da satisfação dos clientes. Isso porque à medida que o mercado se torna mais variado, as empresas que espelham essa diversidade em suas equipes se ajustam melhor para atender às necessidades de um público variado. “Isso sem contar que o reconhecimento de uma pessoa jurídica que propicia inclusão e diversidade atrai consumidores que apreciam a responsabilidade social”.

Para que as iniciativas de inclusão e diversidade sejam suficientes, é necessário um empenho autêntico da liderança. Isso envolve uma formação sem interrupções e o desenvolvimento de estratégias claras, bem como a mensuração dos resultados das ações concretizadas. Workshops, treinamentos e programas de mentoria são algumas das iniciativas que podem ser adotadas para promover uma cultura inclusiva.

Finalmente, cabe destacar que práticas de diversidade e inclusão não são apenas breves predisposições, mas sim, um elemento substancial para as empresas se manterem no mercado em ascensão. “Empresas que investem nesse campo estão mais preparadas para os desafios futuros e têm a capacidade de se adaptar rapidamente às mudanças do mercado, garantindo crescimento e sustentabilidade a longo prazo”, comentou Maria Beatriz Armelin Petroni.

Pluralidade de ideias

Na atividade, os congressistas ressaltaram a importância de criar um ambiente de trabalho que valorize a pluralidade de experiências e ideias. “A ascensão da disparidade vai além do consentimento de diferenças. Isso envolve a ação deliberada para certificar que todas as vozes sejam ouvidas e, de fato respeitadas”, informou Mariana. Neste sentido, da teoria à ação, a prática envolve a implementação de políticas que incentivam a contratação de profissionais de diferentes origens, gêneros, orientações sexuais e raças.

Além disso, é crucial estabelecer métricas claras para avaliar o impacto das iniciativas de diversidade e inclusão. Isso envolve o monitoramento de dados como a retenção de talentos diversos, engajamento de funcionários e satisfação no ambiente de trabalho. A comunicação interna também desempenha um papel vital. Criar canais de diálogo onde as equipes possam compartilhar experiências e realizar feedbacks construtivos fomenta uma cultura de respeito e apoio mútuo. Campanhas de sensibilização que celebrem as diferentes culturas e datas comemorativas também podem fortalecer a coesão entre os colaboradores.

Os ângulos do financiamento empresarial

Conceito ESG foi assunto de destaque durante o evento.

Outra palestra no Congresso do Ibrademp tratou dos diferentes ângulos do cenário atual das finanças sustentáveis, o qual está repleto de desafios e oportunidades. Em suma, o conceito de ESG (Ambiental, Social e Governança) tem ganhado destaque, trazendo à tona a importância de integrar práticas sustentáveis nas decisões empresariais – fato esse que vem impactando, em cheio, as relações de consumo.

Esse painel do seminário contou com a participação dos seguintes especialistas: Eduardo Dotta, sócio do Dotta, Donegatti e Lacerda Advogados, e Michel Sancovski, sócio da prática de Anticorrupção & Compliancedo Tauil & Chequer Advogados. Ambos os representantes do Ibrademp fizeram a mediação da atividade.

O painel foi apresentado pelos especialistas Marcella Rigamonti Urada Coimbra, diretora jurídica e de governança no Banco BV e Jairo Saddi, do Jairo Saddi Advogados. Além deles, complementou a mesa Maria Paula Bertran, professora da Universidade de São Paulo (USP).

“As empresas que adotam uma abordagem ESG geralmente apresentam melhor desempenho financeiro a longo prazo e se mostram mais resilientes em tempos de crise. No entanto, a liderança deve promover uma mudança de cultura organizacional e um comprometimento genuíno para a implementação eficaz dessas práticas”, enalteceu Marcella.

Recuperação Judicial

No contexto de empresas em crise, como as que se encontram em processos de recuperação judicial (DIP) ou aqueles sob situações especiais (Special Sit), o gerenciamento eficaz dos ativos, passivos e recursos humanos é fundamental. “A transparência nas operações e na governança pode ser um diferencial decisivo para restaurar a confiança dos investidores e stakeholders. Neste ambiente, práticas em conformidade com ESG não apenas ajudam na reestruturação, mas também atraem novas fontes de financiamento, uma vez que muitos investidores estão cada vez mais focados em projetos socialmente responsáveis”, ponderou Eduardo Dotta.

Outro ponto importante a ser destacado na ocasião foi a ocorrência de fraudes e ilícitos financeiros, uma preocupação significativa no mercado. Nesse sentido, foi explicado como as iniciativas de compliance e a criação de um ambiente corporativo ético são essenciais para mitigar riscos associados a esses problemas. “As empresas que fortalecem suas políticas de conformidade e promovem a ética nos negócios demonstram não apenas responsabilidade, mas também uma visão de longo prazo que pode ser vantajosa em um cenário de crescente vigilância regulatória”, disse Maria Paula Bertran.

Neste contexto, as empresas encontram uma oportunidade significativa na intersecção entre finanças sustentáveis, gestão de crises e combate a fraudes para não apenas sobreviver, mas prosperar em um mercado cada vez mais complexo e competitivo. Uma governança sólida e práticas sustentáveis podem resultar em empresas mais éticas e vantajosas do ponto de vista financeiro, contribuindo para um progresso econômico mais sustentável e equilibrado ao longo do tempo.

Impasses e disputas

Na sequência, o Congresso dos 20 Anos do Ibrademp promoveu o painel “Impasses, Disputas e Conflitos – ADRs Vs Judiciário e Temas Contratuais & Regulatórios”. A moderação ficou a cargo dos Conselheiros do Ibrademp, Daniel Kalansky (sócio do Loria & Kalansky Advogados) e José Virgilio Lopes Enei, sócio do Machado Meyer Advogados.

Kalansky, comentou que as alternativas de resolução de disputas (ADRs) têm se destacando na conjuntura jurídica e empresarial por disponibilizarem respostas mais vertiginosas e adaptáveis em comparação ao judiciário tradicional. “Em ambientes onde a eficiência e o tempo são basilares, a utilização de procedimentos como arbitragem e mediação se torna uma seleção favorável para as partes envolvidas”.

Já José Virgilio Lopes Enei explicou que, no espaço contratual, a precisão e a clareza na redação dos acordos são relevantes para afastar imprecisões ou ambiguidades que possam levar a desentendimentos. “Assim, é imperativo que os contratos sejam elaborados com atenção especial às cláusulas que definem a resolução de conflitos”. Neste sentido, as partes podem introduzir providências que conduzam a resolução para ADRs, como a mediação, por exemplo, antes de recorrer ao judiciário. Isso não só pode restringir o tempo de resolução, mas também resguardar as relações comerciais, uma vez que a mediação tende a incitar um ambiente mais colaborativo”.

O painel reuniu ainda os seguintes debatedores: Andréa Galhardo Palma, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Eduardo Secchi Munhoz, do E. Munhoz Advogados, e Simone Barros, do Ferro Castro Neves Daltro & Gomide Sociedade de Advogados.

Complexidade

Ficou claro, durante o evento, que as questões regulatórias frequentemente impõem um nível adicional de complexidade nas disputas, especialmente em setores como o financeiro e o de telecomunicações. Neste sentido, os painelistas expuseram que é essencial que as organizações estejam informadas sobre as diretrizes admissíveis e ponderem o impacto de prováveis contestações regulatórias.

Ademais, a decisão entre o judiciário e as ADRs pode sujeitar-se a fatores como as partes envolvidas, a natureza do conflito e as regulamentações concernentes que possam induzir a estratégia escolhida.

No Congresso, foi explicado ainda que, enquanto o judiciário pode oferecer uma solução definitiva e fortalecer precedentes, as ADRs proporcionam um espaço para a criatividade na busca de soluções, muitas vezes levando a acordos que satisfazem melhor os interesses de todas as partes. Ademais, a possibilidade de personalização nos processos de ADR, como a escolha do árbitro ou mediador, permite que as partes exerçam maior controle sobre o desfecho do conflito.

Foi ressaltado ainda que, apesar das vantagens das ADRs, não são uma panaceia. Em algumas situações, o judiciário pode ser a melhor opção, especialmente em casos que envolvem questões de direito público ou quando a aplicação de uma decisão é essencial para a manutenção da ordem pública. Assim, a decisão sobre o método de resolução deve levar em consideração as particularidades do caso, os interesses das partes e o ambiente regulatório em que atuam.

Fechamento

Para fechar o Congresso Ibrademp com chave de ouro, o painel foi “As Reformas do Direito Empresarial”. Na ocasião, Mariana Martins-Costa Ferreira, professora da FGV Law SP e da pós-graduação do Insper; Rodrigo da Guia Silva, professor da UERJ e sócio do Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados; Paula Forgioni, professora titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP; e Moacyr Lobato de Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

A proposta de atualização do vigente Código Civil está sendo analisada no Senado Federal. Desde a aprovação do atual documento, há mais de duas décadas, a sociedade tem passado por transformações importantes. O direito deve acompanhar essas mudanças nas relações sociais, adaptando-se às necessidades do momento atual.

Tal proposta amplia os mecanismos que favorecem a autonomia privada nos contratos paritários, aqueles onde as partes envolvidas estão em igualdade de condições, podendo debater os termos do acordo, resolvendo assim as divergências por meio de consenso mútuo.

Liberdade econômica

Essas diretrizes estão alinhadas com a declaração de direitos de liberdade econômica, em especial o inciso VIII do artigo 3º, que estabelece que é direito de toda pessoa natural ou jurídica, conforme o art. 170 da Constituição, “ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários poderão ser livremente estipulados pelas partes envolvidas, aplicando-se as regras de direito empresarial de maneira subsidiária ao acordado, exceto normas de ordem pública”.

Entre os propósitos principais das reformas estão a desburocratização dos processos licitatórios, a descomplicação dos procedimentos de constituição e o fechamento de empresas. Além, é claro, da melhoria na recuperação judicial no que tange à falência de empresas.

Por fim, a formação contínua e a especialização em áreas específicas do direito empresarial são recomendadas para que os advogados possam oferecer serviços de qualidade e se destacarem em um ambiente jurídico cada vez mais competitivo e complexo.

Confira o primeiro dia do Congresso do Ibrademp clicando aqui.


 

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