Nos aplicativos de delivery, o preço sempre esteve ali – visível, direto, aparentemente claro.
Mas a lógica por trás dele nunca esteve.
Quem realmente fica com o dinheiro de cada pedido?
Quanto a plataforma retém?
O que, de fato, chega ao entregador?
E qual é a parcela do
[ restaurante?
Durante anos, essa divisão operou longe dos olhos do consumidor – fragmentada, pouco transparente e difícil de compreender.
Agora, essa lógica começa a vir à tona.

O fim da “caixa-preta” dos preços em app de delivery
A partir de 23 de abril, entra em vigor a Portaria nº 61/2026 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que obriga plataformas digitais de transporte e delivery a detalhar, de forma clara e imediata, como o preço de cada serviço é distribuído.
Na prática, isso significa que o consumidor passará a visualizar, dentro do próprio aplicativo:
- O valor total pago;
- A parcela retida pela plataforma;
- O valor destinado ao entregador ou motorista – incluindo gorjetas;
- E, quando aplicável, a fatia do estabelecimento.
A medida nasce em resposta a uma demanda crescente por transparência nas relações mediadas por tecnologia – especialmente em um ambiente onde algoritmos definem preços em tempo real.
“O princípio da transparência é fundamental e inegociável no mercado de consumo moderno. O cidadão tem o direito de saber para onde vai o seu dinheiro e como a precificação é formada em tempo real”, afirma Ricardo Morishita Wada, secretário Nacional do Consumidor.
Quando o preço esconde mais do que revela

A lógica por trás da medida é simples, mas revela um problema estrutural. Hoje, ao fazer um pedido em um aplicativo, o consumidor enxerga apenas o valor final. O que está por trás dele – e como esse valor é distribuído – permanece invisível.
“Quando o consumidor faz um pedido, ele sabe o valor total, mas não tem ideia de como esse preço é composto. Há o valor do produto, o valor da plataforma e o valor do entregador. Esse preço agregado não permite transparência”, explica Ricardo Morishita Wada, em entrevista à Consumidor Moderno.
Segundo ele, essa opacidade compromete diretamente a capacidade de escolha.
“É importante que o consumidor saiba o que está pagando para cada um desses atores. Quanto mais transparência e informação – sobretudo em relação ao preço – maior a liberdade de escolha”, afirma.
A gorjeta que nem sempre chega inteira
Um dos pontos mais sensíveis, segundo o secretário, está justamente em valores que o consumidor acredita controlar – como a gorjeta.
“Às vezes, o consumidor dá uma gorjeta para o entregador, mas esse valor não necessariamente chega integralmente até ele. Isso depende do modelo de negócio”, afirma.
A nova regra não interfere na forma como as empresas distribuem os valores, mas exige que essa divisão seja explícita. Para a Senacon, portanto, o problema vai além da informação: trata-se de uma vulnerabilidade estrutural do consumidor no ambiente digital.
“O consumidor, no digital, passa a ser objeto de modelagem algorítmica. E essa vulnerabilidade muitas vezes é invisível para ele”, destaca Morishita.
Nesse contexto, a transparência deixa de ser apenas um princípio e passa a ser um mecanismo de reequilíbrio da relação de consumo.
Mais do que informação – poder de escolha
Embora a mudança pareça, à primeira vista, apenas informativa, o impacto tende a ser mais profundo.
Isso porque dois serviços com o mesmo preço final podem ter estruturas completamente diferentes de distribuição.
Em um cenário, a plataforma pode reter uma parcela maior. Em outro, o entregador pode receber mais.
Sem acesso a essa composição, o consumidor decide às cegas. Com a nova regra, passa a ter elementos concretos para comparar – não apenas valores, mas modelos de negócio.
Transparência que pressiona o mercado
A abertura desses dados também cria um novo tipo de pressão: reputacional.
Ao expor a divisão do preço, as plataformas deixam de competir apenas por conveniência e passam a disputar também a percepção de justiça na remuneração.
Na prática, isso pode desencadear:
- Maior escrutínio sobre taxas de intermediação;
- Questionamentos sobre a remuneração de entregadores;
- E até mudanças na preferência do consumidor.
Por consequência, a lógica muda: não é só quanto custa – é como esse custo é distribuído.
Prazo curto, impacto imediato
As empresas têm 30 dias, a partir da publicação da Portaria, para se adequar às novas regras. Procuradas pela reportagem da Consumidor Moderno, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) – que representa empresas do setor – e plataformas de delivery não se manifestaram até o fechamento desta dição.
Em síntese, o descumprimento das novas regras pode resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e até suspensão das atividades.
“Mais do que uma exigência regulatória, trata-se de um movimento que reposiciona o papel do consumidor na economia digital”, afirmou Ricardo Morishita.





