O apagão provocado por fortes ventanias na região metropolitana de São Paulo, iniciado em 10 de dezembro de 2025, resultou em perdas de faturamento de R$ 2,1 bilhões para os setores de comércio e serviços entre quarta-feira (10) e domingo (14). Mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem energia, impactando diretamente 600 a 700 mil estabelecimentos.
O cálculo é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que considera apenas a perda de vendas, excluindo danos a estoques perecíveis e custos fixos.
Dados detalhados do prejuízo
O setor de serviços registrou o maior impacto, com prejuízo estimado em R$ 1,4 bilhão no período, sendo R$ 541 milhões apenas no primeiro dia do apagão. No comércio (varejo), as perdas somaram R$ 696 milhões, dos quais R$ 267 milhões ocorreram em 10 de dezembro. Esses valores superam os R$ 2 bilhões registrados no apagão de outubro de 2024, causado por chuvas intensas, destacando a vulnerabilidade crescente da infraestrutura energética.
Registre suas queixas
Representantes da FecomercioSP enfatizam que os prejuízos reais podem ser “inviáveis de calcular” devido a efeitos em estoques e perecíveis, com projeções iniciais de R$ 1,54 bilhão já em 11 de dezembro escalando rapidamente.
A FecomercioSP orienta lojistas a registrarem queixas formais visando ressarcimentos judiciais. A entidade também recomenda que consumidores afetados abram protocolos junto à distribuidora de energia e escalem para ouvidoria, Aneel ou Procon se necessário, especialmente para panes em eletrodomésticos após mais de 24 horas sem energia em áreas urbanas.
Passo a passo para registro de queixas
- Abrir chamado junto à distribuidora (Enel) e registrar formalmente a reclamação antes de procurar as vias judiciais;
- Se o atendimento da Enel não tiver retorno, procure à ouvidoria da empresa;
- Na falta de uma resolução da Enel em seus canais, procure a ANEEL com o número do protocolo da reclamação inicial;
- Se nenhum desses canais funcionar, entre em contato com o Procon;
- Tenha em mãos provas dos danos apontados (fotografias, registros, documentos, relatórios de perda de receitas etc).
Vale lembrar que, pela lei, quando o fornecimento de energia é interrompido por mais de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais, são Procons locais que intermedeiam as solicitações de indenizações por danos econômicos, por exemplo.





