Pesquisar
Close this search box.
/
/
Anywhere office: estabelecimento é obrigado a ceder espaço?

Anywhere office: estabelecimento é obrigado a ceder espaço?

Com o anywhere office ganhando força, será que os estabelecimentos comerciais são obrigados a ceder espaço para as pessoas trabalharem?

O anywhere office, ou seja, o escritório de qualquer lugar, vem ganhando força. E não é para menos, afinal, depois da pandemia de covid-19, as organizações adotaram novas formas de trabalho, e houve um consenso em favor da jornada híbrida. Assim, são alguns dias de trabalho presencial e outros remotos.

Mas, não é todo estabelecimento comercial que comunga do movimento anywhere office. Tem quem acredite que a prática acostuma mal certos consumidores, que querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. Entre as queixas de alguns proprietários, está o fato de clientes que retém mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Ademais, tem quem acredite que a conduta impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentar. Esse é o pensamento de um dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo.

Brigas devido ao anywhere office

Em síntese, o homem causou polêmica após um vídeo seu, bem agressivo, viralizar nas redes sociais. Nas imagens, o proprietário da padaria aparece irritado, ameaçando e tentando agredir um cliente que estava utilizando um notebook em seu estabelecimento enquanto consumia alimentos.

A discussão vem gerando um debate sobre o comportamento do dono do estabelecimento e a liberdade do cliente em utilizar seus próprios dispositivos eletrônicos no local.

Será que essa situação acaba prejudicando mesmo a experiência dos demais consumidores, que frequentam esses estabelecimentos com o objetivo de desfrutar de uma refeição rápida ou simplesmente descontrair enquanto tomam um café? Ou, a prática de transformar esses locais em escritórios particulares acaba sobrecarregando a equipe de atendimento, uma vez que são necessários mais recursos para atender a demanda prolongada desses clientes?

Código de Defesa do Consumidor

Mas, afinal, o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre?

Ademais, se houver restrições, é recomendável que os comerciantes forneçam justificativas plausíveis, a fim de evitar possíveis mal-entendidos ou insatisfação por parte dos consumidores. Isso pode ser feito através da inclusão dessas informações em cardápios ou da criação de placas informativas visíveis. Outra ideia é postar um comunicado no site ou nas redes sociais do estabelecimento.

Nesse ínterim, vale estabelecer políticas em relação ao tempo de permanência nas mesas. Pode-se, por exemplo, limitar o tempo máximo de ocupação ou até mesmo cobrar uma taxa adicional caso esse limite seja ultrapassado. Essas medidas não apenas garantem a rotatividade de consumidores, como também incentivam o uso desses estabelecimentos de forma mais consciente.

Políticas internas x Legislação vigente

Ao comunicar as proibições de forma clara, os comerciantes demonstram transparência e respeito pelo consumidor, permitindo que ele tome uma decisão informada antes de frequentar o estabelecimento. Ademais, uma comunicação eficiente sempre contribui para uma experiência satisfatória tanto para os clientes quanto para os próprios comerciantes.

Cabe ressaltar que, embora as empresas tenham o direito de estabelecer tais normas, é adequado que sejam razoáveis e proporcionais à natureza do negócio. Proibições excessivamente rígidas ou arbitrárias podem gerar insatisfação por parte dos consumidores, podendo impactar negativamente a reputação do estabelecimento.

Por fim, embora seja compreensível que muitos clientes desejem transformar locais de alimentação em escritórios particulares, é essencial promover a rotatividade de mesas para atender às demandas de outros consumidores. Implementar políticas claras e comunicá-las de forma profissional e cortês é a chave para encontrar um equilíbrio entre as necessidades dos clientes e a experiência como um todo.



Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]