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CM Responde: Com a ANPD, o que muda para a proteção de dados?

CM Responde: Com a ANPD, o que muda para a proteção de dados?

A ANPD foi criada para garantir que dados pessoais sejam tratados de forma segura, o que traz mais transparência nas relações consumeristas.
A ANPD foi criada para garantir que dados pessoais sejam tratados de forma segura, o que traz mais transparência nas relações consumeristas.
A ANPD foi criada para garantir que dados pessoais sejam tratados de forma segura, o que traz mais transparência nas relações consumeristas.
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A ANPD foi criada para garantir que dados pessoais sejam tratados de forma segura, o que traz mais transparência nas relações consumeristas.

No dia 18 de setembro, uma nova novidade foi divulgada no Diário Oficial da União: a Medida Provisória nº 1.317/25. Essa mudança traz um impacto significativo para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Isso porque agora ela se torna uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Fato é que, com essa nova estrutura, a ANPD ganha mais autonomia em suas funções, tanto administrativas quanto financeiras. A MP também prevê a criação da carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Ademais, a Medida autoriza a abertura de cargos e funções para fortalecer a estrutura da ANPD. 

De acordo com a ANPD, em nota, “a transformação da Autoridade em agência reguladora ampliam a sua capacidade institucional”. E, por consequência, lhe conferem:

  • Maior robustez técnica,
  • Estabilidade organizacional,
  • E condições para implementar as disposições da nova lei.

Isso sem contar que dará maior continuidade ao trabalho em curso.  

Proteção de dados

Juliana Abrusio, sócia do Machado Meyer Advogados.

Com a implementação dessa medida, a gestão e as decisões da ANPD passarão a seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei das Agências Reguladoras. Além disso, a MP cria 200 novos cargos efetivos para especialistas em regulação de proteção de dados, além de várias posições em comissão e funções de confiança.

“Essas novidades são um sinal claro de que o sistema de proteção de dados no Brasil está se tornando mais robusto e confiável”, pontua Juliana Abrusio, sócia da área de Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança e IA do Machado Meyer Advogados. Segundo a especialista, a transformação da ANPD em agência reguladora e a criação de uma carreira própria ampliam a sua capacidade institucional e lhe conferem maior robustez técnica, estabilidade organizacional e condições para implementar as disposições da nova lei, assim como para dar continuidade ao trabalho em curso.  

Para o mercado, ela, que também atua como membro do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) desde 2024, isso é um grande passo, pois a maior segurança jurídica beneficia tanto os consumidores que têm seus dados protegidos quanto as empresas que trabalham com essas informações. “Ademais, com um ambiente regulatório mais sólido, as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais tendem a crescer.”

Atuação da Autoridade

Outro ponto importante é que o fortalecimento da ANPD indica uma futura atuação mais intensa da agência. Nas palavras de Juliana, “o País ganha tanto no mercado interno quanto externo, já que a medida gera maior segurança jurídica aos indivíduos titulares de dados e contribui para fomentar negócios que tenham, direta ou indiretamente, dados envolvidos”. 

Portanto, é essencial que as organizações que lidam com dados pessoais invistam em programas de governança eficiente, garantindo que estejam em conformidade com a nova regulação. Isso não só ajuda a evitar problemas legais, mas também demonstra um compromisso com a privacidade e a proteção dos dados dos usuários. Por fim, Juliana Abrusio pontua que essa mudança não é apenas burocrática; “ela representa um avanço importante na forma como os dados pessoais são protegidos no Brasil“.

Em resumo, a Medida Provisória nº 1.317/2025 é um passo significativo em direção a um sistema de proteção de dados mais maduro e eficaz no Brasil. Agora, a pergunta que fica é: como as empresas e indivíduos podem se preparar para essa nova realidade?

ECA Digital

Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados.

A Medida Provisória foi publicada na esteira do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). Em resumo, a nova legislação impõe desafios consideráveis às grandes empresas de tecnologia. Essas, por sua vez, terão que adaptar seus sistemas e políticas de moderação. O objetivo será atender às exigências sem comprometer a inovação ou restringir a liberdade de expressão. Para os especialistas, o grande desafio será equilibrar a proteção efetiva dos menores com a viabilidade operacional das plataformas digitais. Ou seja, o propósito está em fazer com que a regulação não se torne um obstáculo ao desenvolvimento tecnológico.

Alexander Coelho é sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Cibersegurança. Ele comenta que há um cenário de incerteza jurídica nesse cenário. A começar pelo período de vacância (de até 6 meses) para as big techs se ajustarem à nova legislação. “A redução do período de vacatio, aliada à exigência de relatórios semestrais e a implementação de mecanismos técnicos sofisticados, pode ter um efeito colateral perigoso: a desconexão entre a norma e a realidade tecnológica. Isso pode resultar em judicializações, alegações de inviabilidade técnica e tensões entre plataformas e reguladores”, explica.

Regulação global

Para as grandes empresas de tecnologia, o ECA Digital não é apenas mais uma norma brasileira, mas um indicativo de regulação global. “Em um intervalo muito curto, o Brasil passará a exigir medidas que impactam diretamente o modelo de negócios das plataformas: verificação de idade, consentimento dos pais, limitação da publicidade e combate ao uso compulsivo”, orienta Coelho.

No curto prazo, a direção é clara: as empresas precisarão mapear imediatamente os fluxos de dados de menores em seus serviços, ajustando as configurações padrão para que a proteção seja a norma, e não a exceção. “Serão fundamentais a implementação de protocolos robustos de consentimento parental, a preparação antecipada da coleta de informações que subsidiarão os relatórios de transparência exigidos pela ANPD e a garantia de representantes legais no Brasil capazes de responder a autoridades administrativas e judiciais”, acrescenta o advogado.

Marco Civil da Internet e LGPD

Tiago Camargo, sócio IW Melcheds Advogados

Por outro lado, a Lei 15.211/2025 representa uma evolução natural do arcabouço regulatório brasileiro para o ambiente digital. Na perspectiva de Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados, o novo diploma estabelece uma conexão harmônica entre o Marco Civil da Internet e a LGPD, incorporando expressamente os conceitos fundamentais do Marco Civil (art. 2º, §1º) e estabelecendo proteções específicas por meio de configurações “privacy by design”. “Estamos diante de uma norma que não fragmenta o sistema jurídico, mas complementa-o, criando um ecossistema regulatório coeso”, avalia.

A designação da ANPD como reguladora tira proveito da expertise já consolidada da agência em proteção de dados. “A escolha da ANPD é acertada, pois evita a fragmentação regulatória e aproveita o conhecimento técnico já existente sobre o tratamento de dados pessoais”, destaca Camargo.

Por fim, a Lei nº 15.211/2025 busca, portanto, alinhar práticas de proteção de dados à realidade digital em constante evolução, atendendo não apenas às exigências legais, mas também às expectativas da sociedade em relação à privacidade e à segurança das informações pessoais.

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