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7 Questões delicadas sobre dispensa de funcionários em jogos da Copa

7 Questões delicadas sobre dispensa de funcionários em jogos da Copa

Saiba o que fazer e como lidar com os funcionários nos dias de jogos da Copa do Mundo, segundo legislação brasileira e orientações da FecomércioSP

Considerando toda a mobilização da população para acompanhar os jogos da Copa do Mundo, em especial as partidas da seleção brasileira, como os empresários podem lidar da melhor forma com seus funcionário durante o maior evento esportivo do mundo? A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elencou algumas alternativas e dicas sobre o que diz a legislação em relação ao trabalho nos dias de jogos, que começam no dia 14 de junho e vão até 15 de julho.

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1) Importância cultural

A FecomercioSP ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e aconselha que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da Federação, deve-se priorizar o bom relacionamento entre empregador e empregado.

2) Flexibilização da jornada

Entre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, a Federação sugere que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.

Outra opção é alterar o horário de expediente e conceder uma pausa de até, no máximo, duas horas, na hora da partida, respeitando o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde). A FecomercioSP destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do banco de horas.

Com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, há a possibilidade de pactuação do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses; ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva.

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3) Pesquisa por categoria

É importante ainda consultar a convenção coletiva da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que, agora, o negociado prevalece sobre a CLT.

4) E para quem não quer assistir?

É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, desde que haja interesse da empresa e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.

5) Faltas injustificadas

A entidade esclarece que as faltas injustificadas poderão ser descontadas do empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois só tem direito ao recebimento quem cumprir integralmente seu horário de trabalho.

6) Bebida alcoólica

A confraternização durante os jogos, na qual pode haver bebida alcoólica, traz outra situação constrangedora ao ambiente laboral e levanta a questão do que fazer caso o empregado compareça no trabalho alcoolizado, o que pode motivar rescisão do contrato por justa causa, se comprovada a embriaguez e não for caso de alcoolismo.

7) Apostas

Outra situação delicada é sobre os chamados “bolões” no ambiente de trabalho, quando os empregados fazem apostas sobre os resultados dos jogos, o que é considerado por lei uma forma de jogo de azar e, portanto, proibida. O empregador pode notificar por escrito os empregados envolvidos, informando que tal prática constitui crime e, portanto, não é permitida nas dependências da empresa.

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