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6 dúvidas sobre o cadastro de “Não Me Perturbe”

6 dúvidas sobre o cadastro de “Não Me Perturbe”

Iniciativa, que surgiu a partir de um acordo entre as maiores empresas de telecomunicações do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entra em vigor nesta terça-feira (16)
Legenda da foto

A partir desta terça-feira (16), começa a funcionar o cadastro nacional de Não Me Perturbe, uma iniciativa que surgiu a partir de um acordo entre as maiores empresas de telecomunicações do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O objetivo da medida é combater as ligações de telemarketing, inclusive aquelas feitas por robôs (robocallers), que querem vender serviços de telecomunicação.

De acordo com a Anatel, a medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que deverão criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

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A Agência determinou também, que as empresas que são objeto da decisão não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecom para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional a ser criada.

Para fazer o cadastro, basta acessar o SITE e seguir as instruções. A seguir, a Consumidor Moderno separou algumas dúvidas importantes sobre o cadastro de “Não Me Perturbe”.

não me perturbe
Site para cadastro do “Não Perturbe” foi ao ar nesta terça-feira (16)

Todas as empresas de telecomunicações assinaram o acordo?

Não, apenas as companhias que assinaram o compromisso com a Anatel. São elas: Algar, Claro/ Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. No entanto, existem outras empresas menores que poderiam oferecer algum tipo de serviço.

O bloqueio é imediato?

Não. Após a solicitação no cadastro nacional do “Não Me Perturbe”, o bloqueio será confirmado em até 30 dias corridos. Assim, é possível que você receba ligações mesmo após ter feito o cadastramento. Após os 30 dias, o site possui um espaço para denúncias.

Eu vou parar de receber ligação de telemarketing?

Não necessariamente. As operadoras se comprometeram a criar um cadastro de não perturbe para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. Se o assunto for uma dívida, por exemplo, as ligações vão continuar.

O acordo inclui mensagens de texto?

O cadastro cita nominalmente ligações. Alguns juristas e especialistas no assunto têm dúvidas se o cadastro também inclui o bloqueio de mensagens de texto oferecendo. A ver.

Mas e como as ofertas de serviços serão feitas?

As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações.

Mudei o meu número. Tenho que refazer o cadastro?

Sim. O cadastro é sobre o número, logo é necessário refazer o cadastramento.

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